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Direitos na demissão
Em até 24 horas você entende se o seu caso se encaixa na rescisão indireta, quais provas já tem e qual é o caminho mais seguro, sem pedir demissão e sem sair de casa.
A rescisão indireta é o fim do contrato de trabalho por culpa da empresa, quando ela comete uma falta grave prevista no art. 483 da CLT, como atrasar salário, não depositar o FGTS ou permitir assédio. Ela serve para o trabalhador CLT que ainda está empregado e quer sair sem pedir demissão. O que se pede é sair recebendo as mesmas verbas de quem é mandado embora sem justa causa, com FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Definição
Rescisão indireta, também chamada de despedida indireta, é a "justa causa da empresa". Quando o empregador descumpre o contrato de forma grave, a lei permite que o trabalhador encerre o vínculo e peça à Justiça do Trabalho que reconheça essa culpa.
Na prática, quem consegue o reconhecimento recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS com multa de 40% e as guias do seguro-desemprego.
O pedido é feito em uma ação trabalhista no TRT-2 (capital, Grande São Paulo e Baixada Santista) ou no TRT-15 (interior), conforme a cidade onde você trabalha. Para entender o quadro completo da saída do emprego, veja tudo sobre demissão e saída do emprego.
A lei lista sete situações que permitem a rescisão indireta. Basta uma delas, desde que seja grave e que você consiga demonstrar.
| O que a lei diz (art. 483 da CLT) | Como isso aparece no dia a dia |
|---|---|
| a) Exigir serviço acima das forças, proibido por lei ou fora do contrato | Carregar peso além do limite, dirigir sem habilitação, fazer o trabalho de outro cargo |
| b) Tratar o trabalhador com rigor excessivo | Cobrança aos gritos, punições sem motivo, perseguição por metas |
| c) Expor a perigo grave | Trabalhar sem equipamento de proteção em atividade de risco |
| d) Não cumprir as obrigações do contrato | Salário atrasado, FGTS sem depósito, horas extras nunca pagas |
| e) Ofender a honra do trabalhador ou da família | Humilhação na frente dos colegas, apelidos, acusações falsas |
| f) Agredir fisicamente | Empurrão, tapa ou qualquer agressão do chefe ou de colegas sem providência da empresa |
| g) Reduzir o trabalho para baixar o salário | Cortar tarefas ou comissões de quem ganha por produção |
No pedido de demissão, a decisão é sua e você perde o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego. No acordo (art. 484-A da CLT), os dois lados decidem juntos e você recebe parte desses valores. Na rescisão indireta, a culpa é da empresa e você pede tudo o que receberia se fosse mandado embora. A tabela completa está no guia mais abaixo.
Sinais
Você precisa de rescisão indireta quando a empresa repete uma falta grave e você quer sair sem abrir mão dos seus direitos. Estes são os sinais mais comuns.
O pagamento atrasa com frequência ou vem incompleto, mês após mês, sem explicação.
O extrato do aplicativo FGTS mostra meses sem depósito ou valores menores que o devido.
Humilhação, gritos, ameaças ou isolamento que tornam o ambiente de trabalho insuportável.
A empresa exige tarefas de risco sem proteção ou funções que não têm nada a ver com o seu cargo.
Cortaram suas tarefas, comissões ou horas para baixar o salário e forçar seu pedido de demissão.
Horas extras nunca pagas, desvio de função ou benefícios do contrato cortados por meses.
Passo a passo
São seis etapas pelo celular, cada uma com prazo conhecido. Você só segue para a ação se decidir.
Retorno em até 5 minutos
Você preenche o formulário com o que está acontecendo. No horário de atendimento, a Dra. Gisele retorna em poucos minutos.
No mesmo dia do contato
Em uma conversa online, você explica os detalhes e envia pelo celular holerites, extrato do FGTS e mensagens.
Em até 24 horas
A Dra. Gisele confere quais motivos do art. 483 se aplicam, quais provas existem e o que você pode pedir.
Na conversa da análise
Você recebe a orientação sobre o caminho mais seguro, com os riscos de cada um. A decisão é sempre sua.
Logo após a sua decisão
A advogada prepara o pedido com as provas e o cálculo das verbas, ou tenta um acordo com a empresa.
1 a 2 anos em média
Você é avisado de cada movimentação. Com recursos, o processo pode levar de 3 a 5 anos; muitos terminam antes, em acordo.
Escopo
O atendimento cobre o caso do começo ao fim, da análise ao acompanhamento.
