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Direitos no trabalho

Horas extras não pagas: como receber o que é seu

Se você entra às 8h e sai às 19h com 1 hora de almoço, faz 2 horas a mais por dia. Em até 24 horas você sabe quantas horas pode cobrar e como provar, sem sair de casa.

  • Análise em até 24 horasDepois do envio dos documentos
  • Retorno em até 5 minutosNo horário de atendimento
  • Direto com a advogadaDra. Gisele Santos
Ver um exemplo de cálculo de horas extras

Conte como é a sua jornada

A Dra. Gisele retorna em até 5 minutos no horário de atendimento.

Retorno em até 5 minutos no horário de atendimento. Seus dados ficam em sigilo.

As horas extras não pagas são as horas trabalhadas além da jornada do contrato que a empresa não pagou com o adicional mínimo de 50% (Constituição Federal, art. 7º, XVI) nem compensou em um banco de horas válido. Elas podem ser cobradas pelo trabalhador que entra antes, sai depois, almoça em menos de 1 hora ou tem um "cargo de confiança" só no papel. É possível cobrar os últimos 5 anos de trabalho, com reflexo nas férias, no 13º e no FGTS, desde que a ação seja proposta até 2 anos depois da saída.

Definição

O que são horas extras e quando a empresa precisa pagar

Hora extra é toda hora trabalhada além da jornada combinada no contrato, que pela Constituição é de no máximo 8 horas por dia e 44 por semana. A lei permite até 2 horas extras por dia (CLT, art. 59).

Cada hora extra deve ser paga com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, ou compensada em um banco de horas que siga as regras da lei. Se não foi paga nem compensada, ela pode ser cobrada.

A cobrança inclui os reflexos nas outras verbas do contrato. Para ver outros problemas da rotina de trabalho, consulte os problemas comuns no trabalho.

Trabalhador conferindo no celular os horários de entrada e saída registrados no ponto

Regras que mudam o valor das horas extras

O adicional e a forma de cobrança mudam conforme o dia, o horário e o tipo de jornada.

SituaçãoRegra geralBase
Hora extra em dia útilAdicional mínimo de 50%Constituição Federal, art. 7º, XVI
Domingo ou feriado sem folgaPagamento em dobroSúmula 146 do TST
Trabalho entre 22h e 5hAdicional noturno de 20%, além da hora extraCLT, art. 73
Intervalo de almoço reduzidoTempo que faltou pago com 50%CLT, art. 71, § 4º
Banco de horas vencidoHoras não compensadas viram extrasCLT, art. 59, §§ 2º e 5º

A convenção coletiva da sua categoria pode prever adicionais maiores.

Sinais

Quando você tem horas extras para receber

Você tem horas a cobrar quando trabalha mais do que o contrato diz e isso não aparece no holerite. Estes são os sinais mais comuns.

  • Jornada maior que a registrada

    Você trabalha mais horas do que o ponto ou o contrato mostram.

  • Ponto batido e trabalho continuando

    Mandam bater o ponto no horário e continuar trabalhando depois.

  • Almoço menor que 1 hora

    O intervalo é de 20 ou 30 minutos, ou você almoça trabalhando.

  • Banco de horas que nunca fecha

    As horas vão para o banco e nunca são compensadas nem pagas.

  • Cargo de confiança só no nome

    Chamam você de gerente ou coordenador, mas sem poder de decisão nem gratificação.

  • Mensagens fora do horário

    Você precisa responder o chefe à noite, no fim de semana ou nas folgas.

Passo a passo

Como funciona a cobrança de horas extras, passo a passo

São seis etapas pelo celular. Você pode começar mesmo sem ter todas as provas.

  1. Você conta como é a sua jornada

    Retorno em até 5 minutos

    Você preenche o formulário com o seu horário real. No horário de atendimento, a Dra. Gisele retorna em poucos minutos.

  2. Envio dos documentos

    No mesmo dia do contato

    Você manda pelo celular holerites, espelhos de ponto, escalas e prints de mensagens fora do horário.

  3. Estimativa das horas devidas

    Em até 24 horas

    A advogada compara a jornada real com o que foi pago e estima as horas e os reflexos.

  4. Plano de provas

    Na conversa da análise

    Você sabe quais provas já tem, quais faltam e como guardar as que ainda estão no seu dia a dia.

  5. Ação trabalhista ou tentativa de acordo

    Logo após a sua decisão

    A advogada prepara o pedido com o cálculo das horas, ou tenta um acordo com a empresa.

