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Direitos na demissão
Em até 24 horas você sabe se a sua demissão aconteceu dentro da estabilidade, até quando ela vai e o que pode ser pedido, com sigilo e sem sair de casa.
A estabilidade da gestante é a proteção que impede a demissão sem justa causa da trabalhadora grávida desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto (ADCT, art. 10, II, b). Ela serve para a trabalhadora que foi demitida grávida, inclusive quando nem ela nem a empresa sabiam da gravidez, e também no contrato de experiência (Súmula 244 do TST). Quem é demitida nesse período pode pedir a volta ao emprego ou a indenização de todo o tempo de estabilidade, com salários, 13º, férias e FGTS.
Definição
A estabilidade da gestante é uma garantia da Constituição: a trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.
Para a Justiça do Trabalho, "confirmação" quer dizer o início da gravidez, e não o dia em que ela foi descoberta ou contada à empresa. Por isso a Súmula 244 do TST garante a estabilidade mesmo quando ninguém sabia da gravidez na demissão.
Se a demissão aconteceu nesse período, você pode pedir a volta ao emprego ou a indenização dos meses de estabilidade. Para ver as outras formas de saída, consulte tudo sobre demissão e saída do emprego.
A regra é a mesma para quase todos os contratos com carteira assinada. As exceções precisam de análise caso a caso.
| Situação | Tem estabilidade? | Base |
|---|---|---|
| Gravidez desconhecida na demissão | Sim | Súmula 244, I, do TST |
| Contrato de experiência | Sim | Súmula 244, III, do TST |
| Gravidez confirmada no aviso prévio | Sim | CLT, art. 391-A |
| Pedido de demissão sem assistência do sindicato | Pode ser anulado | CLT, art. 500 |
| Demissão por justa causa com falta provada | Não | A estabilidade protege só da demissão sem justa causa |
Contratos temporários da Lei 6.019/1974 seguem regra diferente, conforme decisão do TST de 2019.
Sinais
Você precisa de uma análise quando a demissão e a gravidez aconteceram perto uma da outra, mesmo que pareça tarde. Estes são os casos mais comuns.
A empresa demitiu sem justa causa sabendo, ou não, da sua gravidez.
O exame feito depois da demissão mostra que a gravidez já existia antes.
A empresa encerrou o contrato de experiência com você grávida.
Insistiram para você pedir demissão ou assinar um papel de saída durante a gravidez.
A demissão veio antes de completar 5 meses do parto.
Tiraram suas funções ou passaram a tratar você mal depois da notícia.
Passo a passo
São seis etapas pelo celular, pensadas para quem está grávida ou com o bebê pequeno.
Retorno em até 5 minutos
Você preenche o formulário com as datas que lembrar. No horário de atendimento, a Dra. Gisele retorna em poucos minutos.
No mesmo dia do contato
Você manda pelo celular o exame com a data da gravidez, o termo de rescisão e a carteira de trabalho.
Em até 24 horas
A advogada confere se a gravidez já existia na demissão e até quando vai a estabilidade.
Na conversa da análise
Você entende os dois caminhos, os riscos de cada um e decide o que é melhor para você e o bebê.
Logo após a sua decisão
A advogada pede a volta ao emprego ou a indenização, ou tenta um acordo com a empresa.
1 a 2 anos em média
Você é avisada de cada movimentação. Com recursos, de 3 a 5 anos; muitos casos terminam antes, em acordo.
Escopo
O atendimento cobre o caso do começo ao fim, da conferência das datas ao acompanhamento.
O que não está incluído
Riscos
Os riscos dependem principalmente das datas e de como foi a saída. Todos são explicados antes de qualquer decisão, assim como as condições do atendimento.
| Fator | Como influencia | Exemplo |
|---|---|---|
| Data da gravidez | É a prova central: mostra que a gravidez já existia na demissão | Ultrassom do primeiro trimestre com a idade gestacional |
| Tempo até agir | Agir durante a estabilidade mantém a volta ao emprego como opção | Depois do fim da estabilidade, só cabe a indenização |
| Tipo de saída | Pedido de demissão ou justa causa mudam a análise | Pedido sem assistência do sindicato pode ser anulado |
| Justiça gratuita | Quem tem justiça gratuita só paga despesas do processo se deixar de precisar dela | Regra confirmada pelo STF em 2021 (ADI 5766) |
| Pedidos negados | Se algum pedido for negado, pode haver honorários para o advogado da empresa sobre aquele pedido | Regra do art. 791-A da CLT, avaliada antes de incluir cada pedido |
| Acordo | Um acordo pode encerrar o caso antes, e você decide se aceita | Nos casos de gestante, a empresa muitas vezes propõe acordo logo no início |
Guia prático
Este guia mostra um calendário de exemplo, como escolher entre voltar ao emprego e receber a indenização, os documentos e os erros que fazem perder tempo.