O que não está incluído
Riscos
Os riscos do processo dependem principalmente das provas e de você sair ou continuar no emprego. Todos são explicados antes de qualquer decisão, assim como as condições do atendimento.
| Fator | Como influencia | Exemplo |
|---|---|---|
| Provas disponíveis | Quanto mais provas da falta grave, menor o risco de o pedido ser negado | Extrato do FGTS com meses sem depósito é uma prova simples e forte |
| Sair ou continuar trabalhando | Sair antes da decisão aumenta o risco: se a falta grave não for reconhecida, a saída pode valer como pedido de demissão | Em salário atrasado, a lei permite continuar trabalhando até a decisão (art. 483, § 3º) |
| Justiça gratuita | Quem tem justiça gratuita só paga despesas do processo se deixar de precisar dela | Regra confirmada pelo STF em 2021 (ADI 5766) |
| Pedidos negados | Se algum pedido for negado, pode haver honorários para o advogado da empresa sobre aquele pedido | Regra do art. 791-A da CLT, sempre avaliada antes de incluir cada pedido |
| Pedidos somados | Juntar outros problemas aumenta o que é discutido e pode alongar o processo | Rescisão indireta com horas extras não pagas e assédio moral |
| Acordo | Um acordo pode encerrar o caso antes, e você decide se aceita | 38% dos casos terminam em acordo na fase inicial, segundo o CNJ |
Guia prático
O que você faz antes de falar com a advogada pode fortalecer ou enfraquecer o pedido. Veja os erros que mais custam direitos, as provas para juntar e o que você recebe.
São os três erros mais difíceis de corrigir depois.
Uma carta de pedido de demissão assinada pesa contra você no processo. Antes de assinar qualquer papel de saída, peça a análise do caso.
Parar de ir ao trabalho sem avisar pode ser tratado como abandono de emprego. A saída precisa ser comunicada do jeito certo, com orientação.
Quem aceita a falta grave por muito tempo, sem reclamar, enfraquece o pedido. Quanto mais perto do problema, mais forte a prova.
Você não precisa ter tudo para pedir a análise. Comece pelo que já tem.
| Direito | Rescisão indireta | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Não | Metade |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Até 80% |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não |
Regras gerais da CLT. O seguro-desemprego depende também do tempo de trabalho. Na rescisão indireta, os valores dependem do reconhecimento da falta grave pela Justiça. Veja a comparação completa no guia como sair do emprego sem pedir demissão.
Diferenciais
Na rescisão indireta, você precisa de resposta rápida e de orientação antes de qualquer passo.
No horário de atendimento, você recebe retorno em poucos minutos depois de enviar o formulário.
Em até um dia você sabe se o caso se encaixa no art. 483 e qual caminho é mais seguro.
Quem atende, analisa e acompanha o seu caso é a própria Dra. Gisele Santos.
Cada termo técnico vem traduzido para o dia a dia, para você decidir sabendo o que está fazendo.
Documentos pelo celular e audiências por vídeo quando possível, de qualquer cidade de São Paulo.
Desde 2010 na área trabalhista, sabendo como as empresas costumam se defender nesses casos.
Áreas atendidas
Casos de qualquer cidade do estado são atendidos online, no TRT-2 ou no TRT-15.
Dúvidas
As dúvidas mais comuns de quem quer sair por culpa da empresa.
Pedir análise do meu caso de rescisão indiretaDepende do motivo. Quando a empresa deixa de cumprir o contrato, como atrasar salário ou não depositar o FGTS, a lei permite continuar trabalhando até a decisão (CLT, art. 483, § 3º). Em situações graves, como assédio, é possível se afastar. Veja o guia sobre rescisão indireta: continuar trabalhando.
A lei permite entrar na Justiça do Trabalho sem advogado, mas a rescisão indireta exige provar a falta grave e calcular as verbas. Se o pedido não for reconhecido e você já tiver saído, a saída pode valer como pedido de demissão.
Sim. Quando a rescisão indireta é reconhecida, você recebe as guias do seguro-desemprego, se cumprir o tempo de trabalho exigido. Veja a lista completa no guia rescisão indireta: o que recebe.
Na primeira instância, o processo leva de 1 a 2 anos em média; com recursos, de 3 a 5 anos. Muitos casos terminam antes, em acordo. Veja as fases no guia quanto tempo demora a rescisão indireta.
Se a empresa demitir sem justa causa, você recebe as verbas dessa demissão e o processo continua para os outros pedidos. Se a demissão vier como justa causa, ela pode ser contestada no mesmo processo. Veja o guia pedi rescisão indireta e fui demitido.
Esse risco existe e é explicado antes de começar: se a falta grave não for reconhecida, a saída pode valer como pedido de demissão. Em muitos casos dá para continuar trabalhando enquanto o processo corre, e a análise mostra o caminho mais seguro para você.
Entrar com ação é um direito garantido pela Constituição, e procurar uma advogada não é motivo de justa causa. Se a empresa retaliar, isso também pode ser levado ao processo. A conversa com a Dra. Gisele é sigilosa.
Muitas vezes há mais provas do que parece: extrato do FGTS, holerites e mensagens já mostram boa parte das faltas. O checklist desta página diz o que guardar a partir de hoje. Veja também o guia provas para rescisão indireta.
Sim. Depois de sair da empresa, nada impede que você trabalhe em outro lugar enquanto o processo corre.
O ideal é agir enquanto o problema acontece, porque aceitar a falta por muito tempo enfraquece o pedido. Depois de sair, o limite é de 2 anos para entrar com a ação, cobrando os últimos 5 anos de contrato (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
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Conte o que a empresa está fazendo. A Dra. Gisele retorna em até 5 minutos no horário de atendimento e, em até 24 horas, você sabe se o caso se encaixa e qual caminho é mais seguro. Se preferir, conte sua situação para a Dra. Gisele pela página de contato.