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Demissão e rescisão

Justa causa por faltas com atestado: é legal?

A justa causa por faltas com atestado médico válido não é legal: a falta justificada é um direito e não pode ser punida. Faltas e atrasos sem justificativa só podem levar à justa causa quando se repetem e depois de punições menores, como advertência e suspensão. A tabela abaixo mostra cada situação.

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Falta com atestado médico pode dar justa causa?

Não. A falta justificada por atestado médico válido é um direito do trabalhador e não pode ser punida, nem com desconto no salário. A empresa só pode questionar o atestado se houver indício real de fraude. Faltas sem justificativa podem entrar nos motivos do art. 482 da CLT; quando a justa causa se mantém, a pessoa perde a maior parte das verbas rescisórias e o seguro-desemprego.

O direito de faltar por doença, com atestado, está na Lei 605/1949, art. 6º, e o art. 473 da CLT lista outras faltas que a lei permite, como casamento e falecimento na família. Nesses casos, você não perde o salário do dia.

Atestado falso é outra história. Apresentar um documento falsificado é falta grave, que pode levar à justa causa por improbidade e até a consequências criminais.

Quando faltas e atrasos podem justificar a justa causa

Faltas sem justificativa podem levar à justa causa por desídia, mas só quando se repetem e depois de punições menores. Uma falta isolada, em regra, não basta.

Situação de falta ou atraso e se pode justificar a justa causa
SituaçãoPode dar justa causa?Observação
Falta com atestado médico válidoNãoFalta justificada por lei
Falta prevista no art. 473 da CLTNãoComo casamento ou falecimento na família
Uma falta isolada sem justificativaEm regra, nãoPode gerar desconto e advertência
Faltas ou atrasos repetidos, já advertidos e suspensosPodeDesídia, depois de punições menores
Atestado falsoPodeImprobidade, falta grave imediata
Mais de 30 dias de ausência e intenção de não voltarPodeAbandono de emprego

A escada de punições antes da justa causa

Para faltas leves que se repetem, a empresa costuma precisar mostrar que avisou antes. A sequência mais comum é advertência, suspensão e, só então, justa causa.

  1. 1. Advertência

    Aviso, de preferência por escrito, de que a conduta não pode se repetir.

  2. 2. Suspensão

    Afastamento sem salário por alguns dias. A lei limita a suspensão a 30 dias.

  3. 3. Justa causa

    Só depois de repetidas faltas, já punidas, e logo após a última.

A lei não exige essa escada em todos os casos, mas os juízes costumam olhar se a punição foi proporcional. Quando a empresa pula etapas por faltas leves, aumenta a chance de reverter a justa causa.

Como se proteger quando precisa faltar

Avise a empresa o quanto antes, entregue o atestado no prazo da empresa e guarde a prova da entrega. Essas três atitudes evitam a maioria dos problemas.

  • Avise o chefe ou o RH no mesmo dia, por mensagem escrita.
  • Entregue o atestado e peça um protocolo ou foto da entrega.
  • Guarde uma cópia do atestado com você.
  • Assine advertências apenas como ciente, se discordar do motivo.

Quando a ausência fica longa, o risco muda de nome. Veja as regras da justa causa por abandono de emprego. E, se a justa causa já aconteceu, confira o que você recebe em demitido por justa causa tem direito a quê.

Perguntas frequentes sobre justa causa por faltas e atestados

A empresa pode recusar meu atestado médico?

Não pode recusar um atestado válido sem motivo. Ela pode questionar se houver sinais de fraude ou se o documento não seguir as regras, mas não pode simplesmente ignorar.

Quantas faltas sem justificativa dão justa causa?

A lei não fixa um número. O que pesa é a repetição, as punições anteriores e a proporção entre a falta e a punição.

Atrasos frequentes podem dar justa causa?

Podem, quando se repetem mesmo depois de advertências e suspensões. Um atraso isolado não justifica a punição máxima.

Levei justa causa por uma única falta. É legal?

Em regra, não, salvo em situações muito graves. Uma falta isolada costuma gerar desconto e advertência, não justa causa.

Tenho que assinar a advertência?

Você pode assinar só como ciente. Se discordar, escreva que discorda e guarde uma foto do documento.

Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.

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