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Saída do emprego

Direitos na demissão: rescisão, justa causa e estabilidade

Foi mandado embora, quer sair sem perder nada ou a rescisão veio errada? Veja o que a lei garante e qual caminho serve para o seu caso.

Você fala direto com a Dra. Gisele Santos.

Trabalhador em casa conferindo o termo de rescisão do contrato de trabalho no celular

Os direitos na demissão são os valores e proteções que a lei garante quando o contrato de trabalho termina: verbas rescisórias, FGTS com multa, seguro-desemprego e, em alguns casos, estabilidade no emprego. O que você recebe depende de como foi a saída. A Dra. Gisele Santos atende trabalhadores de todo o estado de São Paulo, 100% online, nos quatro casos mais comuns: rescisão indireta, rescisão errada, justa causa injusta e demissão de gestante.

Serviços

Serviços para quem foi demitido ou quer sair do emprego

Cada serviço cuida de uma forma diferente de saída do emprego. Escolha a que mais se parece com a sua situação, ou peça a análise e a Dra. Gisele indica o caminho.

Comparativo

Como escolher o serviço certo para a sua saída do emprego

O serviço certo depende de um ponto: se você ainda trabalha na empresa ou já saiu, e de que forma saiu. A tabela compara os quatro casos lado a lado.

Comparação entre os serviços de direitos na demissão
Serviço Para quem é Quando indicar Prazo médio O que pode ser pedido
Rescisão indireta Quem ainda está empregado e a empresa comete uma falta grave Salário ou FGTS atrasado, assédio, exigência de serviço fora do contrato Análise em até 24 horas. Processo de 1 a 2 anos (3 a 5 com recursos) Verbas de quem é mandado embora, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego
Verbas rescisórias Quem já saiu e o acerto veio errado ou não foi pago Valores faltando, pagamento depois de 10 dias, FGTS sem depósito Análise em até 24 horas. Processo de 1 a 2 anos (3 a 5 com recursos) Diferenças da rescisão, multa do art. 477 da CLT, FGTS e multa de 40%
Justa causa injusta Quem foi demitido por justa causa sem motivo ou sem prova Falta leve, punição exagerada, motivo antigo ou sem aviso anterior Análise em até 24 horas. Processo de 1 a 2 anos (3 a 5 com recursos) Troca para demissão sem justa causa e as verbas que foram cortadas
Estabilidade da gestante Trabalhadora demitida grávida, mesmo sem saber da gravidez Demissão durante a gravidez ou até 5 meses depois do parto Análise em até 24 horas. Processo de 1 a 2 anos (3 a 5 com recursos) Volta ao emprego ou indenização pelo período da estabilidade

Os prazos são médias. Muitos casos terminam antes, em acordo. A análise inicial mostra o prazo esperado para o seu caso.

Passo a passo

Como a Dra. Gisele trabalha nos casos de demissão

Todo caso de demissão segue as mesmas 4 etapas, pelo celular, do primeiro contato ao fim do processo.

  1. 1. Diagnóstico

    Você envia o termo de rescisão, holerites e o extrato do FGTS, e a Dra. Gisele confere tudo em até 24 horas.

  2. 2. Estratégia

    Você vê o que tem a receber, os caminhos possíveis, como acordo ou ação, e o prazo que ainda resta para agir.

  3. 3. Execução

    Com a sua decisão, a Dra. Gisele prepara o pedido, as provas e a audiência, que pode ser por vídeo.

  4. 4. Acompanhamento

    Você é avisado de cada movimentação, em linguagem simples, até o fim do processo ou do acordo.

Diferenciais

O que muda no atendimento de casos de demissão

Na demissão, cada dia conta e cada linha da rescisão tem valor. Por isso o atendimento cuida de três pontos desde o primeiro contato.

  • Conferência da rescisão linha por linha

    Cada valor do termo de rescisão é conferido com seus holerites, o extrato do FGTS e a convenção da categoria.

  • Atenção ao prazo de 2 anos

    Você sabe desde o primeiro dia até quando pode agir e quais valores antigos ainda podem ser cobrados.

