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Direitos no trabalho
Se machucou no serviço, no trajeto ou a empresa se recusou a emitir a CAT? Em até 24 horas você entende seus direitos de estabilidade e indenização, sem sair de casa.
O acidente de trabalho é o acidente que acontece a serviço da empresa, ou no trajeto entre a casa e o trabalho, e causa lesão, doença ou perda da capacidade de trabalhar (Lei 8.213/1991, arts. 19 a 21). Ele dá direitos ao trabalhador que se machucou, que teve a CAT negada ou que foi demitido depois de voltar do afastamento. Quem fica afastado pelo INSS com auxílio por acidente tem estabilidade de 12 meses depois da volta, e, quando a empresa tem culpa, pode haver indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Definição
Para a lei, acidente de trabalho é tudo o que acontece durante o serviço e causa lesão, doença ou redução da capacidade de trabalhar, de forma temporária ou permanente.
Também contam o acidente de trajeto, entre a casa e o trabalho, e a doença ocupacional, causada ou agravada pelas condições do trabalho.
Os direitos se dividem em dois grupos: os do INSS, como o auxílio acidentário, e os da relação de emprego, como a estabilidade e a indenização. Para outros problemas da rotina, veja seus direitos no dia a dia do trabalho.
Sinais
Você precisa de orientação quando o acidente deixou sequelas, a empresa não reconheceu o que aconteceu ou o emprego ficou em risco. Estes são os casos mais comuns.
Queda, corte, queimadura ou esmagamento durante o serviço.
A empresa se recusou a registrar o acidente ou disse que ele não foi no trabalho.
Você voltou do INSS e foi mandado embora antes de 12 meses.
A lesão deixou limitação para fazer o seu trabalho ou outro parecido.
Dor, lesão ou doença que surgiu ou piorou por causa das tarefas.
Você se acidentou no caminho entre a sua casa e o trabalho.
Passo a passo
São seis etapas pelo celular, pensadas para quem está em recuperação e não pode se deslocar.
Retorno em até 5 minutos
Você preenche o formulário. No horário de atendimento, a Dra. Gisele retorna em poucos minutos.
No mesmo dia do contato
Você manda pelo celular a CAT, se houver, atestados, laudos, cartas do INSS e fotos.
Em até 24 horas
A advogada confere a estabilidade, o tipo de benefício e se há culpa da empresa.
Na conversa da análise
Você sabe o que fazer com a CAT e com o INSS, e quais indenizações podem ser pedidas.
Logo após a sua decisão
A advogada prepara o pedido e acompanha a perícia médica, ou tenta um acordo com a empresa.
1 a 2 anos em média
Você é avisado de cada movimentação. Com recursos, de 3 a 5 anos; muitos casos terminam antes, em acordo.
Escopo
O atendimento cobre o caso do começo ao fim, da orientação inicial ao acompanhamento.
O que não está incluído
Riscos
Os riscos dependem principalmente da gravidade da lesão, da perícia e da culpa da empresa. Todos são explicados antes de qualquer decisão, assim como as condições do atendimento.
| Fator | Como influencia | Exemplo |
|---|---|---|
| Gravidade e sequelas | Lesões permanentes pesam mais na avaliação e na indenização | Perda de movimento de um dedo depois de um esmagamento |
| Perícia médica | O laudo do perito do juiz tem grande peso na decisão | Exames e laudos do seu médico ajudam o perito |
| Culpa da empresa | Falta de equipamento de proteção ou de treinamento reforça o pedido | Máquina sem proteção, sem treinamento registrado |
| Justiça gratuita | Quem tem justiça gratuita só paga despesas do processo se deixar de precisar dela | Regra confirmada pelo STF em 2021 (ADI 5766) |
| Pedidos negados | Se algum pedido for negado, pode haver honorários para o advogado da empresa sobre aquele pedido | Regra do art. 791-A da CLT, avaliada antes de incluir cada pedido |
| Acordo | Um acordo pode encerrar o caso antes, e você decide se aceita | 38% dos casos terminam em acordo na fase inicial, segundo o CNJ |
Guia prático
Este guia mostra o que fazer nas primeiras 48 horas, a diferença entre os auxílios do INSS e as indenizações que podem ser pedidas.
O que você faz logo depois do acidente define as provas que vão existir depois.
Vá ao pronto-socorro e diga que o acidente foi no trabalho. Peça uma cópia do atendimento e do atestado.
A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte. Se não emitir, você mesmo pode registrar no INSS.
