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Direitos na demissão

Rescisão indireta: saia do emprego sem perder seus direitos

Em até 24 horas você entende se o seu caso se encaixa na rescisão indireta, quais provas já tem e qual é o caminho mais seguro, sem pedir demissão e sem sair de casa.

  • Análise em até 24 horasDepois do envio dos documentos
  • Retorno em até 5 minutosNo horário de atendimento
  • Direto com a advogadaDra. Gisele Santos
Ver se tenho direito à rescisão indireta

Conte o que a empresa está fazendo

A Dra. Gisele retorna em até 5 minutos no horário de atendimento.

Retorno em até 5 minutos no horário de atendimento. Seus dados ficam em sigilo.

A rescisão indireta é o fim do contrato de trabalho por culpa da empresa, quando ela comete uma falta grave prevista no art. 483 da CLT, como atrasar salário, não depositar o FGTS ou permitir assédio. Ela serve para o trabalhador CLT que ainda está empregado e quer sair sem pedir demissão. O que se pede é sair recebendo as mesmas verbas de quem é mandado embora sem justa causa, com FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

Definição

O que é rescisão indireta

Rescisão indireta, também chamada de despedida indireta, é a "justa causa da empresa". Quando o empregador descumpre o contrato de forma grave, a lei permite que o trabalhador encerre o vínculo e peça à Justiça do Trabalho que reconheça essa culpa.

Na prática, quem consegue o reconhecimento recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS com multa de 40% e as guias do seguro-desemprego.

O pedido é feito em uma ação trabalhista no TRT-2 (capital, Grande São Paulo e Baixada Santista) ou no TRT-15 (interior), conforme a cidade onde você trabalha. Para entender o quadro completo da saída do emprego, veja tudo sobre demissão e saída do emprego.

Trabalhadora explicando pelo celular os problemas que enfrenta no emprego

Os motivos previstos no art. 483 da CLT

A lei lista sete situações que permitem a rescisão indireta. Basta uma delas, desde que seja grave e que você consiga demonstrar.

O que a lei diz (art. 483 da CLT)Como isso aparece no dia a dia
a) Exigir serviço acima das forças, proibido por lei ou fora do contratoCarregar peso além do limite, dirigir sem habilitação, fazer o trabalho de outro cargo
b) Tratar o trabalhador com rigor excessivoCobrança aos gritos, punições sem motivo, perseguição por metas
c) Expor a perigo graveTrabalhar sem equipamento de proteção em atividade de risco
d) Não cumprir as obrigações do contratoSalário atrasado, FGTS sem depósito, horas extras nunca pagas
e) Ofender a honra do trabalhador ou da famíliaHumilhação na frente dos colegas, apelidos, acusações falsas
f) Agredir fisicamenteEmpurrão, tapa ou qualquer agressão do chefe ou de colegas sem providência da empresa
g) Reduzir o trabalho para baixar o salárioCortar tarefas ou comissões de quem ganha por produção

Rescisão indireta, pedido de demissão e acordo: qual a diferença

No pedido de demissão, a decisão é sua e você perde o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego. No acordo (art. 484-A da CLT), os dois lados decidem juntos e você recebe parte desses valores. Na rescisão indireta, a culpa é da empresa e você pede tudo o que receberia se fosse mandado embora. A tabela completa está no guia mais abaixo.

Sinais

Quando você precisa de rescisão indireta

Você precisa de rescisão indireta quando a empresa repete uma falta grave e você quer sair sem abrir mão dos seus direitos. Estes são os sinais mais comuns.

  • Salário atrasado

    O pagamento atrasa com frequência ou vem incompleto, mês após mês, sem explicação.

  • FGTS sem depósito

    O extrato do aplicativo FGTS mostra meses sem depósito ou valores menores que o devido.

  • Assédio moral do chefe

    Humilhação, gritos, ameaças ou isolamento que tornam o ambiente de trabalho insuportável.

  • Serviço perigoso ou fora do contrato

    A empresa exige tarefas de risco sem proteção ou funções que não têm nada a ver com o seu cargo.

  • Redução de salário ou de trabalho

    Cortaram suas tarefas, comissões ou horas para baixar o salário e forçar seu pedido de demissão.

  • Contrato descumprido sempre

    Horas extras nunca pagas, desvio de função ou benefícios do contrato cortados por meses.

Passo a passo

Como funciona a rescisão indireta, passo a passo

São seis etapas pelo celular, cada uma com prazo conhecido. Você só segue para a ação se decidir.

  1. Você conta a situação

    Retorno em até 5 minutos

    Você preenche o formulário com o que está acontecendo. No horário de atendimento, a Dra. Gisele retorna em poucos minutos.

  2. Conversa e envio dos documentos

    No mesmo dia do contato

    Em uma conversa online, você explica os detalhes e envia pelo celular holerites, extrato do FGTS e mensagens.

  3. Análise do caso

    Em até 24 horas

    A Dra. Gisele confere quais motivos do art. 483 se aplicam, quais provas existem e o que você pode pedir.

