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Acidente de trabalho

Doença ocupacional: direitos de quem adoeceu por causa do trabalho

Dor que não passa, coluna travada, audição piorando ou esgotamento? Em até 24 horas você entende se a doença tem ligação com o trabalho e quais direitos podem ser pedidos.

  • Análise em até 24 horasDepois do envio dos documentos
  • Retorno em até 5 minutosNo horário de atendimento
  • Direto com a advogadaDra. Gisele Santos
Ver as doenças mais comuns por profissão

Conte o que você está sentindo

A Dra. Gisele retorna em até 5 minutos no horário de atendimento.

Retorno em até 5 minutos no horário de atendimento. Seus dados ficam em sigilo.

A doença ocupacional é a doença causada ou agravada pelo trabalho, como LER e DORT, problemas de coluna, perda auditiva por ruído, burnout e depressão ligada ao trabalho, e a lei a trata como acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20). Ela dá direitos a quem adoeceu por causa das tarefas, do ambiente ou da pressão no emprego, inclusive quando o INSS não reconheceu a ligação com o trabalho. Os direitos incluem a CAT, a estabilidade de 12 meses depois do auxílio acidentário e, quando a empresa tem culpa, indenização por danos morais e materiais.

Definição

O que é doença ocupacional e por que ela é tratada como acidente

A lei divide a doença ocupacional em dois tipos: a doença profissional, típica de uma profissão, e a doença do trabalho, causada pelas condições em que o trabalho é feito. Os dois têm os mesmos direitos.

Como a lei equipara essas doenças ao acidente, quem adoece por causa do trabalho tem a CAT, o auxílio acidentário do INSS, a estabilidade de 12 meses na volta e o FGTS depositado durante o afastamento.

A diferença está na prova, que costuma depender de perícia médica. Para ver os direitos no acidente, consulte os direitos de quem se acidentou no trabalho.

Trabalhadora mostrando ao médico os exames da lesão causada pelo trabalho

Sinais

Quando você pode estar com uma doença ocupacional

Você pode ter uma doença ocupacional quando a dor ou o adoecimento começaram ou pioraram por causa do trabalho. Estes são os sinais mais comuns.

  • Dores repetitivas ligadas à função

    Dor no punho, no ombro ou no cotovelo que piora no trabalho.

  • Problemas de coluna

    Hérnia ou dores fortes depois de anos carregando peso ou em postura forçada.

  • Perda auditiva

    Você ouve cada vez menos depois de anos em ambiente barulhento.

  • Burnout ou depressão

    Esgotamento, crises de ansiedade ou depressão ligadas à pressão do trabalho.

  • INSS sem reconhecimento acidentário

    Você foi afastado pelo INSS, mas com o auxílio comum, e não o acidentário.

  • Demitido doente

    A empresa demitiu você durante o tratamento ou logo depois do afastamento.

Passo a passo

Como funciona o atendimento em casos de doença ocupacional

São seis etapas pelo celular, pensadas para quem está em tratamento.

  1. Você conta o que está sentindo

    Retorno em até 5 minutos

    Você preenche o formulário. No horário de atendimento, a Dra. Gisele retorna em poucos minutos.

  2. Envio dos documentos

    No mesmo dia do contato

    Você manda pelo celular laudos, exames, atestados e cartas do INSS.

  3. Análise da ligação com o trabalho

    Em até 24 horas

    A advogada avalia o nexo entre a doença e as suas tarefas e quais direitos podem existir.

  4. Orientação sobre CAT e INSS

    Na conversa da análise

    Você sabe o que fazer com a CAT e com o tipo de benefício, e quais indenizações cabem.

  5. Ação trabalhista e perícia

    Logo após a sua decisão

    A advogada prepara o pedido e acompanha a perícia médica, ou tenta um acordo com a empresa.

  6. Acompanhamento até o fim

    1 a 2 anos em média

    Você é avisado de cada movimentação. Com recursos, de 3 a 5 anos; muitos casos terminam antes, em acordo.

Escopo

O que está incluído no atendimento de doença ocupacional

O atendimento cobre o caso do começo ao fim, da análise ao acompanhamento.