Uma trabalhadora demitida sem justa causa em 15 de março de 2026, que depois descobre que estava grávida de 6 semanas, com parto em 10 de outubro de 2026.
| Marco | Data do exemplo | O que isso significa |
|---|---|---|
| Início da gravidez | Início de fevereiro de 2026 | A gravidez já existia na demissão, então a estabilidade já protegia o emprego |
| Demissão sem justa causa | 15 de março de 2026 | Demissão proibida pela estabilidade, mesmo sem ninguém saber |
| Parto | 10 de outubro de 2026 | Começa a contagem dos 5 meses finais da estabilidade |
| Fim da estabilidade | 10 de março de 2027 | Até esta data, a volta ao emprego pode ser pedida |
| Período coberto pela indenização | 15/03/2026 a 10/03/2027 | Cerca de 12 meses de salários, com 13º, férias com 1/3 e FGTS do período |
A licença-maternidade é de 120 dias, ou 180 dias nas empresas do programa Empresa Cidadã.
As duas saídas são possíveis em muitos casos. A escolha depende do momento e do ambiente de trabalho.
A data da gravidez é a prova principal. O resto mostra como foi a demissão.
Estes erros não tiram o direito, mas podem tirar a chance de voltar ao emprego.
Quanto mais perto do fim da estabilidade, menor a chance de voltar ao trabalho. A indenização continua possível, mas a escolha diminui.
Um pedido de demissão sem assistência do sindicato pode ser anulado, mas dá trabalho provar a pressão. Antes de assinar, peça orientação.
O primeiro exame com a idade gestacional é o que prova que a gravidez já existia na demissão. Guarde o original e uma foto.
Diferenciais
Na gravidez ou com o bebê pequeno, o atendimento precisa ser rápido, acolhedor e sem deslocamentos.
No horário de atendimento, você recebe retorno em poucos minutos depois de enviar o formulário.
Em até um dia você sabe se está dentro da estabilidade e até quando ela vai.
Quem atende e acompanha o seu caso é a própria Dra. Gisele Santos.
Conversas no seu horário, sem pressa e sem precisar sair de casa com o bebê.
Documentos pelo celular e audiências por vídeo quando possível, de qualquer cidade de São Paulo.
Desde 2010 na área trabalhista, sabendo como as empresas costumam se defender nesses casos.
Áreas atendidas
Casos de qualquer cidade do estado são atendidos online, no TRT-2 ou no TRT-15.
Dúvidas
As dúvidas mais comuns de quem foi demitida grávida ou logo depois do parto.
Pedir análise do meu caso de demissão na gravidezTem. A estabilidade vale desde o início da gravidez, mesmo que nem você nem a empresa soubessem na data da demissão (Súmula 244, I, do TST). O que importa é a gravidez já existir naquele dia. Leia o guia demitida grávida sem saber.
Vale. O TST entende que a gestante também tem estabilidade nos contratos por prazo determinado, como o de experiência (Súmula 244, III). Entenda os detalhes em estabilidade gestante no contrato de experiência.
Conta. A gravidez confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, também garante a estabilidade (CLT, art. 391-A).
Enquanto a estabilidade ainda está em curso, o pedido principal é a volta ao trabalho, e a indenização entra quando a volta não é possível ou não é recomendável. Depois que o período termina, só cabe a indenização (Súmula 244, II). A análise explica qual caminho faz mais sentido para você.
O pedido de demissão de quem tem estabilidade só vale com a assistência do sindicato ou da autoridade do trabalho (CLT, art. 500). Um pedido feito sob pressão e sem essa assistência pode ser anulado.
A estabilidade termina 5 meses depois do parto. Se a licença acabou antes disso, a demissão dentro desse prazo é proibida. Depois do prazo, a empresa pode demitir sem justa causa, pagando todas as verbas.
Pode, se houver falta grave provada. A estabilidade protege contra a demissão sem justa causa, não contra a justa causa. Mesmo assim, a justa causa de uma gestante costuma ser analisada com mais rigor.
Até 2 anos depois da demissão (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Mas agir logo faz diferença: com a estabilidade ainda correndo, a volta ao emprego é possível.
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Conte quando foi demitida e quando soube da gravidez. A Dra. Gisele retorna em até 5 minutos no horário de atendimento e, em até 24 horas, você sabe o que pode pedir. Se preferir, conte sua situação para a Dra. Gisele pela página de contato.