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Direitos no trabalho
Se você entra às 8h e sai às 19h com 1 hora de almoço, faz 2 horas a mais por dia. Em até 24 horas você sabe quantas horas pode cobrar e como provar, sem sair de casa.
As horas extras não pagas são as horas trabalhadas além da jornada do contrato que a empresa não pagou com o adicional mínimo de 50% (Constituição Federal, art. 7º, XVI) nem compensou em um banco de horas válido. Elas podem ser cobradas pelo trabalhador que entra antes, sai depois, almoça em menos de 1 hora ou tem um "cargo de confiança" só no papel. É possível cobrar os últimos 5 anos de trabalho, com reflexo nas férias, no 13º e no FGTS, desde que a ação seja proposta até 2 anos depois da saída.
Definição
Hora extra é toda hora trabalhada além da jornada combinada no contrato, que pela Constituição é de no máximo 8 horas por dia e 44 por semana. A lei permite até 2 horas extras por dia (CLT, art. 59).
Cada hora extra deve ser paga com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, ou compensada em um banco de horas que siga as regras da lei. Se não foi paga nem compensada, ela pode ser cobrada.
A cobrança inclui os reflexos nas outras verbas do contrato. Para ver outros problemas da rotina de trabalho, consulte os problemas comuns no trabalho.
O adicional e a forma de cobrança mudam conforme o dia, o horário e o tipo de jornada.
| Situação | Regra geral | Base |
|---|---|---|
| Hora extra em dia útil | Adicional mínimo de 50% | Constituição Federal, art. 7º, XVI |
| Domingo ou feriado sem folga | Pagamento em dobro | Súmula 146 do TST |
| Trabalho entre 22h e 5h | Adicional noturno de 20%, além da hora extra | CLT, art. 73 |
| Intervalo de almoço reduzido | Tempo que faltou pago com 50% | CLT, art. 71, § 4º |
| Banco de horas vencido | Horas não compensadas viram extras | CLT, art. 59, §§ 2º e 5º |
A convenção coletiva da sua categoria pode prever adicionais maiores.
Sinais
Você tem horas a cobrar quando trabalha mais do que o contrato diz e isso não aparece no holerite. Estes são os sinais mais comuns.
Você trabalha mais horas do que o ponto ou o contrato mostram.
Mandam bater o ponto no horário e continuar trabalhando depois.
O intervalo é de 20 ou 30 minutos, ou você almoça trabalhando.
As horas vão para o banco e nunca são compensadas nem pagas.
Chamam você de gerente ou coordenador, mas sem poder de decisão nem gratificação.
Você precisa responder o chefe à noite, no fim de semana ou nas folgas.
Passo a passo
São seis etapas pelo celular. Você pode começar mesmo sem ter todas as provas.
Retorno em até 5 minutos
Você preenche o formulário com o seu horário real. No horário de atendimento, a Dra. Gisele retorna em poucos minutos.
No mesmo dia do contato
Você manda pelo celular holerites, espelhos de ponto, escalas e prints de mensagens fora do horário.
Em até 24 horas
A advogada compara a jornada real com o que foi pago e estima as horas e os reflexos.
Na conversa da análise
Você sabe quais provas já tem, quais faltam e como guardar as que ainda estão no seu dia a dia.
Logo após a sua decisão
A advogada prepara o pedido com o cálculo das horas, ou tenta um acordo com a empresa.
1 a 2 anos em média
Você é avisado de cada movimentação. Com recursos, de 3 a 5 anos; muitos casos terminam antes, em acordo.
Escopo
O atendimento cobre o caso do começo ao fim, da estimativa ao acompanhamento.
O que não está incluído
Riscos
Os riscos dependem principalmente das provas da jornada e do período a cobrar. Todos são explicados antes de qualquer decisão, assim como as condições do atendimento.