  • Análise do nexo com o trabalhoSe a doença foi causada ou agravada pelas tarefas
  • Orientação sobre CAT e INSSRegistro da CAT e conferência do tipo de benefício
  • Acompanhamento da períciaPreparo do que mostrar e do que levar à perícia médica
  • Pedido de estabilidadeOs 12 meses depois da volta do auxílio acidentário
  • Pedido de indenizaçõesDanos morais, materiais e despesas de tratamento
  • Acompanhamento até o fimAviso de cada movimentação do processo

O que não está incluído

  • Promessa de resultado ou de valor de indenização, que é proibida pela OAB.
  • Processo contra o INSS para concessão de benefício.
  • Casos de trabalho fora do estado de São Paulo.
  • Acordo extrajudicial com homologação na Justiça.

Riscos

Quais custos e riscos o processo por doença ocupacional pode ter

Os riscos dependem principalmente da perícia médica e da prova da ligação com o trabalho. Todos são explicados antes de qualquer decisão, assim como as condições do atendimento.

FatorComo influenciaExemplo
Perícia médicaO laudo do perito tem grande peso na decisãoPerito avalia se a lesão tem relação com as tarefas
Prova do nexoLaudos e descrição das tarefas mostram a ligação com o trabalhoExames que mostram piora ao longo dos anos de trabalho
Outras causas da doençaCausas fora do trabalho não tiram o direito se o trabalho contribuiuConcausa reconhecida pelo art. 21, I, da Lei 8.213/1991
Justiça gratuitaQuem tem justiça gratuita só paga despesas do processo se deixar de precisar delaRegra confirmada pelo STF em 2021 (ADI 5766)
Pedidos negadosSe algum pedido for negado, pode haver honorários para o advogado da empresa sobre aquele pedidoRegra do art. 791-A da CLT, avaliada antes de incluir cada pedido
AcordoUm acordo pode encerrar o caso antes, e você decide se aceita38% dos casos terminam em acordo na fase inicial, segundo o CNJ

Guia prático

Como saber se a sua doença tem ligação com o trabalho

Este guia mostra as doenças ocupacionais mais comuns por profissão, o que ajuda a provar a ligação com o trabalho e como funciona o nexo técnico.

Doenças ocupacionais mais comuns por profissão

A lista ajuda a reconhecer o seu caso. Estar nela não garante o direito, e estar fora dela não tira: quem decide é a perícia.

DoençaProfissões em que é comumO que costuma causar
LER e DORT (punho, cotovelo, ombro)Caixa, operador de telemarketing, digitador, linha de produçãoMovimentos repetitivos e ritmo intenso
Problemas de colunaMotorista, auxiliar de carga, técnico de enfermagem, pedreiroCarregar peso e postura forçada
Perda auditiva por ruídoMetalúrgico, operador de máquinas, trabalhador da construçãoRuído alto sem proteção eficaz
BurnoutBancário, vendedor com metas, professor, profissional da saúdePressão constante, metas abusivas, jornadas longas
Depressão e ansiedade ligadas ao trabalhoQualquer profissão, em casos de assédio ou sobrecargaAssédio moral e ambiente hostil
Dermatites e doenças respiratóriasLimpeza, cabeleireiro, indústria químicaContato com produtos químicos

O que ajuda a provar a ligação com o trabalho

A perícia avalia a sua doença e a sua rotina. Estes documentos mostram as duas coisas.

Da doença

  • Laudos, exames e receitas, em ordem de data
  • Atestados e relatórios do médico que acompanha você
  • Cartas e perícias do INSS
  • Relatório do psicólogo, em casos de saúde mental

Do trabalho

  • Descrição das tarefas e do ritmo de trabalho
  • Fotos do posto de trabalho e dos equipamentos
  • Metas, escalas e mensagens de cobrança
  • Colegas que faziam o mesmo trabalho e adoeceram

O nexo técnico que ajuda o trabalhador

Para algumas atividades, a própria lei presume a ligação com certas doenças.

Como funciona

O INSS cruza a atividade da empresa com a doença do trabalhador. Quando a combinação é comum, a ligação com o trabalho é presumida, pelo nexo técnico epidemiológico (Lei 8.213/1991, art. 21-A). Os documentos de saúde e segurança que as Normas Regulamentadoras (NR) exigem da empresa, como o PGR e o PCMSO, também ajudam a mostrar os riscos do posto de trabalho.

