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Para empresas
Antes de demitir alguém em situação delicada, saiba se pode, como fazer e quais documentos usar. A orientação inicial sai em até 24 horas depois do envio dos documentos.
Saber como demitir funcionário com segurança é conferir, antes da conversa de desligamento, se existe estabilidade ou impedimento, qual tipo de demissão cabe, quais verbas pagar e quais documentos entregar. Isso interessa ao dono de empresa que precisa demitir alguém em situação delicada: gestante, afastado pelo INSS, acidentado, membro da CIPA ou funcionário que cometeu uma falta grave. Errar gera reintegração, indenização do período de estabilidade ou reversão da justa causa na Justiça.
Definição
A maioria das demissões sem justa causa é simples: aviso, pagamento e documentos. Mas algumas situações têm regras especiais que mudam tudo.
Gestantes, acidentados e membros da CIPA têm estabilidade no emprego, afastados pelo INSS não podem ser dispensados durante o afastamento, e a justa causa exige prova e proporcionalidade.
Nesses casos, a orientação antes da conversa custa menos do que corrigir depois. Veja os outros serviços de advocacia trabalhista para empresas.
Sinais
A orientação é indicada sempre que a demissão envolve proteção especial ou falta grave. Estes são os casos mais comuns.
A funcionária está grávida, acabou de voltar da licença ou pode estar grávida.
O funcionário está afastado pelo INSS, de atestado ou voltou há pouco de um afastamento.
O funcionário cometeu uma falta e a empresa quer aplicar a justa causa.
A empresa quer encerrar o contrato de experiência antes do fim.
A empresa vai reduzir a equipe e demitir várias pessoas no mesmo período.
O funcionário é membro eleito da CIPA ou dirigente sindical.
Passo a passo
São seis etapas, pensadas para que a empresa demita com segurança e no tempo certo.
Retorno em até 5 minutos
O formulário conta quem será demitido e por quê. No horário de atendimento, o retorno é em poucos minutos.
No mesmo dia, se possível
A empresa envia ficha, contrato, atestados, afastamentos e advertências.
Em até 24 horas
A advogada confere se a demissão pode acontecer agora e qual tipo cabe.
Na conversa da análise
A empresa recebe o passo a passo: comunicado, aviso prévio, verbas e documentos.
Antes do pagamento
Os valores da rescisão são conferidos para evitar diferenças e multas.
Depois da demissão
Se houver processo, a empresa já tem a defesa preparada com a documentação certa.
Escopo
O atendimento cobre o antes, o durante e o depois da demissão.
O que não está incluído
Riscos
O risco depende principalmente da estabilidade envolvida e das provas, no caso de justa causa. Tudo é explicado antes de qualquer decisão, assim como as condições do atendimento.
| Fator | Como influencia | Exemplo |
|---|---|---|
| Estabilidade não conferida | A demissão pode ser anulada, com volta ao emprego ou indenização do período | Gestante demitida sem a empresa saber da gravidez |
| Justa causa sem provas | A justa causa pode ser revertida, com pagamento de todas as verbas | Demissão por desídia sem advertências anteriores |
| Atraso no pagamento | Multa de um salário do funcionário | Rescisão paga no 12º dia (CLT, art. 477, § 8º) |
| Cálculo errado | Diferenças cobradas depois, com juros e correção | Aviso prévio curto para quem tinha 5 anos de casa |
| Forma da conversa | Exposição ou humilhação podem gerar danos morais | Demissão anunciada na frente da equipe |
| Dispensa em massa | Falta de diálogo com o sindicato pode anular as dispensas | Redução de equipe sem negociação prévia |
Guia prático
Este guia mostra quem tem estabilidade, o checklist da demissão e os erros que mais viram processo.
Antes de qualquer demissão, confira se o funcionário está em uma destas situações.
| Situação | Até quando dura a proteção | Base |
|---|---|---|
| Gestante | Da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto | ADCT, art. 10, II, b |
| Volta de afastamento por acidente ou doença do trabalho | 12 meses depois do fim do auxílio acidentário | Lei 8.213/1991, art. 118 |
| Afastado pelo INSS | Durante todo o afastamento, com o contrato suspenso | CLT, art. 476 |
| Membro eleito da CIPA | Do registro da candidatura até 1 ano depois do mandato | ADCT, art. 10, II, a |
| Dirigente sindical | Do registro da candidatura até 1 ano depois do mandato | CLT, art. 543, § 3º |
| Estabilidades da convenção coletiva | Conforme a convenção, como pré-aposentadoria | Convenção da categoria |
Mesmo com estabilidade, a demissão por justa causa é possível se houver falta grave provada.
Seguir esta ordem reduz o risco de a demissão virar processo.
Estes erros são comuns em pequenas empresas e, em geral, custam mais do que a demissão bem feita.
Diferenciais
Em uma demissão delicada, a orientação certa no dia certo evita meses de processo.
No horário de atendimento, a empresa recebe retorno em poucos minutos depois do formulário.
Em até um dia depois dos documentos, a empresa sabe se pode demitir e como.
Quem orienta é a própria Dra. Gisele Santos.
Comunicado, verbas e documentos em uma lista simples de seguir.
Reuniões por vídeo e documentos por e-mail, para empresas de qualquer cidade de São Paulo.
Desde 2010 vendo como trabalhadores contestam demissões na Justiça.
Áreas atendidas
Empresas de qualquer cidade do estado são atendidas online.
Dúvidas
As dúvidas mais comuns de donos de empresa antes de uma demissão delicada.
Pedir orientação antes de demitir um funcionárioNem sempre. Em casos de estabilidade, pagar a rescisão não basta: a demissão pode ser anulada, com volta ao emprego ou indenização do período. A orientação antes de demitir evita isso.
Sem justa causa, não, desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, mesmo que a empresa não soubesse (ADCT, art. 10, II, b). Veja os cenários em pode demitir grávida.
Durante o afastamento, o contrato fica suspenso e a demissão sem justa causa não é permitida. Na volta de um afastamento por acidente ou doença do trabalho, há estabilidade acidentária de 12 meses (Lei 8.213/1991, art. 118).
Durante os dias de atestado, o recomendado é esperar o fim do período. Demitir no meio de um atestado pode ser visto como discriminação, principalmente se a doença tiver relação com o trabalho.
A empresa precisa provar a falta, agir logo depois de saber dela e aplicar uma punição proporcional, em geral depois de advertências e suspensões em faltas leves. Sem esses três pontos, a justa causa costuma ser revertida.
Pode, mas, sem justa causa, a empresa deve pagar metade dos salários que faltavam até o fim do contrato (CLT, art. 479), salvo se o contrato tiver cláusula que permita encerrar antes como uma demissão comum.
São 10 dias corridos depois do fim do contrato, para qualquer tipo de demissão (CLT, art. 477, § 6º). Atrasar gera multa no valor de um salário do funcionário.
Muda. Para dispensas em massa, o STF exige diálogo prévio com o sindicato dos trabalhadores. A orientação mostra como conduzir esse processo.
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