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Para empresas
Pisos, reajustes, banco de horas e escalas dependem da convenção certa. Em 5 a 10 dias úteis, a sua empresa sabe qual convenção vale, o que ela exige e como negociar com o sindicato.
A convenção coletiva é o acordo assinado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria, que define pisos salariais, reajustes, benefícios e regras de jornada, e em vários pontos pode valer mais que a própria lei (CLT, art. 611-A). Ela interessa à empresa que não sabe qual convenção se aplica, que recebeu cobrança do sindicato ou que quer negociar banco de horas ou escala. Aplicar a convenção errada gera diferenças salariais e processos.
Definição
A convenção coletiva é a "lei da categoria". Ela é negociada todo ano ou a cada dois anos, na data-base, e passa a valer para todas as empresas daquela atividade na região.
Ela pode trazer piso salarial maior que o mínimo, benefícios obrigatórios e regras de jornada. Desde a Reforma Trabalhista, o negociado sobre o legislado permite que a convenção e o acordo coletivo ajustem vários pontos da lei.
Por isso, aplicar a convenção certa é tão importante quanto seguir a CLT. Veja os demais serviços de advogado trabalhista para empresas.
Sinais
O apoio é útil sempre que houver dúvida sobre a convenção certa ou uma negociação com o sindicato. Estes são os casos mais comuns.
A empresa não tem certeza de qual convenção aplica, ou aplica a mesma desde sempre sem conferir.
A data-base chegou e a empresa precisa aplicar o novo piso e os reajustes.
A empresa quer negociar banco de horas anual, escala 12x36 ou outra jornada especial.
O sindicato enviou cobrança de contribuição ou notificação sobre cláusulas.
A empresa tem funcionários de categorias diferentes, como vendedores e motoristas.
Ex-funcionários pedem diferenças de piso, reajuste ou benefício da convenção.
Passo a passo
São seis etapas, com prazo conhecido e resumo claro do que a convenção exige.
Retorno em até 5 minutos
O formulário conta a atividade da empresa e a dúvida. No horário de atendimento, o retorno é em poucos minutos.
Em seguida ao retorno
A advogada entende a atividade, as funções e a convenção usada hoje.
5 a 10 dias úteis
Atividade, cidade e funções são cruzadas com as convenções registradas no Mediador, o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Na entrega da análise
A empresa recebe pisos, reajustes, benefícios e regras de jornada em linguagem simples.
Quando houver
Apoio na proposta e na negociação de acordo coletivo, como banco de horas ou escala.
A cada nova convenção
Orientação quando a convenção for renovada e as cláusulas mudarem.
Escopo
O atendimento cobre da identificação da convenção à negociação com o sindicato.
O que não está incluído
Riscos
O trabalho depende principalmente do número de categorias e de haver negociação em curso. Tudo é combinado na reunião de diagnóstico, assim como as condições do atendimento.
| Fator | Como influencia | Exemplo |
|---|---|---|
| Número de categorias | Cada categoria tem a sua convenção e as suas regras | Comércio com vendedores e motoristas próprios |
| Negociação em curso | Negociar um acordo coletivo exige reuniões com o sindicato | Proposta de banco de horas anual |
| Complexidade das cláusulas | Convenções longas, com muitos benefícios, pedem mais análise | Adicionais, prêmios e escalas próprias |
| Diferenças acumuladas | Aplicar a convenção errada por anos gera passivo em vários contratos | Piso da categoria maior que o salário pago |
| Unidades em cidades diferentes | A convenção pode mudar de uma cidade para outra | Filial no interior e matriz na capital |
| Data-base | Cada renovação pode mudar pisos e regras | Reajuste anual no mês da data-base |
Guia prático
Este guia mostra como identificar a convenção certa, o que a negociação pode e não pode mudar e os erros que geram processos.
A convenção certa depende da atividade da empresa e do lugar onde o trabalho acontece.
A Reforma Trabalhista ampliou o que pode ser negociado, mas manteve uma lista de direitos que nenhum acordo pode tirar.
| Tema | Pode ser negociado? | Base |
|---|---|---|
| Banco de horas anual | Sim | CLT, art. 611-A, II |
| Intervalo de almoço de no mínimo 30 minutos | Sim | CLT, art. 611-A, III |
| Plano de cargos e salários | Sim | CLT, art. 611-A, V |
| Troca do dia de feriado | Sim | CLT, art. 611-A, XI |
| FGTS, 13º e férias | Não | CLT, art. 611-B |
| Salário mínimo e normas de saúde e segurança | Não | CLT, art. 611-B |
O STF confirmou que o negociado pode prevalecer sobre a lei, desde que respeite os direitos que a Constituição garante.
Estes erros aparecem em empresas de todos os tamanhos e costumam gerar pedidos de vários funcionários ao mesmo tempo.
Diferenciais
Na convenção coletiva, o detalhe de uma cláusula pode virar processo de vários funcionários.
No horário de atendimento, a empresa recebe retorno em poucos minutos depois do formulário.
Prazo conhecido desde o primeiro contato.
Quem analisa e negocia é a própria Dra. Gisele Santos.
O dono e o contador recebem o que a convenção exige, sem juridiquês.
Reuniões por vídeo e documentos por e-mail, para empresas de qualquer cidade de São Paulo.
Desde 2010 vendo quais cláusulas os trabalhadores cobram na Justiça.
Áreas atendidas
Empresas de qualquer cidade do estado são atendidas online.
Dúvidas
As dúvidas mais comuns de empresas sobre convenção, acordo coletivo e sindicato.
Pedir apoio na negociação coletiva da minha empresaEm regra, pela atividade principal da empresa e pela cidade onde os funcionários trabalham. Algumas profissões, como motoristas, têm convenção própria, chamada de categoria diferenciada. Veja o passo a passo em qual convenção coletiva se aplica.
O contador aplica a convenção que recebe. A análise confirma se é a convenção certa e se todas as cláusulas, como pisos, adicionais e benefícios, estão sendo cumpridas.
Não. A filiação é livre, mas a convenção assinada pelo sindicato da categoria vale para todas as empresas daquela atividade e cidade, filiadas ou não. Entenda em sindicato patronal é obrigatório.
Não. A convenção é assinada entre dois sindicatos e vale para toda a categoria. O acordo coletivo é assinado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. Quando os dois existem, as condições do acordo coletivo prevalecem (CLT, art. 620).
Pode ajustar pontos como banco de horas, escalas, intervalo, plano de cargos e participação nos lucros (CLT, art. 611-A). Não pode tirar direitos como FGTS, 13º, férias, salário mínimo e normas de saúde e segurança (art. 611-B).
Depende do tipo de contribuição e de como ela foi aprovada. As regras mudaram com a Reforma Trabalhista e com decisões recentes do STF, por isso cada cobrança precisa ser analisada antes de pagar ou recusar.
No máximo 2 anos, e ela não continua valendo depois do prazo sem nova negociação (CLT, art. 614, § 3º). Por isso é importante acompanhar a data-base da categoria.
A análise da convenção aplicável e do que ela exige leva de 5 a 10 dias úteis.
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