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Direitos na demissão
Em até 24 horas você entende se a empresa seguiu as regras da justa causa, quais provas pesam a seu favor e se vale contestar. Tudo pelo celular, sem sair de casa.
A justa causa injusta é a demissão por falta grave aplicada sem prova, sem proporção ou fora do tempo certo, e pode ser revertida na Justiça do Trabalho. Ela serve para o trabalhador que foi mandado embora por justa causa e discorda do motivo ou da forma como a empresa agiu. Com a reversão, a demissão passa a valer como sem justa causa e você recupera o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, o saque do FGTS com multa de 40% e as guias do seguro-desemprego, quando cabível.
Definição
A justa causa é a demissão por falta grave do trabalhador, prevista no art. 482 da CLT. Ela é a punição mais dura do contrato de trabalho, porque corta quase todos os direitos da saída.
Por ser tão pesada, a lei e os tribunais exigem que a empresa prove a falta, aja logo depois de saber dela e aplique uma punição do tamanho do erro. Quando um desses pontos falha, a reversão da justa causa pode ser pedida na Justiça do Trabalho.
Revertida, a demissão passa a valer como sem justa causa, com todas as verbas dessa saída. Para entender as outras formas de sair do emprego, veja os direitos na demissão.
A diferença entre as duas colunas é o que está em jogo quando a justa causa é contestada.
| Verba | Com justa causa | Depois da reversão |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Não | Sim |
| 13º proporcional | Não | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Não | Sim |
| Saque do FGTS e multa de 40% | Não | Sim |
| Seguro-desemprego | Não | Sim, se cumprir o tempo de trabalho |
Regras gerais da CLT. Quando o seguro-desemprego não pode mais ser recebido, a empresa pode ser condenada a pagar uma indenização equivalente.
Sinais
Você precisa de uma análise quando a justa causa veio sem explicação clara, por uma falta pequena ou muito tempo depois do fato. Estes são os sinais mais comuns.
O comunicado não diz qual foi a falta, ou cita um artigo da lei sem explicar o fato.
Uma falta, um atraso ou um erro isolado virou demissão, sem advertência antes.
A empresa demitiu por algo que aconteceu semanas ou meses atrás e que ela já sabia.
Acusaram você de furto, fraude ou ofensa sem mostrar prova e sem ouvir sua versão.
Alegaram abandono de emprego enquanto você estava de atestado ou afastado pelo INSS.
Colegas fizeram a mesma coisa e não foram punidos, ou receberam só uma advertência.
Passo a passo
São seis etapas pelo celular, com prazos conhecidos. Você só segue para a ação se decidir.
Retorno em até 5 minutos
Você preenche o formulário com o motivo dado pela empresa. No horário de atendimento, a Dra. Gisele retorna em poucos minutos.
No mesmo dia do contato
Você manda pelo celular o comunicado da justa causa, advertências, mensagens e atestados.
Em até 24 horas
A advogada confere se a empresa cumpriu os três requisitos e o que cada prova mostra.
Na conversa da análise
Você entende os pontos fortes e fracos do caso, os riscos e o que pode ser pedido.
Logo após a sua decisão
A advogada pede a reversão e as verbas cortadas, ou tenta um acordo com a empresa.
1 a 2 anos em média
Você é avisado de cada movimentação. Com recursos, de 3 a 5 anos; muitos casos terminam antes, em acordo.
Escopo
O atendimento cobre o caso do começo ao fim, da análise ao acompanhamento.
O que não está incluído
Riscos
Os riscos dependem principalmente das provas de cada lado e do motivo alegado. Todos são explicados antes de qualquer decisão, assim como as condições do atendimento.
| Fator | Como influencia | Exemplo |
|---|---|---|
| Provas da empresa | Se a empresa tem prova forte da falta, a chance de reverter diminui | Vídeo da falta ou várias advertências assinadas por faltas parecidas |
| Suas provas | Atestados, mensagens e testemunhas podem desmontar a acusação | Atestado médico cobrindo os dias de suposto abandono |
| Motivo alegado | Acusações graves pedem prova mais forte da empresa | Improbidade exige prova concreta, não só suspeita |
| Justiça gratuita | Quem tem justiça gratuita só paga despesas do processo se deixar de precisar dela | Regra confirmada pelo STF em 2021 (ADI 5766) |
| Pedidos negados | Se algum pedido for negado, pode haver honorários para o advogado da empresa sobre aquele pedido | Regra do art. 791-A da CLT, avaliada antes de incluir cada pedido |
| Acordo | Um acordo pode encerrar o caso antes, e você decide se aceita | Em muitos casos a empresa propõe trocar a justa causa por outro tipo de saída |
Guia prático
Este guia mostra os três testes que toda justa causa precisa passar, os motivos mais usados e o que fazer logo depois da demissão.