  • Orientação antes de assinar ou sair

    Se você ainda não saiu ou não assinou nada, recebe orientação sobre o que fazer para não perder direitos.

Guia prático

Antes de assinar ou sair: o que conferir e os erros que custam direitos

A maioria dos direitos perdidos na demissão some por três motivos: ninguém conferiu o termo de rescisão, o trabalhador escolheu a forma de saída errada ou o prazo passou. Este guia ajuda a evitar os três.

O que conferir no termo de rescisão (TRCT)

O termo de rescisão (TRCT) é o documento que lista cada valor pago na saída. Confira cada linha antes de considerar o acerto encerrado.

Verbas que aparecem em toda demissão sem justa causa

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
  • Aviso prévio de 30 dias, mais 3 por ano completo
  • 13º salário proporcional aos meses do ano
  • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3 a mais

FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego

  • Depósitos do FGTS de todos os meses no extrato
  • Multa de 40% calculada sobre o total do FGTS
  • Chave de saque liberada para retirar o FGTS
  • Guias para pedir o seguro-desemprego, se tiver direito

Erros comuns de quem sai do emprego

Estes três erros aparecem com frequência e são os mais difíceis de corrigir depois.

Pedir demissão quando a culpa é da empresa

Quem pede demissão perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Se a empresa atrasa salário ou não deposita o FGTS, a saída pode ser por rescisão indireta.

Assinar a rescisão sem ressalva

Assinar o termo não tira o direito de cobrar diferenças, mas escrever "recebi com ressalvas" e guardar uma cópia ajuda a provar o que faltou depois.

Deixar o prazo de 2 anos passar

Depois de 2 anos do fim do contrato, você perde o direito de entrar com a ação. Dentro desse prazo, dá para cobrar os últimos 5 anos de trabalho.

Sinais de alerta de que algo está errado na sua saída

Qualquer um destes sinais é motivo para pedir uma conferência antes de dar o assunto por encerrado.

  • O pagamento da rescisão passou de 10 dias depois do fim do contrato.
  • O extrato do FGTS tem meses sem depósito.
  • A empresa pediu para você assinar um pedido de demissão já pronto.
  • A justa causa veio sem explicação do motivo por escrito.
  • Você estava grávida, afastada ou voltou do INSS há pouco tempo.
  • Horas extras ou comissões não aparecem no cálculo das verbas.

O que você recebe em cada tipo de saída

Direito Sem justa causa Pedido de demissão Rescisão indireta Justa causa Acordo (art. 484-A)
Saldo de salárioSimSimSimSimSim
Aviso prévioSimNãoSimNãoMetade
13º proporcionalSimSimSimNãoSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNãoSim
Saque do FGTSSimNãoSimNãoAté 80%
Multa do FGTS40%Não40%Não20%
Seguro-desempregoSimNãoSimNãoNão

Regras gerais da CLT. O seguro-desemprego depende também do tempo de trabalho. As férias vencidas são pagas em todos os tipos de saída. A convenção coletiva da sua categoria pode garantir mais.

Áreas atendidas

Advogada trabalhista para casos de demissão em todo o estado de São Paulo

Casos de demissão de qualquer cidade do estado são atendidos online: capital, Grande São Paulo e Baixada Santista no TRT-2, e interior no TRT-15. Veja o atendimento em todo o estado de SP.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre direitos na demissão

Estas são as dúvidas que mais chegam de quem acabou de sair do emprego ou está pensando em sair.

Pedir análise do meu caso de demissão

Na rescisão indireta tenho que continuar trabalhando?

Depende do motivo. Quando a empresa deixa de cumprir o contrato, como atrasar salário, a lei permite continuar trabalhando até a decisão (CLT, art. 483, § 3º). Em situações graves, como assédio, é possível se afastar. Veja os detalhes no guia sobre continuar trabalhando na rescisão indireta.

Quem pede rescisão indireta recebe seguro-desemprego?