  6. Acompanhamento até o fim

    1 a 2 anos em média

    Você é avisado de cada movimentação. Com recursos, de 3 a 5 anos; muitos casos terminam antes, em acordo.

Escopo

O que está incluído na cobrança de horas extras

O atendimento cobre o caso do começo ao fim, da estimativa ao acompanhamento.

  • Conferência do ponto e dos holeritesO que foi registrado, o que foi pago e o que ficou de fora
  • Estimativa das horas devidasHoras extras, intervalo, adicional noturno e domingos
  • Orientação para provar a jornadaQuais provas digitais e testemunhas usar
  • Pedido dos reflexosFérias com 1/3, 13º, FGTS, descanso semanal e aviso prévio
  • Ação ou tentativa de acordoPreparo do pedido, audiências por vídeo e negociação
  • Acompanhamento até o fimAviso de cada movimentação do processo

O que não está incluído

  • Promessa de resultado ou de valor a receber, que é proibida pela OAB.
  • Revisão de contribuições ou benefícios do INSS.
  • Casos de trabalho fora do estado de São Paulo.
  • Acordo extrajudicial com homologação na Justiça.

Riscos

Quais custos e riscos a cobrança de horas extras pode ter

Os riscos dependem principalmente das provas da jornada e do período a cobrar. Todos são explicados antes de qualquer decisão, assim como as condições do atendimento.

FatorComo influenciaExemplo
Controle de pontoEmpresas com mais de 20 empregados devem registrar a jornada; sem registro, a empresa precisa provar o horárioCLT, art. 74, § 2º, e Súmula 338 do TST
Provas da jornada realMensagens e testemunhas que confirmam o horário reduzem o riscoE-mails enviados às 21h em vários dias do mês
Período a cobrarSó os últimos 5 anos podem ser cobrados; cada mês de espera pode tirar um mês antigoAção proposta logo após a saída preserva mais meses
Justiça gratuitaQuem tem justiça gratuita só paga despesas do processo se deixar de precisar delaRegra confirmada pelo STF em 2021 (ADI 5766)
Pedidos negadosSe algum pedido for negado, pode haver honorários para o advogado da empresa sobre aquele pedidoRegra do art. 791-A da CLT, avaliada antes de incluir cada pedido
AcordoUm acordo pode encerrar o caso antes, e você decide se aceita38% dos casos terminam em acordo na fase inicial, segundo o CNJ

Guia prático

Como saber quanto você pode ter a receber em horas extras

Este guia mostra um exemplo de cálculo com números reais, as situações que geram hora extra sem ninguém perceber e as provas que funcionam.

Exemplo de cálculo de horas extras, passo a passo

Salário de R$ 2.200 por mês, contrato de 44 horas semanais. Você trabalha 2 horas a mais por dia, de segunda a sexta. Os números ajudam a entender a conta, mas cada caso tem detalhes próprios.

EtapaComo é calculadaValor no exemplo
Valor da hora normalSalário dividido por 220 horasR$ 10,00
Valor da hora extraHora normal mais 50%R$ 15,00
Horas extras no mês2 horas por dia x 22 dias úteis44 horas
Horas extras do mês, sem reflexos44 horas x R$ 15,00R$ 660,00
Em 12 meses, sem reflexosR$ 660,00 x 12R$ 7.920,00

Ainda entram os reflexos: descanso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salário e FGTS. A convenção coletiva pode prever adicional maior que 50%.

Situações que geram hora extra e quase ninguém percebe

Hora extra não é só ficar depois do horário. Estes casos também contam.

  • Chegar antes para trocar de uniforme ou preparar o posto, sem bater o ponto.
  • Intervalo de almoço menor que 1 hora em jornada de mais de 6 horas.
  • Mais de 10 minutos por dia de diferença entre o ponto e a jornada (CLT, art. 58, § 1º).
  • Reuniões, cursos e treinamentos obrigatórios fora do horário.
  • Ficar de sobreaviso com o celular, obrigado a atender.
  • Trabalho entre 22h e 5h sem o adicional noturno de 20%.

Provas da jornada real

Você não precisa ter todas. Duas ou três provas que se confirmam costumam bastar.

