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Verbas rescisórias: confira se sua rescisão veio certa

Em até 24 horas você sabe se a rescisão veio certa, quanto pode estar faltando e o que fazer, inclusive antes de assinar. É só mandar os documentos pelo celular.

  • Análise em até 24 horasDepois do envio dos documentos
  • Retorno em até 5 minutosNo horário de atendimento
  • Direto com a advogadaDra. Gisele Santos
Ver os erros mais comuns na rescisão

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As verbas rescisórias são os valores que a empresa deve pagar quando o contrato de trabalho termina: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, FGTS e, na demissão sem justa causa, a multa de 40%. Elas servem para o trabalhador que acabou de sair do emprego, ou está prestes a assinar a rescisão, e desconfia que o valor veio errado ou não foi pago. A empresa tem 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar tudo; se atrasar, deve uma multa no valor de um salário (CLT, art. 477).

Definição

O que são verbas rescisórias

Verbas rescisórias são os valores do acerto final entre você e a empresa. Elas aparecem no termo de rescisão do contrato de trabalho, o TRCT, que é o documento com cada valor pago na saída.

O que entra no acerto depende de como o contrato terminou. Na demissão sem justa causa, você recebe tudo: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS e multa de 40%. No pedido de demissão e na justa causa, parte desses valores não é paga.

Conferir a rescisão é comparar o que veio no TRCT com o que a lei e a convenção coletiva da sua categoria garantem. Para ver todas as formas de saída lado a lado, consulte seus direitos ao sair do emprego.

Trabalhador conferindo os valores do termo de rescisão com a calculadora do celular

Quem recebe cada verba, por tipo de saída

A mesma verba pode ser devida em uma saída e não em outra. Esta tabela resume as regras gerais da CLT.

VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causaAcordo (art. 484-A)
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSimNãoNãoMetade
13º proporcionalSimSimNãoSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Multa do FGTS40%NãoNão20%

O seguro-desemprego segue regras próprias e depende também do tempo de trabalho. A convenção coletiva pode garantir verbas a mais.

Sinais

Quando você precisa conferir as verbas rescisórias

Você precisa de uma conferência quando o acerto veio diferente do esperado, atrasou ou deixou algum valor de fora. Estes são os sinais mais comuns.

  • Rescisão menor do que o esperado

    O valor final ficou abaixo do que colegas na mesma situação receberam, ou abaixo do que você calculou.

  • Pagamento depois de 10 dias

    O dinheiro caiu depois do prazo legal, ou ainda não caiu.

  • FGTS ou multa faltando

    O extrato do FGTS tem meses sem depósito, ou a multa de 40% veio menor.

  • Dúvida antes de assinar

    A empresa marcou a assinatura e você não sabe se os valores estão certos.

  • Horas extras fora do cálculo

    Você fazia horas extras, recebia comissões ou adicionais, e eles não aparecem na média.

  • Descontos sem explicação

    Apareceram descontos de "adiantamento", "danos" ou "faltas" que você não reconhece.

Passo a passo

Como funciona a conferência das verbas rescisórias

São seis etapas pelo celular. Você só segue para a cobrança se decidir.

  1. Você conta como foi a saída

    Retorno em até 5 minutos

    Você preenche o formulário. No horário de atendimento, a Dra. Gisele retorna em poucos minutos.

  2. Envio dos documentos

    No mesmo dia do contato

    Você manda pelo celular o TRCT, os holerites e o extrato do FGTS, em foto ou PDF.

  3. Conferência linha por linha

    Em até 24 horas

    Cada valor do termo é comparado com os holerites, o FGTS e a convenção coletiva da categoria.

  4. Explicação das diferenças

    Na conversa da análise

    Você vê o que faltou, quanto representa e quais são os caminhos para cobrar, com os riscos de cada um.

  5. Cobrança por acordo ou ação

    Logo após a sua decisão

    A advogada tenta um acordo com a empresa ou entra com a ação, com o cálculo das diferenças.

  6. Acompanhamento até o fim

    1 a 2 anos em média

    Você é avisado de cada movimentação. Com recursos, de 3 a 5 anos; muitos casos terminam antes, em acordo.

Escopo

O que está incluído na conferência das verbas rescisórias

O atendimento cobre da conferência à cobrança, se você decidir cobrar.