Sim. Quando a rescisão indireta é reconhecida, você recebe como quem foi mandado embora sem justa causa, incluindo o seguro-desemprego, se cumprir o tempo de trabalho exigido. Confira quem tem direito ao seguro-desemprego.

A rescisão veio errada: devo assinar?

Assinar não tira o seu direito de cobrar o que faltou depois. Escreva "recebi com ressalvas" ao lado da assinatura e guarde uma cópia do termo. Veja o que fazer no guia rescisão errada: devo assinar?

O que acontece se a empresa não pagar a rescisão em 10 dias?

A empresa deve pagar uma multa no valor de um salário seu, além das verbas atrasadas (CLT, art. 477, § 8º). Entenda a contagem no guia sobre empresa que não pagou a rescisão.

A empresa não depositou o FGTS: o que fazer?

Confira o extrato no aplicativo FGTS e guarde os prints dos meses sem depósito. Se você ainda trabalha na empresa, a falta de depósito pode justificar a rescisão indireta. Veja como saber se a empresa depositou o FGTS.

Fui demitido por justa causa injustamente: o que fazer?

Guarde o comunicado da demissão, não assine nenhum documento em que você admite a falta e anote o nome de quem viu o que aconteceu. Você tem até 2 anos para pedir a reversão. Veja como reverter uma justa causa.

Justa causa suja a carteira de trabalho?

Não. A empresa não pode anotar o motivo da justa causa na carteira de trabalho, porque a lei proíbe anotações que prejudiquem o trabalhador (CLT, art. 29, § 4º). Leia os mitos e verdades sobre justa causa na carteira.

Fui demitida grávida sem saber: tenho direito?

Sim. A estabilidade vale desde o início da gravidez, mesmo que nem você nem a empresa soubessem na data da demissão (Súmula 244 do TST). Veja o guia demitida grávida sem saber.

A estabilidade da gestante vale no contrato de experiência?

Sim. O TST entende que a estabilidade da gestante também vale nos contratos por prazo determinado, como o de experiência (Súmula 244, item III). Entenda no guia sobre gestante no contrato de experiência.

Qual é o prazo para entrar na Justiça depois da demissão?

Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação e pode cobrar os últimos 5 anos de trabalho (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Veja exemplos sobre o prazo para processar a empresa.

Guias

Guias sobre demissão e rescisão

Os guias aprofundam cada dúvida da saída do emprego com tabelas, prazos e exemplos, escritos pela Dra. Gisele Santos.

Ver todos os guias desta área
  • Trabalhador consultando o pedido de seguro-desemprego no celular

    Demissão e rescisão

    Seguro-desemprego: quem tem direito em cada tipo de saída

    Uma tabela única mostra quem recebe na rescisão indireta, justa causa, acordo e pedido de demissão.

    Ver quem tem direito ao seguro-desemprego
  • Calendário marcado com o prazo de 2 anos para entrar com a ação trabalhista

    Demissão e rescisão

    Prazo para processar a empresa: 2 e 5 anos com exemplos

    Um calendário prático mostra até quando você pode agir e quais valores antigos ainda pode cobrar.

    Calcular o prazo para processar a empresa
  • Lista de verbas da rescisão sendo marcada item por item

    Demissão e rescisão

    O que recebe quem é demitido: checklist da rescisão

    Um checklist por tipo de demissão para conferir o termo de rescisão linha por linha, sem erro.

    Usar o checklist de quem é demitido

Primeira análise do caso

Peça a análise do seu caso de demissão

Conte como foi a sua saída, ou como quer sair. A Dra. Gisele retorna em até 5 minutos no horário de atendimento e, em até 24 horas, você entende o que tem a receber.

  • Retorno em até 5 minutos no horário de atendimento
  • Conversa sigilosa: a empresa não fica sabendo
  • Direto com a Dra. Gisele Santos

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Escrito pela Dra. Gisele Santos, advogada trabalhista desde 2010 e responsável pela Gisele Santos Advocacia Trabalhista (OAB/SP nº 61422), com especialização em Direito e Processo do Trabalho. Atualizado em . Conheça a Dra. Gisele Santos.