Fotos do local, do equipamento e da lesão, nomes de quem viu e mensagens sobre o acidente.
O INSS paga dois tipos de auxílio por incapacidade. A diferença entre eles muda direitos importantes no emprego.
| Ponto | Auxílio acidentário (B91) | Auxílio comum (B31) |
|---|---|---|
| Quando é dado | Afastamento por acidente ou doença ligada ao trabalho | Afastamento por doença ou acidente sem ligação com o trabalho |
| Estabilidade de 12 meses na volta | Sim | Não |
| FGTS depositado no afastamento | Sim | Não |
| Carência de contribuições | Não exige | Em regra, 12 contribuições |
Se o INSS deu o auxílio comum, mas o problema tem relação com o trabalho, essa classificação pode ser discutida.
Quando a empresa tem culpa, ou a atividade é de risco, o acidente pode gerar mais de um tipo de indenização ao mesmo tempo.
| Indenização | O que cobre | Exemplo |
|---|---|---|
| Danos materiais | Despesas médicas, remédios e o que você deixou de ganhar | Pensão quando a lesão reduz a capacidade de trabalhar |
| Danos morais | A dor, o sofrimento e o abalo causados pelo acidente | Meses de tratamento e medo de voltar ao trabalho |
| Danos estéticos | Marcas visíveis no corpo | Cicatriz, queimadura ou amputação |
Os valores dependem da gravidade, das provas e do caso concreto. Nenhum valor pode ser prometido antes do processo.
Diferenciais
Depois de um acidente, você precisa de orientação rápida sem sair de casa.
No horário de atendimento, você recebe retorno em poucos minutos depois de enviar o formulário.
Em até um dia você sabe se tem estabilidade e se cabe indenização.
Quem analisa e acompanha o seu caso é a própria Dra. Gisele Santos.
Você sabe o que levar e o que esperar da perícia médica do processo.
Documentos pelo celular e audiências por vídeo quando possível, sem deslocamento durante a recuperação.
Desde 2010 na área trabalhista, sabendo como as empresas costumam negar a culpa.
Caso específico
LER, problemas de coluna, perda auditiva, burnout e depressão ligados ao trabalho têm os mesmos direitos do acidente.
A doença ocupacional é a doença causada ou agravada pelo trabalho, e a lei a trata como acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20).
Isso garante CAT, estabilidade de 12 meses depois do auxílio acidentário e, quando a empresa tem culpa, indenização. A diferença está na prova, que depende de laudos e perícia.
Ver os direitos de quem tem doença causada pelo trabalho
Áreas atendidas
Casos de qualquer cidade do estado são atendidos online, no TRT-2 ou no TRT-15.
Dúvidas
As dúvidas mais comuns de quem se machucou no trabalho ou no trajeto.
Pedir análise do meu caso de acidente de trabalhoNão. A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) também pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pela família, pelo sindicato, pelo médico ou por uma autoridade pública, no site ou no aplicativo do INSS (Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º). Veja como fazer em empresa não emitiu CAT.
Pode ter. Mesmo sem afastamento, pode haver indenização por despesas, dor ou cicatriz, se a empresa teve culpa. A análise mostra se vale seguir antes de qualquer decisão.
Quem recebeu auxílio por incapacidade acidentário tem estabilidade de 12 meses depois da volta (Lei 8.213/1991, art. 118). A demissão sem justa causa nesse período pode gerar reintegração ou indenização.
O acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho pela Lei 8.213/1991 (art. 21, IV, d). Registre a ocorrência, guarde o atendimento médico e peça a CAT.
O tipo do benefício muda a estabilidade e o FGTS do período de afastamento. Quando o acidente tem relação com o trabalho, essa classificação pode ser discutida. Guarde a carta do INSS e os laudos.
Vale analisar. A empresa responde quando não forneceu equipamento de proteção, treinamento ou as condições seguras exigidas pelas Normas Regulamentadoras (NR), e, em atividades de risco, pode responder mesmo sem culpa, conforme o STF. A análise avalia as provas dos dois lados.
No afastamento por acidente de trabalho, sim: a empresa deve continuar depositando o FGTS durante todo o período (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º).
Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando fatos dos últimos 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Em lesões que aparecem aos poucos, a contagem pode ter regras próprias, explicadas na análise.
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Ver a indenização por assédio moralPrimeira análise do caso
Conte como foi o acidente e como está a sua recuperação. A Dra. Gisele retorna em até 5 minutos no horário de atendimento e, em até 24 horas, você entende seus direitos. Se preferir, use o formulário de análise do caso completo.