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Demissão e rescisão

Estabilidade gestante no contrato de experiência: vale?

A estabilidade gestante no contrato de experiência vale: o Tribunal Superior do Trabalho garante a proteção mesmo em contratos com prazo, da gravidez até 5 meses depois do parto (Súmula 244, item III). Se o contrato acabou e você já estava grávida, pode pedir a volta ao trabalho ou a indenização do período. No contrato temporário por agência e no intermitente, as regras são diferentes.

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Contrato de experiência: a gestante tem estabilidade?

Tem. O Tribunal Superior do Trabalho entende que a gestante tem estabilidade mesmo em contrato por prazo determinado, como o de experiência. Na prática, o contrato não pode simplesmente acabar na data marcada se você estava grávida. Com a estabilidade, a trabalhadora também tem direito à licença-maternidade de 120 dias (CLT, art. 392).

O entendimento está na Súmula 244, item III, do TST, que aplica a estabilidade do art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT também aos contratos com prazo. A estabilidade vai da gravidez até 5 meses depois do parto.

Isso vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez. O que conta é a gravidez ter começado antes do fim do contrato.

Como a estabilidade funciona em cada tipo de contrato

A regra muda conforme o contrato. No contrato de experiência, a estabilidade é reconhecida; no temporário por agência, o entendimento do TST foi diferente; no intermitente, a estabilidade existe, mas o cálculo é mais complexo.

Tipo de contrato, se há estabilidade da gestante e observação
Tipo de contratoEstabilidade da gestanteObservação
Prazo indeterminado (contrato comum)SimRegra geral da Constituição
Contrato de experiênciaSimSúmula 244, item III, do TST
Outro contrato por prazo determinadoEm regra, simMesma súmula; cada caso merece análise
Temporário por agência (Lei 6.019/1974)DiscutidoO TST já decidiu que não há estabilidade; o tema pode mudar
IntermitenteSim, com cálculo próprioA base costuma ser a média do que foi pago

O que acontece quando o contrato de experiência chega ao fim

Se você estava grávida, a empresa não pode encerrar o contrato na data marcada como se nada tivesse acontecido. O contrato deve seguir até o fim da estabilidade, ou a empresa paga a indenização do período.

Na prática, há dois caminhos. O primeiro é a volta ao trabalho, chamada reintegração, com salários desde a saída. O segundo é a indenização, que paga salários, 13º, férias com 1/3 e FGTS do período de estabilidade.

A escolha entre os dois tem prós e contras. Compare no guia demitida grávida indenização.

O que fazer se o contrato de experiência acabou e você está grávida

Junte o exame com a data, o contrato e o termo de rescisão, avise a empresa por escrito e peça orientação. O tempo conta a seu favor quando você age cedo.

  • Exame que mostre a idade da gestação, como o ultrassom.
  • Contrato de experiência com as datas de início e fim.
  • Termo de rescisão e holerites.
  • Mensagem ou e-mail avisando a empresa da gravidez.

Para saber até quando vai a proteção, veja quanto tempo dura a estabilidade da gestante. E para entender a demissão de gestante em geral, consulte a página principal do tema.

Assim que souber da gravidez, siga estes passos.

  1. 1. Faça o exame

    Guarde um exame que mostre a idade da gestação, como o ultrassom.

  2. 2. Separe o contrato

    Encontre o contrato de experiência com as datas de início e fim.

  3. 3. Junte os papéis da saída

    Guarde o termo de rescisão e os holerites.

  4. 4. Avise a empresa por escrito

    Mande mensagem ou e-mail contando da gravidez e salve o print.

  5. 5. Peça a análise do caso

    Quanto antes a advogada olhar os documentos, melhor para você.

Perguntas frequentes sobre gestante no contrato de experiência

Grávida no contrato de experiência pode ser dispensada?

Em regra, não sem justa causa. O TST reconhece a estabilidade da gestante também no contrato de experiência.

O contrato de experiência vira contrato comum por causa da gravidez?

O contrato precisa ser mantido até o fim da estabilidade. Se a empresa não mantiver, deve pagar a indenização do período.

A empresa não sabia da gravidez. Mesmo assim tenho direito?

Sim. O desconhecimento da empresa não tira o direito. O que conta é a gravidez ter começado antes do fim do contrato.

Sou temporária de agência. Tenho estabilidade?

Esse caso é discutido. O TST já decidiu que a trabalhadora temporária de agência não tem a estabilidade, mas o tema pode mudar. Vale pedir uma análise.

Tenho quanto tempo para buscar meus direitos?

Até 2 anos depois do fim do contrato. Quanto antes, maior a chance de voltar ao trabalho em vez de receber só a indenização.

Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.

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