Atendimento online em todo o estado de São Paulo

Seg. a sex. das 9h às 19h · Sáb. das 9h às 12h

Retorno em até 5 minutos no horário de atendimento

Demissão e rescisão

Justa causa por abandono de emprego: quando vale e como se defender

A justa causa por abandono de emprego só é válida quando o trabalhador fica muito tempo sem ir ao trabalho, sem justificativa, e mostra que não pretende voltar. Os tribunais costumam usar a referência de 30 dias seguidos de ausência, e a empresa precisa provar também a intenção de abandonar. Faltas com atestado, recusa da empresa depois da alta do INSS ou saída por falta grave da empresa não são abandono.

Pedir análise da minha justa causa

Você fala direto com a Dra. Gisele Santos.

O que é abandono de emprego

Abandono de emprego é quando o trabalhador deixa de ir ao trabalho por um longo período, sem justificativa, e mostra que não pretende voltar. Só a ausência não basta: é preciso também a intenção de largar o emprego.

O abandono é um dos motivos de justa causa do art. 482, alínea i, da CLT. A lei não diz quantos dias de falta caracterizam o abandono. Os tribunais costumam usar a referência de 30 dias seguidos sem justificativa. Na justa causa por abandono, a pessoa perde a maior parte das verbas rescisórias e o seguro-desemprego, por isso vale contestar quando o motivo não se confirma.

Para quem volta de afastamento pelo INSS, o Tribunal Superior do Trabalho presume abandono quando o trabalhador não retorna em 30 dias depois do fim do benefício e não justifica a ausência (Súmula 32 do TST).

Quando a justa causa por abandono é válida

A justa causa por abandono só vale quando a empresa prova os dois lados: a ausência longa e sem justificativa e a intenção de não voltar. A convocação para retornar costuma ser a prova principal.

Situação, se a justa causa por abandono costuma valer e por quê
SituaçãoAbandono costuma valer?Por quê
Sumiu por mais de 30 dias e ignorou cartas de convocaçãoSimAusência longa e intenção clara de não voltar
Começou em outro emprego no mesmo horárioSimMostra que não pretende voltar
Faltou com atestados médicos entreguesNãoAs faltas estavam justificadas
Teve alta do INSS e a empresa recusou o retornoNãoQuem impediu a volta foi a empresa
Saiu por falta grave da empresa e entrou com açãoNãoA saída tem motivo e pode ser rescisão indireta
Convocação só por anúncio em jornalFracoNão prova que você soube do chamado

Como se defender da justa causa por abandono

A defesa mostra que as faltas tinham motivo ou que você queria voltar. Atestados, mensagens e comprovantes de que procurou a empresa são as provas mais fortes.

  • Atestados médicos e comprovantes de entrega à empresa.
  • Mensagens ou e-mails em que você avisa da ausência ou pede para voltar.
  • Documentos do INSS com a data da alta e a recusa da empresa em receber você.
  • Provas da falta grave da empresa, se foi por isso que você saiu.
  • Testemunhas que saibam do motivo das faltas.

Se a empresa não consegue provar o abandono, a justa causa pode ser transformada em dispensa sem justa causa. Veja como funciona a reversão de uma demissão por justa causa sem motivo.

Se você recebeu uma justa causa por abandono, siga estes passos para organizar a sua defesa.

  1. 1. Responda à convocação por escrito

    Se a empresa mandou aviso para você voltar, responda por mensagem ou e-mail. Explique o motivo das faltas ou diga que quer retornar.

  2. 2. Reúna os atestados

    Junte os atestados médicos e os comprovantes de que foram entregues à empresa.

  3. 3. Guarde as mensagens

    Salve prints das mensagens e e-mails em que você avisou da ausência ou pediu para voltar.

  4. 4. Separe os papéis do INSS

    Se estava afastado, guarde a carta de alta. Guarde também a prova de que se apresentou à empresa.

  5. 5. Anote as testemunhas

    Faça uma lista dos colegas que sabem o motivo das suas faltas.

  6. 6. Peça a análise do caso

    Com as provas em mãos, a advogada avalia se dá para contestar a justa causa.

Alta do INSS e a empresa não deixa voltar

Esse é um dos casos mais injustos de falso abandono. Quando o INSS dá alta e a empresa recusa o retorno, o trabalhador fica sem salário e sem benefício, e a empresa não pode alegar abandono.

Esse período é chamado de limbo previdenciário. Nele, o trabalhador deve se apresentar à empresa e guardar prova disso, como uma mensagem ou um protocolo. Se a empresa recusar o retorno, ela pode ter de pagar os salários do período.

Faltas que não chegam a ser abandono

Faltas soltas, mesmo sem justificativa, não são abandono. Elas podem levar a advertências e, se repetidas, a outra forma de justa causa, que exige punições antes.

Por exemplo: faltar três segundas-feiras em um mês, sem avisar, não é abandono, porque você continua indo trabalhar nos outros dias. A empresa pode descontar os dias e advertir, mas não pode dizer que você largou o emprego.

As regras para faltas e atestados estão no guia justa causa por faltas. Quem já recebeu a justa causa e se preocupa com o futuro pode ler também justa causa suja a carteira.

Perguntas frequentes sobre justa causa por abandono de emprego

Quantos dias de falta é abandono de emprego?

A lei não fixa um número. Os tribunais costumam usar a referência de 30 dias seguidos sem justificativa, somada à intenção de não voltar.

A empresa precisa me chamar antes de aplicar abandono?

A lei não exige, mas a convocação por carta ou telegrama com aviso de recebimento é a principal prova da empresa. Sem ela, o abandono fica mais difícil de provar.

Anúncio no jornal vale como convocação?

É uma prova fraca, porque não mostra que você viu o chamado. A carta com aviso de recebimento ou a mensagem pessoal pesam mais.

Tive alta do INSS e a empresa não me aceitou de volta. É abandono?

Não. Se você se apresentou e a empresa recusou, quem impediu a volta foi ela. Guarde prova de que se apresentou.

Saí porque a empresa atrasava salário. Podem dizer que abandonei?

Podem tentar, mas a saída por falta grave da empresa pode ser reconhecida como rescisão indireta. O ideal é pedir orientação antes de sair.

Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.

Continue lendo

Artigos relacionados

Primeira análise do caso

Peça a análise da sua justa causa

Conte por que você faltou e o que a empresa fez. A Dra. Gisele retorna em até 5 minutos no horário de atendimento e, em até 24 horas, explica como se defender.