Pedi rescisão indireta e fui demitido é uma situação comum, e o processo continua: o juiz ainda analisa a falta grave da empresa e os outros pedidos. Se a dispensa foi sem justa causa, as verbas ficam quase iguais às da rescisão indireta, e o que a empresa pagou é descontado. Se a empresa aplicou justa causa ou alegou abandono, essa versão precisa ser contestada no mesmo processo.
Você fala direto com a Dra. Gisele Santos.
Por que a empresa demite depois do pedido
Quando o trabalhador entra com a ação e continua no emprego, a empresa pode decidir encerrar o contrato antes da sentença. Isso é comum e não apaga a falta grave que já aconteceu.
A lei permite continuar trabalhando durante o processo quando a falta é salário atrasado ou descumprimento do contrato (CLT, art. 483, § 3º). Nesse período, o contrato segue valendo, e a empresa mantém o poder de dispensar.
Na maioria das vezes, a empresa dispensa sem justa causa. Em outras, tenta aplicar uma justa causa ou alegar abandono de emprego. Cada uma dessas situações muda o que você precisa fazer a seguir.
O que muda em cada tipo de demissão
Se a dispensa foi sem justa causa, as verbas ficam praticamente iguais às da rescisão indireta. Se a empresa aplicou justa causa ou alegou abandono, é preciso contestar essa versão no processo.
| O que a empresa fez | Efeito nas verbas | O que fazer |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Verbas iguais às da rescisão indireta | Conferir o pagamento e manter os outros pedidos |
| Justa causa | Verbas cortadas, se a justa causa valer | Contestar a justa causa no mesmo processo |
| Alegação de abandono | Verbas cortadas, se o abandono for aceito | Mostrar que a saída teve motivo e que a ação já existia |
| Pressão para pedir demissão | Perda de aviso, multa e seguro | Não assinar e avisar a advogada na hora |
Os pedidos ligados à falta grave, como salários atrasados ou danos morais, continuam no processo em qualquer cenário.
O que acontece com o pedido de rescisão indireta
O pedido não some. O juiz ainda vai analisar se a empresa cometeu a falta grave, e isso pesa no resultado e nos outros pedidos do processo.
Se a falta grave for reconhecida, a forma de término pode ser fixada como rescisão indireta, com todas as verbas de uma dispensa sem justa causa. Se a empresa já pagou essas verbas ao demitir, o valor pago é descontado, para não haver pagamento em dobro.
Quando a demissão parece uma retaliação
Dispensar alguém só porque entrou na Justiça pode ser visto como retaliação. Nesses casos, pode haver pedido de indenização, desde que existam provas da ligação entre a ação e a dispensa.
O que fazer nos primeiros dias depois da demissão
Avise a advogada no mesmo dia, não assine nada sem ler e guarde todos os documentos da dispensa. Esses primeiros passos evitam que a empresa mude a história.
- Guarde o aviso de dispensa, o termo de rescisão e qualquer mensagem sobre a saída.
- Confira o motivo escrito no termo de rescisão.
- Não assine pedido de demissão nem carta pronta da empresa.
- Confira se o FGTS e a multa foram depositados no prazo.
- Salve as conversas do trabalho antes de perder o acesso.
Mantenha também as provas para rescisão indireta que você já reuniu. Elas continuam sendo a base do processo.
Como reduzir o risco antes de pedir
O risco de demissão no meio do caminho diminui quando você decide com antecedência se vai ficar ou sair. Essa escolha depende do tipo de falta e do seu fôlego financeiro.
Quem ainda não entrou com a ação pode comparar os caminhos no guia como sair do emprego sem pedir demissão. Ali estão as diferenças entre pedir demissão, fazer acordo e buscar a rescisão indireta.
Em qualquer caso, ter as provas organizadas antes de dar o primeiro passo faz diferença. Se a empresa reagir com uma demissão, você já tem o que mostrar ao juiz.
Antes de pedir a rescisão indireta, siga estes passos.
1. Identifique a falta da empresa
Veja qual é o problema: salário atrasado, FGTS sem depósito, assédio ou outro descumprimento.
2. Reúna as provas
Guarde holerites, extrato do FGTS, mensagens e o nome de testemunhas antes de agir.
3. Decida se vai ficar ou sair
Em salário atrasado ou descumprimento do contrato, a lei permite continuar trabalhando. Nos outros casos, avalie com a advogada.
4. Avalie o seu fôlego financeiro
Pense em como vai pagar as contas se a empresa demitir você no meio do caminho.
5. Não assine nada sem ler
Se a empresa reagir, não assine pedido de demissão nem carta pronta.
6. Peça a análise do caso
Peça a análise do caso antes de dar o primeiro passo. Assim você escolhe o caminho com menos risco.
Perguntas frequentes sobre demissão depois do pedido de rescisão indireta
A empresa pode me demitir depois que entrei com a rescisão indireta?
Pode. Enquanto o contrato segue, a empresa mantém o poder de dispensar. O que ela não pode é usar uma justa causa sem motivo ou punir você por ter entrado na Justiça.
Se fui demitido sem justa causa, perco o processo?
Não. As verbas da dispensa ficam parecidas com as da rescisão indireta, e os outros pedidos, como salários atrasados ou danos morais, continuam.
A empresa me deu justa causa depois do pedido. E agora?
A justa causa pode ser contestada no mesmo processo. A empresa terá de provar a falta que alegou, e o juiz vai olhar também o momento da punição.
Vou receber as verbas duas vezes?
Não. Se a empresa pagou as verbas da dispensa, esse valor é descontado do que for reconhecido no processo.
Posso sacar o FGTS se fui demitido sem justa causa?
Pode. A dispensa sem justa causa libera o saque do FGTS e a multa de 40%, e as guias do seguro-desemprego, se você cumprir os requisitos.
Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.


