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Direitos no trabalho

Insalubridade e periculosidade: receba o adicional correto

Trabalha com produtos químicos, pacientes, ruído, inflamáveis ou moto e não vê o adicional no holerite? Em até 24 horas você sabe se tem direito e qual adicional cabe no seu caso.

  • Análise em até 24 horasDepois do envio dos documentos
  • Retorno em até 5 minutosNo horário de atendimento
  • Direto com a advogadaDra. Gisele Santos
Ver se tenho direito a adicional

Conte como é o seu trabalho

A Dra. Gisele retorna em até 5 minutos no horário de atendimento.

Retorno em até 5 minutos no horário de atendimento. Seus dados ficam em sigilo.

Insalubridade e periculosidade são dois adicionais pagos a quem trabalha em condições que prejudicam a saúde ou colocam a vida em risco. A insalubridade (10%, 20% ou 40%, conforme o grau, pela NR-15) paga a exposição a ruído, produtos químicos, calor ou agentes biológicos; a periculosidade (30% do salário-base, pela NR-16) paga o risco de vida com inflamáveis, eletricidade, segurança ou motocicleta. Eles servem para o trabalhador que não recebe o adicional, ou recebe menos do que deveria, e a prova é feita por perícia técnica (CLT, art. 195).

Definição

O que são os adicionais de insalubridade e periculosidade

São valores pagos todo mês, além do salário, para compensar condições de trabalho que fazem mal à saúde ou que colocam a vida em risco. Eles aparecem no holerite como uma linha própria.

O adicional de insalubridade depende do grau de exposição definido na NR-15. O de periculosidade é fixo em 30% e vale para as atividades listadas na NR-16 e na CLT.

Se a empresa não paga, ou paga um grau menor do que o devido, a diferença pode ser cobrada com reflexos. Para outros problemas da rotina, veja os problemas comuns no trabalho.

Técnica de enfermagem com luvas e máscara manuseando material hospitalar

Graus da insalubridade e exemplo de periculosidade

A porcentagem muda conforme o grau de exposição. Na periculosidade, a conta é simples.

AdicionalPorcentagemExemplo de cálculo
Insalubridade grau mínimo10%10% sobre a base de cálculo, em regra o salário mínimo
Insalubridade grau médio20%20% sobre a base de cálculo
Insalubridade grau máximo40%40% sobre a base de cálculo
Periculosidade30%Salário-base de R$ 2.000: adicional de R$ 600 por mês

A convenção coletiva da sua categoria pode prever base de cálculo ou porcentagem maior.

Sinais

Quando você pode ter direito a insalubridade ou periculosidade

Você pode ter direito quando o seu dia de trabalho inclui algum destes riscos e o adicional não aparece no holerite, ou aparece com valor menor.

  • Produtos químicos

    Você manuseia produtos de limpeza pesada, solventes, tintas ou agrotóxicos.

  • Pacientes e material biológico

    Você cuida de pacientes ou lida com sangue, secreções e lixo hospitalar.

  • Ruído ou calor intenso

    Você trabalha perto de máquinas barulhentas ou em cozinhas e fornos quentes.

  • Eletricidade ou inflamáveis

    Você trabalha com rede elétrica, combustível, gás ou explosivos.

  • Motocicleta no trabalho

    Você faz entregas ou visitas usando moto durante o expediente.

  • Proteção que não protege

    O EPI não é entregue, não é trocado ou não serve para o risco que você enfrenta.

Passo a passo

Como funciona a cobrança do adicional, passo a passo

São seis etapas pelo celular, com uma perícia técnica no meio do processo.

  1. Você conta como é o trabalho

    Retorno em até 5 minutos

    Você preenche o formulário. No horário de atendimento, a Dra. Gisele retorna em poucos minutos.

  2. Envio dos documentos

    No mesmo dia do contato

    Você manda pelo celular holerites, fichas de EPI, fotos do ambiente e laudos, se tiver.

  3. Análise da atividade

    Em até 24 horas

    A advogada confere o agente ou o risco, o grau provável e o que a empresa já paga.

  4. Explicação do caminho

    Na conversa da análise

    Você entende qual adicional cabe, os riscos e como a perícia vai acontecer.

  5. Ação trabalhista e perícia

    Logo após a sua decisão

    A advogada pede o adicional e as diferenças, acompanha a perícia ou tenta um acordo.