  4. Decisão: continuar trabalhando ou sair

    Na conversa da análise

    Você recebe a orientação sobre o caminho mais seguro, com os riscos de cada um. A decisão é sempre sua.

  5. Ação trabalhista ou tentativa de acordo

    Logo após a sua decisão

    A advogada prepara o pedido com as provas e o cálculo das verbas, ou tenta um acordo com a empresa.

  6. Acompanhamento até o fim

    1 a 2 anos em média

    Você é avisado de cada movimentação. Com recursos, o processo pode levar de 3 a 5 anos; muitos terminam antes, em acordo.

Escopo

O que está incluído no atendimento de rescisão indireta

O atendimento cobre o caso do começo ao fim, da análise ao acompanhamento.

  • Análise dos motivosQuais situações do art. 483 da CLT se aplicam ao seu caso
  • Orientação sobre sair ou ficarO caminho mais seguro para não perder direitos durante o processo
  • Checklist de provasO que guardar a partir de hoje e como guardar com segurança
  • Cálculo das verbas pedidasCada valor que entra no pedido, explicado em linguagem simples
  • Ação ou tentativa de acordoPreparo do pedido, audiências por vídeo e negociação com a empresa
  • Acompanhamento até o fimAviso de cada movimentação do processo, sem você precisar perguntar

O que não está incluído

  • Promessa de resultado ou de valor a receber, que é proibida pela OAB.
  • Pedidos fora do direito do trabalho, como benefícios do INSS.
  • Casos de trabalho fora do estado de São Paulo.
  • Acordo extrajudicial com homologação na Justiça.

Riscos

Quais custos e riscos o processo de rescisão indireta pode ter

Os riscos do processo dependem principalmente das provas e de você sair ou continuar no emprego. Todos são explicados antes de qualquer decisão, assim como as condições do atendimento.

FatorComo influenciaExemplo
Provas disponíveisQuanto mais provas da falta grave, menor o risco de o pedido ser negadoExtrato do FGTS com meses sem depósito é uma prova simples e forte
Sair ou continuar trabalhandoSair antes da decisão aumenta o risco: se a falta grave não for reconhecida, a saída pode valer como pedido de demissãoEm salário atrasado, a lei permite continuar trabalhando até a decisão (art. 483, § 3º)
Justiça gratuitaQuem tem justiça gratuita só paga despesas do processo se deixar de precisar delaRegra confirmada pelo STF em 2021 (ADI 5766)
Pedidos negadosSe algum pedido for negado, pode haver honorários para o advogado da empresa sobre aquele pedidoRegra do art. 791-A da CLT, sempre avaliada antes de incluir cada pedido
Pedidos somadosJuntar outros problemas aumenta o que é discutido e pode alongar o processoRescisão indireta com horas extras não pagas e assédio moral
AcordoUm acordo pode encerrar o caso antes, e você decide se aceita38% dos casos terminam em acordo na fase inicial, segundo o CNJ

Guia prático

Como se preparar para pedir rescisão indireta sem perder direitos

O que você faz antes de falar com a advogada pode fortalecer ou enfraquecer o pedido. Veja os erros que mais custam direitos, as provas para juntar e o que você recebe.

Erros comuns de quem pede rescisão indireta

São os três erros mais difíceis de corrigir depois.

Pedir demissão antes de falar com a advogada

Uma carta de pedido de demissão assinada pesa contra você no processo. Antes de assinar qualquer papel de saída, peça a análise do caso.

Sair do emprego sem orientação

Parar de ir ao trabalho sem avisar pode ser tratado como abandono de emprego. A saída precisa ser comunicada do jeito certo, com orientação.

Esperar demais depois do problema

Quem aceita a falta grave por muito tempo, sem reclamar, enfraquece o pedido. Quanto mais perto do problema, mais forte a prova.

Checklist de provas antes de pedir

Você não precisa ter tudo para pedir a análise. Comece pelo que já tem.

Documentos

  • Carteira de trabalho (pode ser a digital) e contrato
  • Últimos holerites, mostrando atrasos ou descontos
  • Extrato do FGTS tirado do aplicativo FGTS
  • Comprovantes de pagamento com a data em que caíram

Mensagens, áudios e testemunhas

  • Prints de WhatsApp e e-mails da empresa ou do chefe
  • Áudios de conversas das quais você participou
  • Nomes de colegas que viram o que aconteceu
  • Anotações com data, hora e o que foi dito
Como guardar prints e áudios com segurança
  • Mostre no print a data, a hora e o nome ou número de quem enviou
  • Exporte a conversa inteira do WhatsApp, além dos prints
  • Salve cópias na nuvem e fora do celular da empresa
  • Não edite nem corte os áudios originais

O que você recebe na rescisão indireta

DireitoRescisão indiretaPedido de demissãoAcordo (art. 484-A)
Saldo de salárioSimSimSim
Aviso prévioSimNãoMetade
13º proporcionalSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSim
Saque do FGTSSimNãoAté 80%
Multa do FGTS40%Não20%
Seguro-desempregoSimNãoNão

Regras gerais da CLT. O seguro-desemprego depende também do tempo de trabalho. Na rescisão indireta, os valores dependem do reconhecimento da falta grave pela Justiça. Veja a comparação completa no guia como sair do emprego sem pedir demissão.

