Se a empresa não emitiu CAT, você mesmo pode fazer a comunicação, sem prazo, ou pedir que a família, o sindicato ou o médico que atendeu a façam. A CAT é o documento que mostra ao INSS que o problema veio do trabalho. Sem ela, você pode perder a estabilidade de 12 meses e o FGTS do período de afastamento.
Você fala direto com a Dra. Gisele Santos.
Quem mais pode emitir a CAT quando a empresa se recusa
Se a empresa não emite a CAT, a lei permite que o próprio trabalhador, a família, o sindicato, o médico que atendeu ou uma autoridade pública façam a comunicação. Nesses casos, não existe prazo para emitir.
| Quem pode emitir | Quando costuma ser o melhor caminho |
|---|---|
| Você mesmo | Quando você consegue reunir os dados do acidente e um atestado ou relatório médico. |
| Seus dependentes | Quando você está internado ou sem condições de fazer o pedido. |
| O sindicato da categoria | Quando você prefere ter apoio para preencher e acompanhar o pedido. |
| O médico que atendeu | Quando o médico já registrou que a lesão ou a doença tem relação com o trabalho. |
| Uma autoridade pública | Em situações especiais, como acidentes graves atendidos por órgãos públicos. |
A regra está no art. 22, § 2º, da Lei 8.213/1991. A CAT emitida por outra pessoa não livra a empresa da multa por não ter comunicado.
Como emitir a CAT sem a empresa, passo a passo
Hoje a CAT pode ser registrada pela internet, nos canais do INSS. Separe os documentos antes de começar para não travar no meio do pedido.
1. Reúna os dados do acidente
Data, hora, local, o que você fazia e como aconteceu. Anote também o nome de quem viu.
2. Separe o documento médico
Atestado, relatório ou prontuário com a lesão ou a doença e, de preferência, o código da doença (CID).
3. Tenha os dados da empresa
Nome e CNPJ aparecem no holerite ou na carteira de trabalho digital.
4. Faça o registro nos canais do INSS
Use o Meu INSS, com a sua conta gov.br, ou peça ajuda ao sindicato.
5. Guarde o comprovante
Salve o número do registro e uma cópia da CAT. Ela será usada na perícia e, se preciso, na Justiça.
O que você perde se ficar sem a CAT
Sem a CAT, o INSS pode conceder um benefício comum, e não acidentário. Isso pode tirar a estabilidade de 12 meses e os depósitos de FGTS durante o afastamento.
- Benefício comum no lugar do acidentário, com regras diferentes.
- Risco de perder a estabilidade de 12 meses depois da alta.
- FGTS sem depósito durante o afastamento.
- Mais dificuldade para provar, anos depois, que o problema veio do trabalho.
Mesmo sem CAT, o INSS pode reconhecer a origem no trabalho quando há ligação estatística entre a atividade da empresa e a doença, o chamado nexo técnico epidemiológico. Entenda a regra da estabilidade por acidente de trabalho e como ela depende desse reconhecimento.
Doença do trabalho também precisa de CAT
Sim. Doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, como LER, problemas de coluna e burnout, também devem ser comunicadas por CAT. É justamente nesses casos que as empresas mais deixam de emitir.
A empresa costuma alegar que a doença "não tem nada a ver com o trabalho". Mas quem decide isso não é a empresa: é a perícia do INSS e, se for o caso, a perícia da Justiça. A CAT apenas comunica a suspeita, com base no que o médico observou.
Para doenças, o dia do "acidente" costuma ser a data do diagnóstico ou do primeiro afastamento. Guarde exames antigos, atestados e o histórico de queixas. Veja quais documentos ajudam em como provar doença ocupacional.
Quando levar a falta da CAT à Justiça do Trabalho
Quando a recusa da empresa trouxe prejuízo, como perda da estabilidade ou do FGTS, o caso pode ir à Justiça do Trabalho. Lá, a origem do problema é analisada por um perito.
Na ação, é possível pedir o reconhecimento de que o afastamento foi por causa do trabalho, a estabilidade ou a indenização do período, os depósitos de FGTS que faltaram e, conforme o caso, indenização pelo acidente. A recusa em emitir a CAT costuma pesar contra a empresa na análise.
Antes de decidir, vale entender todos os seus direitos depois de um acidente de trabalho e os prazos que se aplicam ao seu caso.
Perguntas frequentes sobre a empresa que não emitiu a CAT
A empresa é obrigada a emitir a CAT?
Sim. A lei obriga a empresa a comunicar todo acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte, mesmo quando não há afastamento.
Posso emitir a CAT depois de muito tempo?
Pode. Quando a CAT é emitida pelo próprio trabalhador, pela família, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública, não há prazo para emitir.
A empresa pode me punir por emitir a CAT?
Não. Emitir a CAT é um direito seu. Punir o trabalhador por isso pode gerar indenização.
Preciso de advogado para emitir a CAT?
Não. Você pode registrar a CAT sozinho ou com ajuda do sindicato. A advogada entra quando é preciso discutir estabilidade, FGTS ou indenização.
O INSS pode reconhecer o acidente sem CAT?
Pode. A perícia pode reconhecer a origem no trabalho pelo nexo técnico epidemiológico, mas ter a CAT deixa o caminho mais simples.
Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.