  6. Acompanhamento até o fim

    1 a 2 anos em média

    Você é avisado de cada movimentação. Com recursos, de 3 a 5 anos; muitos casos terminam antes, em acordo.

Escopo

O que está incluído na cobrança do adicional

O atendimento cobre o caso do começo ao fim, da análise ao acompanhamento.

  • Análise da atividade e do ambienteAgentes, riscos e grau de exposição
  • Verificação de EPIs e laudosFichas de entrega, PPP e LTCAT da empresa
  • Pedido e acompanhamento da períciaPreparo e indicação do que o perito deve ver
  • Pedido de diferenças e reflexosFérias com 1/3, 13º, FGTS e horas extras
  • Ação ou tentativa de acordoPreparo do pedido, audiências por vídeo e negociação
  • Acompanhamento até o fimAviso de cada movimentação do processo

O que não está incluído

  • Promessa de resultado ou de valor a receber, que é proibida pela OAB.
  • Pedido de aposentadoria especial junto ao INSS.
  • Casos de trabalho fora do estado de São Paulo.
  • Acordo extrajudicial com homologação na Justiça.

Riscos

Quais custos e riscos a cobrança do adicional pode ter

Os riscos dependem principalmente do resultado da perícia. Todos são explicados antes de qualquer decisão, assim como as condições do atendimento.

FatorComo influenciaExemplo
Perícia técnicaO laudo do perito tem grande peso na decisãoO perito mede o ruído ou avalia os produtos usados
Honorários do peritoSe a perícia for desfavorável, quem perdeu esse pedido pode ter que pagar o peritoCom justiça gratuita, a regra é avaliada conforme a decisão do STF
Equipamentos de proteçãoEPI eficaz e com uso fiscalizado pode afastar o adicionalFichas de entrega e treinamentos registrados pela empresa
Justiça gratuitaQuem tem justiça gratuita só paga despesas do processo se deixar de precisar delaRegra confirmada pelo STF em 2021 (ADI 5766)
Pedidos negadosSe algum pedido for negado, pode haver honorários para o advogado da empresa sobre aquele pedidoRegra do art. 791-A da CLT, avaliada antes de incluir cada pedido
AcordoUm acordo pode encerrar o caso antes, e você decide se aceita38% dos casos terminam em acordo na fase inicial, segundo o CNJ

Guia prático

Como saber qual adicional você deveria receber

Este guia compara os dois adicionais, mostra as profissões que mais costumam ter direito e o que levar para a análise e para a perícia.

Insalubridade ou periculosidade: a diferença lado a lado

Os dois adicionais parecem iguais, mas pagam riscos diferentes, com porcentagens e bases de cálculo diferentes.

PontoInsalubridadePericulosidade
O que pagaExposição a agentes que fazem mal à saúdeRisco de vida ou de acidente grave
Porcentagem10%, 20% ou 40%, conforme o grau30%
Base de cálculoEm regra, o salário mínimo, ou a base da convenção coletivaSalário-base, sem gratificações e prêmios
NormaNR-15NR-16
ExemplosRuído, produtos químicos, calor, hospitais, limpeza de banheiros coletivosInflamáveis, eletricidade, vigilância, motocicleta, radiação

Quem tem direito aos dois recebe só o mais vantajoso (CLT, art. 193, § 2º).

Profissões que mais costumam ter direito

A lista ajuda a reconhecer o seu caso, mas cada ambiente é avaliado na perícia. Estar na lista não garante o adicional, e estar fora dela não tira o direito.

ProfissãoAdicional possívelMotivo mais comum
Técnico de enfermagem e cuidador hospitalarInsalubridade, em geral grau médioContato com pacientes e material biológico
Auxiliar de limpeza em locais de grande circulaçãoInsalubridade grau máximoLimpeza de banheiros coletivos e coleta de lixo
Cozinheiro e auxiliar de cozinha industrialInsalubridadeCalor intenso, avaliado na perícia
Frentista de posto de combustívelPericulosidadeContato com inflamáveis
Vigilante e segurança patrimonialPericulosidadeRisco de roubo e violência física
Motoboy e entregador de motoPericulosidadeUso de motocicleta no trabalho

O que levar para a análise e para a perícia

Estes documentos mostram o que você fazia, onde e com qual proteção.