  • Conferência do TRCTCada linha do termo de rescisão comparada com a lei e a convenção
  • Conferência do FGTS mês a mêsDepósitos que faltam e a multa de 40% sobre o valor certo
  • Orientação antes de assinarComo assinar e registrar a discordância sem perder direitos
  • Cálculo das diferençasO que faltou, explicado em linguagem simples
  • Cobrança por acordo ou açãoNegociação com a empresa ou ação trabalhista, com audiência por vídeo
  • Acompanhamento até o fimAviso de cada movimentação, sem você precisar perguntar

O que não está incluído

  • Promessa de resultado ou de valor a receber, que é proibida pela OAB.
  • Pedidos fora do direito do trabalho, como benefícios do INSS.
  • Casos de trabalho fora do estado de São Paulo.
  • Acordo extrajudicial com homologação na Justiça.

Riscos

Quais custos e riscos a cobrança das verbas rescisórias pode ter

Os riscos dependem principalmente dos documentos e de quantos itens estão errados. Todos são explicados antes de qualquer decisão, assim como as condições do atendimento.

FatorComo influenciaExemplo
Documentos disponíveisCom TRCT, holerites e extrato do FGTS, a diferença costuma ser fácil de provarExtrato do FGTS sem depósito é prova direta da falta
Quantidade de itens erradosMais itens aumentam o que pode ser cobrado e o tempo de análiseAviso prévio curto, horas extras fora e multa calculada sobre o saldo
Assinatura de acordoUm acordo assinado pode limitar o que ainda é cobradoPor isso a conferência antes de assinar é a mais segura
Justiça gratuitaQuem tem justiça gratuita só paga despesas do processo se deixar de precisar delaRegra confirmada pelo STF em 2021 (ADI 5766)
Pedidos negadosSe algum pedido for negado, pode haver honorários para o advogado da empresa sobre aquele pedidoRegra do art. 791-A da CLT, avaliada antes de incluir cada pedido
AcordoUm acordo pode encerrar o caso antes, e você decide se aceita38% dos casos terminam em acordo na fase inicial, segundo o CNJ

Guia prático

Como conferir a sua rescisão antes e depois de assinar

Este guia mostra um exemplo de cálculo com números reais, as multas que a empresa pode dever, os erros mais comuns e os documentos para separar.

Exemplo de rescisão sem justa causa, linha por linha

Salário de R$ 2.500, admissão em 1º de março de 2024, demissão sem justa causa em 31 de julho de 2026, com aviso prévio indenizado. Os números ajudam a conferir a sua rescisão, mas cada caso tem detalhes próprios.

VerbaComo é calculadaValor no exemplo
Saldo de salárioDias trabalhados no último mês (31 dias de julho)R$ 2.500,00
Aviso prévio indenizado30 dias + 3 dias por ano completo (2 anos = 36 dias)R$ 3.000,00
13º proporcional8/12 avos: janeiro a agosto, contando a projeção do avisoR$ 1.666,67
Férias proporcionais + 1/36/12 avos do período que começou em março de 2026, mais 1/3R$ 1.666,67
Multa de 40% do FGTS40% sobre os depósitos de 8% ao mês durante o contrato (cerca de R$ 5.800)Cerca de R$ 2.320,00

Simulação simplificada, sem descontos de INSS e imposto de renda, sem horas extras e sem férias vencidas. Considera que as férias dos períodos anteriores já foram tiradas. O aviso prévio projeta o contrato até 5 de setembro de 2026, o que aumenta o 13º e as férias.

Atrasos e multas que a empresa pode dever

Além das verbas, a lei prevê duas multas para quem paga errado ou atrasado.

Multa do art. 477 da CLT

Se a rescisão não for paga em 10 dias corridos depois do fim do contrato, a empresa deve uma multa de um salário do trabalhador, além das verbas atrasadas.

Multa do art. 467 da CLT

Se o caso chegar à Justiça e a empresa não pagar na primeira audiência as verbas que não estão em discussão, esses valores são acrescidos de 50%.

Os erros que mais aparecem no termo de rescisão

Estes erros se repetem com frequência e fazem a rescisão vir menor sem que o trabalhador perceba.

  • Aviso prévio de 30 dias para quem tinha mais de 1 ano de casa.
  • 13º e férias calculados sem a projeção do aviso prévio.
  • Horas extras, comissões e adicionais fora da média.
  • Multa de 40% calculada sobre o saldo, e não sobre todos os depósitos.
  • Meses sem depósito de FGTS no extrato do aplicativo.
  • Descontos sem explicação, como "adiantamento" ou "danos".