Diferenciais

Por que escolher a Gisele Santos Advocacia Trabalhista para a sua rescisão indireta

Na rescisão indireta, você precisa de resposta rápida e de orientação antes de qualquer passo.

  • Retorno em até 5 minutos

    No horário de atendimento, você recebe retorno em poucos minutos depois de enviar o formulário.

  • Análise em até 24 horas

    Em até um dia você sabe se o caso se encaixa no art. 483 e qual caminho é mais seguro.

  • Direto com a advogada

    Quem atende, analisa e acompanha o seu caso é a própria Dra. Gisele Santos.

  • Explicação sem juridiquês

    Cada termo técnico vem traduzido para o dia a dia, para você decidir sabendo o que está fazendo.

  • 100% online em todo o estado

    Documentos pelo celular e audiências por vídeo quando possível, de qualquer cidade de São Paulo.

  • Experiência dos dois lados

    Desde 2010 na área trabalhista, sabendo como as empresas costumam se defender nesses casos.

Áreas atendidas

Advogada de rescisão indireta em todo o estado de São Paulo

Casos de qualquer cidade do estado são atendidos online, no TRT-2 ou no TRT-15.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre rescisão indireta

As dúvidas mais comuns de quem quer sair por culpa da empresa.

Pedir análise do meu caso de rescisão indireta

Na rescisão indireta tenho que continuar trabalhando?

Depende do motivo. Quando a empresa deixa de cumprir o contrato, como atrasar salário ou não depositar o FGTS, a lei permite continuar trabalhando até a decisão (CLT, art. 483, § 3º). Em situações graves, como assédio, é possível se afastar. Veja o guia sobre rescisão indireta: continuar trabalhando.

Precisa de advogado para pedir rescisão indireta?

A lei permite entrar na Justiça do Trabalho sem advogado, mas a rescisão indireta exige provar a falta grave e calcular as verbas. Se o pedido não for reconhecido e você já tiver saído, a saída pode valer como pedido de demissão.

Quem pede rescisão indireta recebe seguro-desemprego?

Sim. Quando a rescisão indireta é reconhecida, você recebe as guias do seguro-desemprego, se cumprir o tempo de trabalho exigido. Veja a lista completa no guia rescisão indireta: o que recebe.

Quanto tempo demora a rescisão indireta?

Na primeira instância, o processo leva de 1 a 2 anos em média; com recursos, de 3 a 5 anos. Muitos casos terminam antes, em acordo. Veja as fases no guia quanto tempo demora a rescisão indireta.

Pedi rescisão indireta e a empresa me demitiu: e agora?

Se a empresa demitir sem justa causa, você recebe as verbas dessa demissão e o processo continua para os outros pedidos. Se a demissão vier como justa causa, ela pode ser contestada no mesmo processo. Veja o guia pedi rescisão indireta e fui demitido.

Se eu sair e perder, fico sem nada?

Esse risco existe e é explicado antes de começar: se a falta grave não for reconhecida, a saída pode valer como pedido de demissão. Em muitos casos dá para continuar trabalhando enquanto o processo corre, e a análise mostra o caminho mais seguro para você.

A empresa pode me dar justa causa se souber?

Entrar com ação é um direito garantido pela Constituição, e procurar uma advogada não é motivo de justa causa. Se a empresa retaliar, isso também pode ser levado ao processo. A conversa com a Dra. Gisele é sigilosa.

E se eu não tiver provas?

Muitas vezes há mais provas do que parece: extrato do FGTS, holerites e mensagens já mostram boa parte das faltas. O checklist desta página diz o que guardar a partir de hoje. Veja também o guia provas para rescisão indireta.

Posso arrumar outro emprego durante o processo?

Sim. Depois de sair da empresa, nada impede que você trabalhe em outro lugar enquanto o processo corre.

Qual é o prazo para pedir rescisão indireta?

O ideal é agir enquanto o problema acontece, porque aceitar a falta por muito tempo enfraquece o pedido. Depois de sair, o limite é de 2 anos para entrar com a ação, cobrando os últimos 5 anos de contrato (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

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Se você já saiu ou o seu caso é outro, um destes serviços pode servir melhor.

Primeira análise do caso

Peça a análise do seu caso de rescisão indireta

Conte o que a empresa está fazendo. A Dra. Gisele retorna em até 5 minutos no horário de atendimento e, em até 24 horas, você sabe se o caso se encaixa e qual caminho é mais seguro. Se preferir, conte sua situação para a Dra. Gisele pela página de contato.

  • Retorno em até 5 minutos no horário de atendimento
  • Conversa sigilosa: a empresa não fica sabendo
  • Direto com a Dra. Gisele Santos

Retorno em até 5 minutos no horário de atendimento. Seus dados ficam em sigilo.

Escrito pela Dra. Gisele Santos, advogada trabalhista desde 2010 e responsável pela Gisele Santos Advocacia Trabalhista (OAB/SP nº 61422), com especialização em Direito e Processo do Trabalho. Atualizado em . Conheça a Dra. Gisele Santos.