| Fator | Como influencia | Exemplo |
|---|---|---|
| Controle de ponto | Empresas com mais de 20 empregados devem registrar a jornada; sem registro, a empresa precisa provar o horário | CLT, art. 74, § 2º, e Súmula 338 do TST |
| Provas da jornada real | Mensagens e testemunhas que confirmam o horário reduzem o risco | E-mails enviados às 21h em vários dias do mês |
| Período a cobrar | Só os últimos 5 anos podem ser cobrados; cada mês de espera pode tirar um mês antigo | Ação proposta logo após a saída preserva mais meses |
| Justiça gratuita | Quem tem justiça gratuita só paga despesas do processo se deixar de precisar dela | Regra confirmada pelo STF em 2021 (ADI 5766) |
| Pedidos negados | Se algum pedido for negado, pode haver honorários para o advogado da empresa sobre aquele pedido | Regra do art. 791-A da CLT, avaliada antes de incluir cada pedido |
| Acordo | Um acordo pode encerrar o caso antes, e você decide se aceita | 38% dos casos terminam em acordo na fase inicial, segundo o CNJ |
Guia prático
Este guia mostra um exemplo de cálculo com números reais, as situações que geram hora extra sem ninguém perceber e as provas que funcionam.
Salário de R$ 2.200 por mês, contrato de 44 horas semanais. Você trabalha 2 horas a mais por dia, de segunda a sexta. Os números ajudam a entender a conta, mas cada caso tem detalhes próprios.
| Etapa | Como é calculada | Valor no exemplo |
|---|---|---|
| Valor da hora normal | Salário dividido por 220 horas | R$ 10,00 |
| Valor da hora extra | Hora normal mais 50% | R$ 15,00 |
| Horas extras no mês | 2 horas por dia x 22 dias úteis | 44 horas |
| Horas extras do mês, sem reflexos | 44 horas x R$ 15,00 | R$ 660,00 |
| Em 12 meses, sem reflexos | R$ 660,00 x 12 | R$ 7.920,00 |
Ainda entram os reflexos: descanso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salário e FGTS. A convenção coletiva pode prever adicional maior que 50%.
Hora extra não é só ficar depois do horário. Estes casos também contam.
Você não precisa ter todas. Duas ou três provas que se confirmam costumam bastar.
Diferenciais
Na cobrança de horas extras, o que faz diferença é calcular certo e provar a jornada real.
No horário de atendimento, você recebe retorno em poucos minutos depois de enviar o formulário.
Em até um dia você tem uma estimativa das horas e dos reflexos que podem ser cobrados.
Quem calcula e acompanha o seu caso é a própria Dra. Gisele Santos.
Cada parte da conta vem explicada com o seu horário, sem termos difíceis.
Documentos pelo celular e audiências por vídeo quando possível, de qualquer cidade de São Paulo.
Desde 2010 na área trabalhista, sabendo como as empresas defendem os controles de ponto.
Áreas atendidas
Casos de qualquer cidade do estado são atendidos online, no TRT-2 ou no TRT-15.
Dúvidas
As dúvidas mais comuns de quem trabalha além do horário e não recebe por isso.
Ver se tenho horas extras a receberDepende. Só não tem controle de jornada o cargo de confiança de verdade: quem tem poder de gestão, como contratar e demitir, e ganha gratificação de pelo menos 40% a mais (CLT, art. 62). Só o nome do cargo não basta, e a análise verifica a sua rotina real.
Vale. O que conta é o tempo em que você ficou à disposição da empresa. Mensagens, e-mails, acessos a sistemas e colegas podem provar a jornada real. Veja o guia como provar horas extras.
Ponto com horários sempre iguais, chamado de ponto britânico, não é aceito como prova da jornada. Nesse caso, a empresa é que precisa provar o horário real (Súmula 338, III, do TST).
Dá. Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo. O tempo que faltar deve ser pago com adicional de 50% (CLT, art. 71, § 4º).
Banco de horas feito por acordo individual precisa ser compensado em até 6 meses; por acordo coletivo, em até 1 ano (CLT, art. 59). Horas que passam do prazo sem compensação devem ser pagas como extras.
Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória deve ser pago em dobro (Súmula 146 do TST). A convenção coletiva da sua categoria pode prever regra melhor.
Pode. A lei não exige que você saia. Mas cada mês que passa pode tirar um mês antigo da conta, porque só os últimos 5 anos podem ser cobrados. Veja o que fazer quando a empresa não paga hora extra.
Pode contar, quando você é obrigado a ficar disponível ou a responder fora do horário. Guarde os prints com data e hora: eles são uma das provas mais fortes de jornada hoje.
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Conferir o adicional de insalubridadePrimeira análise do caso
Conte como é a sua jornada de verdade. A Dra. Gisele retorna em até 5 minutos no horário de atendimento e, em até 24 horas, você tem uma estimativa das horas a cobrar. Se preferir, peça a análise do seu caso pela página de contato.