Documentos para separar antes da conferência

Com estes documentos, a conferência fica pronta em até 24 horas.

Da saída

  • Termo de rescisão (TRCT)
  • Aviso de dispensa ou comunicado da demissão
  • Comprovante do pagamento, com a data em que caiu

Do contrato

  • Carteira de trabalho (pode ser a digital)
  • Últimos holerites
  • Extrato do FGTS tirado do aplicativo FGTS

Diferenciais

Por que escolher a Gisele Santos Advocacia Trabalhista para conferir a sua rescisão

Na conferência da rescisão, o que faz diferença é olhar cada linha com atenção e agir dentro do prazo.

  • Retorno em até 5 minutos

    No horário de atendimento, você recebe retorno em poucos minutos depois de enviar o formulário.

  • Conferência em até 24 horas

    Em até um dia você sabe se a rescisão veio certa e quanto pode estar faltando.

  • Direto com a advogada

    Quem confere, explica e cobra é a própria Dra. Gisele Santos.

  • Explicação sem juridiquês

    Cada linha do termo de rescisão vem traduzida para o dia a dia.

  • 100% online em todo o estado

    Documentos por foto e audiências por vídeo quando possível, de qualquer cidade de São Paulo.

  • Experiência dos dois lados

    Desde 2010 na área trabalhista, sabendo onde as empresas costumam errar no cálculo.

Áreas atendidas

Advogada para conferir verbas rescisórias em todo o estado de São Paulo

Casos de qualquer cidade do estado são atendidos online, no TRT-2 ou no TRT-15.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre verbas rescisórias

As dúvidas mais comuns de quem acabou de receber, ou ainda vai receber, o acerto da saída.

Conferir minha rescisão com uma advogada

Já assinei a rescisão. Perdi o direito de cobrar?

Não necessariamente. Assinar o termo de rescisão prova que você recebeu aqueles valores, mas não impede cobrar o que faltou ou foi calculado errado. Veja o que fazer no guia rescisão errada: devo assinar?

É pouco dinheiro. Vale a pena conferir?

A análise mostra quanto falta antes de qualquer decisão. Diferenças de FGTS, multas e horas extras que não entraram no cálculo costumam somar mais do que parece, principalmente em contratos longos.

Não sei fazer a conta da rescisão. E agora?

Você não precisa fazer conta nenhuma. Basta enviar pelo celular o termo de rescisão, os holerites e o extrato do FGTS, e a Dra. Gisele confere cada linha em até 24 horas.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

São 10 dias corridos contados do fim do contrato, para qualquer tipo de saída (CLT, art. 477, § 6º). Passou disso, a empresa deve uma multa no valor de um salário seu, além das verbas atrasadas.

A multa de 40% é sobre o quê?

A multa de 40% é calculada sobre tudo o que foi depositado no FGTS durante o contrato, com correção, e não sobre o saldo que sobrou depois de saques. Ela é devida na demissão sem justa causa e na rescisão indireta.

Horas extras e comissões entram na rescisão?

Entram. Horas extras habituais, comissões e adicionais fazem parte da média que serve de base para aviso prévio, férias e 13º. Se ficaram de fora, a rescisão veio menor do que devia.

A empresa não depositou o FGTS. Posso cobrar depois de sair?

Pode. Os depósitos que faltam podem ser cobrados com a multa de 40% calculada sobre o valor correto, dentro do prazo de 2 anos depois da saída.

Fiz acordo de demissão. Ainda posso conferir?

Pode. No acordo (art. 484-A da CLT), metade do aviso prévio e da multa do FGTS é devida, e o resto das verbas é pago por inteiro. Se algum desses valores veio errado, a diferença pode ser cobrada.

Qual é o prazo para cobrar diferenças da rescisão?

Até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando valores dos últimos 5 anos de trabalho (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

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Primeira análise do caso

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Envie como foi a sua saída. A Dra. Gisele retorna em até 5 minutos no horário de atendimento e, em até 24 horas, você sabe se a rescisão veio certa. Se preferir, use o formulário de análise do caso completo.

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Escrito pela Dra. Gisele Santos, advogada trabalhista desde 2010 e responsável pela Gisele Santos Advocacia Trabalhista (OAB/SP nº 61422), com especialização em Direito e Processo do Trabalho. Atualizado em . Conheça a Dra. Gisele Santos.