Documentos

  • Holerites, para ver se algum adicional foi pago
  • Fichas de entrega de equipamentos de proteção
  • PPP e LTCAT, se a empresa entregou
  • Descrição das tarefas ou do cargo

Provas do ambiente

  • Fotos do local, dos produtos e das máquinas
  • Rótulos dos produtos químicos usados
  • Nomes de colegas que faziam o mesmo trabalho
  • Atestados ligados à exposição, se houver

Diferenciais

Por que escolher a Gisele Santos Advocacia Trabalhista para conferir o seu adicional

Na cobrança de adicionais, quem prepara bem a perícia aumenta as chances de o risco ser reconhecido.

  • Retorno em até 5 minutos

    No horário de atendimento, você recebe retorno em poucos minutos depois de enviar o formulário.

  • Análise em até 24 horas

    Em até um dia você sabe qual adicional pode caber e em que grau.

  • Direto com a advogada

    Quem analisa e acompanha o seu caso é a própria Dra. Gisele Santos.

  • Preparo da perícia

    Você sabe o que mostrar ao perito e quais documentos separar antes da visita.

  • 100% online em todo o estado

    Documentos pelo celular e audiências por vídeo quando possível, de qualquer cidade de São Paulo.

  • Experiência dos dois lados

    Desde 2010 na área trabalhista, sabendo como as empresas defendem seus laudos.

Áreas atendidas

Advogada para cobrar insalubridade e periculosidade em todo o estado de São Paulo

Casos de qualquer cidade do estado são atendidos online, no TRT-2 ou no TRT-15.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre insalubridade e periculosidade

As dúvidas mais comuns de quem trabalha exposto a risco ou a agentes nocivos.

Conferir se recebo o adicional certo

Eu usava EPI. Perdi o direito ao adicional?

Não necessariamente. O equipamento de proteção só tira o adicional se eliminar o risco de verdade, e a empresa precisa fornecer, treinar e fiscalizar o uso (Súmulas 80 e 289 do TST). Quem confirma isso é a perícia.

Ninguém da minha função recebe. Mesmo assim posso ter direito?

Pode. O fato de a empresa não pagar a ninguém não significa que o direito não existe. A análise olha o seu ambiente e as suas tarefas reais. Veja a lista de casos comuns em insalubridade quem tem direito.

Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Não. A lei manda escolher o adicional mais vantajoso, e o TST confirmou que os dois não se somam (CLT, art. 193, § 2º). Entenda a comparação em diferença entre insalubridade e periculosidade.

Limpeza de banheiro dá direito a insalubridade?

A limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação, com coleta de lixo, dá direito à insalubridade em grau máximo, de 40% (Súmula 448, II, do TST). A limpeza de escritório comum, em regra, não.

Motoboy tem direito à periculosidade?

Quem usa motocicleta para trabalhar tem direito à periculosidade de 30% pela CLT (art. 193, § 4º). A aplicação depende da regulamentação do Ministério do Trabalho, que é conferida na análise do caso.

Sobre qual valor é calculado o adicional?

A periculosidade é de 30% sobre o salário-base, sem somar gratificações e prêmios. A insalubridade, em regra, é calculada sobre o salário mínimo, salvo se a convenção coletiva da sua categoria prever uma base maior.

Quem decide se o meu trabalho é insalubre?

No processo, um perito de confiança do juiz visita o local ou analisa as condições e faz um laudo. O laudo da empresa, como o PPP e o LTCAT, ajuda, mas não substitui a perícia.

Posso cobrar o adicional dos anos passados?

Pode. O adicional que não foi pago pode ser cobrado dos últimos 5 anos, com reflexos em férias, 13º e FGTS, se a ação for proposta até 2 anos depois da saída (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

Relacionados

Outros problemas que costumam vir junto com a falta de adicional

Quem trabalha em condições de risco muitas vezes também faz outra função, cumpre jornada longa ou sofre pressão.

Primeira análise do caso

Confira se você recebe o adicional certo

Conte com o que você trabalha e qual proteção recebe. A Dra. Gisele retorna em até 5 minutos no horário de atendimento e, em até 24 horas, você sabe se tem direito a adicional. Se preferir, peça a análise do seu caso pela página de contato.

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Escrito pela Dra. Gisele Santos, advogada trabalhista desde 2010 e responsável pela Gisele Santos Advocacia Trabalhista (OAB/SP nº 61422), com especialização em Direito e Processo do Trabalho. Atualizado em . Conheça a Dra. Gisele Santos.