Toda justa causa válida passa por estes três testes. Se a empresa falhou em um deles, a demissão pode ser revertida.
Quem acusa precisa provar. A empresa deve mostrar, com documentos ou testemunhas, que a falta aconteceu e foi cometida por você.
A punição deve vir logo depois que a empresa soube da falta. Demora sem explicação pode ser entendida como perdão.
A punição precisa ter o tamanho da falta. Um atraso isolado não justifica a demissão; faltas leves pedem advertência e suspensão antes.
O art. 482 da CLT lista os motivos de justa causa. Estes são os que mais aparecem nos casos de demissão contestada.
| Motivo alegado (art. 482) | Como aparece na prática | O que costuma enfraquecer a justa causa |
|---|---|---|
| Desídia (alínea e) | Atrasos, faltas ou baixa produção repetidos | Ausência de advertências e suspensões anteriores, ou faltas com atestado |
| Indisciplina ou insubordinação (alínea h) | Descumprir ordem geral ou do chefe | Ordem abusiva, ilegal ou nunca dada por escrito ou na frente de testemunhas |
| Abandono de emprego (alínea i) | Faltas seguidas sem aviso | Faltas durante atestado, afastamento ou com contato com a empresa |
| Ato de improbidade (alínea a) | Acusação de furto, fraude ou desonestidade | Acusação sem prova concreta, só com base em suspeita |
| Mau procedimento (alínea b) | Comportamento considerado inadequado | Fato vago, sem data, sem testemunha e sem punição anterior |
| Ofensa ou agressão no serviço (alíneas j e k) | Discussão ou briga no trabalho | Legítima defesa ou reação a provocação do chefe ou do colega |
As atitudes logo depois da demissão pesam muito no resultado.
Diferenciais
Na justa causa, você precisa de uma avaliação franca das chances e de agir enquanto as provas ainda estão frescas.
No horário de atendimento, você recebe retorno em poucos minutos depois de enviar o formulário.
Em até um dia você sabe se a empresa seguiu as regras e se vale contestar.
Quem analisa e acompanha o seu caso é a própria Dra. Gisele Santos.
Se não houver base para contestar, você fica sabendo antes de qualquer passo.
Documentos pelo celular e audiências por vídeo quando possível, de qualquer cidade de São Paulo.
Desde 2010 na área trabalhista, sabendo como as empresas montam uma justa causa.
Áreas atendidas
Casos de qualquer cidade do estado são atendidos online, no TRT-2 ou no TRT-15.
Dúvidas
As dúvidas mais comuns de quem foi demitido por justa causa e não concorda.
Pedir análise da minha justa causaNão. A empresa não pode anotar o motivo da justa causa na carteira, porque a lei proíbe anotações que prejudiquem o trabalhador (CLT, art. 29, § 4º). Mesmo assim, reverter a justa causa garante as verbas e o seguro-desemprego, quando cabível.
A análise avalia se a prova é suficiente e se a empresa seguiu as regras: agir logo depois do fato, punir na medida certa e não punir duas vezes pela mesma falta. Se não houver base para contestar, isso é dito com honestidade.
Só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. Aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego ficam de fora. Veja a lista completa em demitido por justa causa tem direito a quê.
Não necessariamente. O abandono exige faltas seguidas e a intenção de não voltar; a Justiça costuma considerar 30 dias de ausência sem justificativa (Súmula 32 do TST). Faltas com atestado não contam. Entenda a justa causa por abandono de emprego.
Depende da falta. Faltas leves, como atrasos, pedem punições graduais antes da justa causa: advertência, suspensão e só então a demissão. Uma justa causa logo depois de uma única advertência leve costuma ser desproporcional.
A lei exige imediatidade: a empresa deve punir logo depois de saber da falta. Esperar meses sem motivo pode ser entendido como perdão tácito, e a justa causa perde a base.
Não. Assinar o comunicado só mostra que você foi informado. O que não se deve assinar é uma declaração admitindo a falta. Se já assinou, a análise avalia o peso desse papel no seu caso.
Em alguns casos. Quando a empresa acusa sem prova de forma ofensiva, como de furto, ou divulga a acusação aos colegas, pode haver indenização por danos morais além da reversão.
Até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos; passado esse prazo, ocorre a prescrição e o direito não pode mais ser cobrado (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Quanto antes, mais fácil reunir testemunhas e mensagens.
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