O que isso muda

Com a presunção, é a empresa que precisa provar que a doença não tem relação com o trabalho. Isso pode facilitar o reconhecimento do auxílio acidentário.

Diferenciais

Por que escolher a Gisele Santos Advocacia Trabalhista para o seu caso de doença ocupacional

Em tratamento, você precisa de orientação clara e de alguém que cuide da prova por você.

  • Retorno em até 5 minutos

    No horário de atendimento, você recebe retorno em poucos minutos depois de enviar o formulário.

  • Análise em até 24 horas

    Em até um dia você entende se a doença pode ter ligação com o trabalho.

  • Direto com a advogada

    Quem analisa e acompanha o seu caso é a própria Dra. Gisele Santos.

  • Preparo da perícia

    Você sabe o que levar e como explicar a sua rotina ao perito.

  • 100% online em todo o estado

    Documentos pelo celular e audiências por vídeo quando possível, sem deslocamento durante o tratamento.

  • Experiência dos dois lados

    Desde 2010 vendo como as empresas contestam a ligação entre doença e trabalho.

Áreas atendidas

Advogada para casos de doença ocupacional em todo o estado de São Paulo

Casos de qualquer cidade do estado são atendidos online, no TRT-2 ou no TRT-15.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre doença ocupacional

As dúvidas mais comuns de quem adoeceu por causa do trabalho.

Pedir análise do meu caso de doença ocupacional

O INSS não reconheceu como doença do trabalho. Perdi o direito?

Não. A Justiça do Trabalho pode reconhecer a ligação entre a doença e o trabalho com base em perícia própria, mesmo que o INSS tenha dado o auxílio comum.

Burnout é doença ocupacional?

Pode ser, quando ligado ao trabalho. O burnout é reconhecido como doença relacionada ao trabalho, e o que decide o caso são os laudos médicos e a perícia, que mostram a relação com a rotina e a pressão no emprego.

A doença também tem outras causas. Ainda conta?

Pode contar. Quando o trabalho não é a única causa, mas contribui para a doença ou a piora, a lei chama isso de concausa e também garante os direitos (Lei 8.213/1991, art. 21, I).

Fui demitido e só depois descobri a doença. Tenho estabilidade?

Pode ter. Quando a doença ligada ao trabalho é descoberta depois da demissão, mas tem relação com o emprego, o TST reconhece o direito à estabilidade ou à indenização (Súmula 378, II).

Como provo que a doença foi causada pelo trabalho?

Laudos, exames, atestados, a descrição das suas tarefas e colegas que faziam o mesmo trabalho ajudam a perícia a ver a ligação. Veja o passo a passo em como provar doença ocupacional.

A empresa precisa emitir a CAT para doença?

Sim. A CAT também vale para doença ocupacional. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, o médico ou o sindicato podem fazer o registro no INSS.

Posso pedir indenização ainda trabalhando na empresa?

Pode. A indenização por danos morais e materiais pode ser pedida durante o contrato, e a estabilidade protege o emprego depois da volta do afastamento acidentário.

Qual é o prazo para entrar com a ação?

Até 2 anos depois de sair da empresa. Em doenças que aparecem aos poucos, a contagem costuma começar quando você teve ciência clara da doença e da sua ligação com o trabalho.

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Para continuar entendendo os seus direitos

A doença ocupacional faz parte dos direitos do acidente de trabalho. Veja também o quadro completo e o guia sobre provas.

Primeira análise do caso

Peça a análise do seu caso de doença ocupacional

Conte qual é a doença e como ela se relaciona com o seu trabalho. A Dra. Gisele retorna em até 5 minutos no horário de atendimento e, em até 24 horas, você entende seus direitos. Se preferir, conte sua situação para a Dra. Gisele pela página de contato.

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Escrito pela Dra. Gisele Santos, advogada trabalhista desde 2010 e responsável pela Gisele Santos Advocacia Trabalhista (OAB/SP nº 61422), com especialização em Direito e Processo do Trabalho. Atualizado em . Conheça a Dra. Gisele Santos.