Documentos

  • Holerites, para ver se alguma hora extra foi paga
  • Espelhos de ponto, mesmo que estejam errados
  • Escalas de trabalho e de plantão
  • Registros de entrada e saída do prédio ou do sistema

Provas digitais e testemunhas

  • Mensagens e e-mails enviados fora do horário
  • Histórico de localização do celular
  • Fotos com data e hora no local de trabalho
  • Colegas que cumpriam a mesma jornada

Diferenciais

Por que escolher a Gisele Santos Advocacia Trabalhista para cobrar suas horas extras

Na cobrança de horas extras, o que faz diferença é calcular certo e provar a jornada real.

  • Retorno em até 5 minutos

    No horário de atendimento, você recebe retorno em poucos minutos depois de enviar o formulário.

  • Estimativa em até 24 horas

    Em até um dia você tem uma estimativa das horas e dos reflexos que podem ser cobrados.

  • Direto com a advogada

    Quem calcula e acompanha o seu caso é a própria Dra. Gisele Santos.

  • Explicação sem juridiquês

    Cada parte da conta vem explicada com o seu horário, sem termos difíceis.

  • 100% online em todo o estado

    Documentos pelo celular e audiências por vídeo quando possível, de qualquer cidade de São Paulo.

  • Experiência dos dois lados

    Desde 2010 na área trabalhista, sabendo como as empresas defendem os controles de ponto.

Áreas atendidas

Advogada para cobrar horas extras em todo o estado de São Paulo

Casos de qualquer cidade do estado são atendidos online, no TRT-2 ou no TRT-15.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre horas extras não pagas

As dúvidas mais comuns de quem trabalha além do horário e não recebe por isso.

Ver se tenho horas extras a receber

A empresa diz que meu cargo não tem hora extra. É verdade?

Depende. Só não tem controle de jornada o cargo de confiança de verdade: quem tem poder de gestão, como contratar e demitir, e ganha gratificação de pelo menos 40% a mais (CLT, art. 62). Só o nome do cargo não basta, e a análise verifica a sua rotina real.

O ponto mostra o horário certo, mas eu trabalhava antes e depois. Vale?

Vale. O que conta é o tempo em que você ficou à disposição da empresa. Mensagens, e-mails, acessos a sistemas e colegas podem provar a jornada real. Veja o guia como provar horas extras.

Meu ponto marca sempre o mesmo horário, todo dia. Isso serve?

Ponto com horários sempre iguais, chamado de ponto britânico, não é aceito como prova da jornada. Nesse caso, a empresa é que precisa provar o horário real (Súmula 338, III, do TST).

Almoço de 30 minutos dá direito a alguma coisa?

Dá. Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo. O tempo que faltar deve ser pago com adicional de 50% (CLT, art. 71, § 4º).

A empresa usa banco de horas e nunca compensa. E agora?

Banco de horas feito por acordo individual precisa ser compensado em até 6 meses; por acordo coletivo, em até 1 ano (CLT, art. 59). Horas que passam do prazo sem compensação devem ser pagas como extras.

Trabalho no domingo e no feriado. Recebo diferente?

Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória deve ser pago em dobro (Súmula 146 do TST). A convenção coletiva da sua categoria pode prever regra melhor.

Posso cobrar horas extras ainda trabalhando na empresa?

Pode. A lei não exige que você saia. Mas cada mês que passa pode tirar um mês antigo da conta, porque só os últimos 5 anos podem ser cobrados. Veja o que fazer quando a empresa não paga hora extra.

Responder mensagem do chefe à noite conta como hora extra?

Pode contar, quando você é obrigado a ficar disponível ou a responder fora do horário. Guarde os prints com data e hora: eles são uma das provas mais fortes de jornada hoje.

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Outros problemas que costumam vir junto com as horas extras

Jornadas longas muitas vezes andam junto com trabalho sem registro, acidentes ou exposição a risco.

Primeira análise do caso

Veja se você tem horas extras a receber

Conte como é a sua jornada de verdade. A Dra. Gisele retorna em até 5 minutos no horário de atendimento e, em até 24 horas, você tem uma estimativa das horas a cobrar. Se preferir, peça a análise do seu caso pela página de contato.

  • Retorno em até 5 minutos no horário de atendimento
  • Conversa sigilosa: a empresa não fica sabendo
  • Direto com a Dra. Gisele Santos

Retorno em até 5 minutos no horário de atendimento. Seus dados ficam em sigilo.

Escrito pela Dra. Gisele Santos, advogada trabalhista desde 2010 e responsável pela Gisele Santos Advocacia Trabalhista (OAB/SP nº 61422), com especialização em Direito e Processo do Trabalho. Atualizado em . Conheça a Dra. Gisele Santos.