A estabilidade gestante no contrato de experiência vale: o Tribunal Superior do Trabalho garante a proteção mesmo em contratos com prazo, da gravidez até 5 meses depois do parto (Súmula 244, item III). Se o contrato acabou e você já estava grávida, pode pedir a volta ao trabalho ou a indenização do período. No contrato temporário por agência e no intermitente, as regras são diferentes.
Você fala direto com a Dra. Gisele Santos.
Contrato de experiência: a gestante tem estabilidade?
Tem. O Tribunal Superior do Trabalho entende que a gestante tem estabilidade mesmo em contrato por prazo determinado, como o de experiência. Na prática, o contrato não pode simplesmente acabar na data marcada se você estava grávida. Com a estabilidade, a trabalhadora também tem direito à licença-maternidade de 120 dias (CLT, art. 392).
O entendimento está na Súmula 244, item III, do TST, que aplica a estabilidade do art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT também aos contratos com prazo. A estabilidade vai da gravidez até 5 meses depois do parto.
Isso vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez. O que conta é a gravidez ter começado antes do fim do contrato.
Como a estabilidade funciona em cada tipo de contrato
A regra muda conforme o contrato. No contrato de experiência, a estabilidade é reconhecida; no temporário por agência, o entendimento do TST foi diferente; no intermitente, a estabilidade existe, mas o cálculo é mais complexo.
| Tipo de contrato | Estabilidade da gestante | Observação |
|---|---|---|
| Prazo indeterminado (contrato comum) | Sim | Regra geral da Constituição |
| Contrato de experiência | Sim | Súmula 244, item III, do TST |
| Outro contrato por prazo determinado | Em regra, sim | Mesma súmula; cada caso merece análise |
| Temporário por agência (Lei 6.019/1974) | Discutido | O TST já decidiu que não há estabilidade; o tema pode mudar |
| Intermitente | Sim, com cálculo próprio | A base costuma ser a média do que foi pago |
O que acontece quando o contrato de experiência chega ao fim
Se você estava grávida, a empresa não pode encerrar o contrato na data marcada como se nada tivesse acontecido. O contrato deve seguir até o fim da estabilidade, ou a empresa paga a indenização do período.
Na prática, há dois caminhos. O primeiro é a volta ao trabalho, chamada reintegração, com salários desde a saída. O segundo é a indenização, que paga salários, 13º, férias com 1/3 e FGTS do período de estabilidade.
A escolha entre os dois tem prós e contras. Compare no guia demitida grávida indenização.
O que fazer se o contrato de experiência acabou e você está grávida
Junte o exame com a data, o contrato e o termo de rescisão, avise a empresa por escrito e peça orientação. O tempo conta a seu favor quando você age cedo.
- Exame que mostre a idade da gestação, como o ultrassom.
- Contrato de experiência com as datas de início e fim.
- Termo de rescisão e holerites.
- Mensagem ou e-mail avisando a empresa da gravidez.
Para saber até quando vai a proteção, veja quanto tempo dura a estabilidade da gestante. E para entender a demissão de gestante em geral, consulte a página principal do tema.
Assim que souber da gravidez, siga estes passos.
1. Faça o exame
Guarde um exame que mostre a idade da gestação, como o ultrassom.
2. Separe o contrato
Encontre o contrato de experiência com as datas de início e fim.
3. Junte os papéis da saída
Guarde o termo de rescisão e os holerites.
4. Avise a empresa por escrito
Mande mensagem ou e-mail contando da gravidez e salve o print.
5. Peça a análise do caso
Quanto antes a advogada olhar os documentos, melhor para você.
Perguntas frequentes sobre gestante no contrato de experiência
Grávida no contrato de experiência pode ser dispensada?
Em regra, não sem justa causa. O TST reconhece a estabilidade da gestante também no contrato de experiência.
O contrato de experiência vira contrato comum por causa da gravidez?
O contrato precisa ser mantido até o fim da estabilidade. Se a empresa não mantiver, deve pagar a indenização do período.
A empresa não sabia da gravidez. Mesmo assim tenho direito?
Sim. O desconhecimento da empresa não tira o direito. O que conta é a gravidez ter começado antes do fim do contrato.
Sou temporária de agência. Tenho estabilidade?
Esse caso é discutido. O TST já decidiu que a trabalhadora temporária de agência não tem a estabilidade, mas o tema pode mudar. Vale pedir uma análise.
Tenho quanto tempo para buscar meus direitos?
Até 2 anos depois do fim do contrato. Quanto antes, maior a chance de voltar ao trabalho em vez de receber só a indenização.
Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.


