A diferença entre insalubridade e periculosidade está no tipo de risco: a insalubridade paga pela exposição a agentes que fazem mal à saúde, e a periculosidade, pelo risco de acidente grave ou morte. A insalubridade vale 10%, 20% ou 40%, em regra sobre o salário mínimo; a periculosidade vale 30% sobre o salário-base. Pelo entendimento atual do TST, não dá para receber os dois ao mesmo tempo.
Você fala direto com a Dra. Gisele Santos.
Tabela: insalubridade e periculosidade lado a lado
A insalubridade paga pelo dano lento à saúde; a periculosidade, pelo risco de um acidente grave a qualquer momento. As porcentagens e as bases de cálculo também são diferentes.
| Item | Insalubridade | Periculosidade |
|---|---|---|
| O que é | Exposição a agentes que fazem mal à saúde | Risco de acidente grave ou de morte |
| Exemplos | Ruído, calor, frio, produtos químicos, germes | Inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança armada, moto |
| Porcentagem | 10%, 20% ou 40%, conforme o grau | 30%, sempre |
| Base de cálculo | Em regra, o salário mínimo | O salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros |
| Norma | CLT, arts. 189 a 192, e NR-15 | CLT, art. 193, e NR-16 |
| Como se prova | Perícia técnica | Perícia técnica |
| EPI tira o direito? | Sim, se eliminar o risco | Em regra, não |
As duas regras estão na CLT, arts. 189 a 195.
Quem tem direito à periculosidade
Tem direito quem trabalha com exposição permanente ou intermitente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, violência em segurança patrimonial ou pessoal e quem usa moto no trabalho. O contato eventual, por pouquíssimo tempo, não dá direito.
Frentistas, eletricistas, vigilantes e motoboys são os exemplos mais conhecidos. Também podem ter direito trabalhadores que abastecem máquinas, ficam em áreas de armazenamento de inflamáveis ou fazem manutenção em redes elétricas.
Para a Súmula 364 do TST, a exposição intermitente, que se repete ao longo da jornada, também dá direito ao adicional. O que fica de fora é o contato fortuito ou habitual por tempo extremamente reduzido.
O uso de moto tem regras próprias, que passaram por mudanças. Veja os detalhes em periculosidade para motoboy.
Dá para receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Hoje, a regra aplicada pelo TST é que não. Quem tem direito aos dois precisa escolher o adicional mais vantajoso.
A CLT diz que o trabalhador pode optar pelo adicional de insalubridade que lhe seja devido (art. 193, § 2º). Em 2019, o TST firmou o entendimento de que os dois adicionais não se acumulam, mesmo quando vêm de agentes diferentes.
Na prática, a escolha costuma ser feita pela conta. Como a periculosidade é calculada sobre o salário-base e a insalubridade, em regra, sobre o salário mínimo, a periculosidade costuma valer mais para quem ganha acima do mínimo.
Exemplo de cálculo com salário de R$ 2.000
Com salário-base de R$ 2.000, a periculosidade é de R$ 600 por mês. A insalubridade de grau médio é 20% do salário mínimo, salvo base diferente na convenção coletiva.
- Periculosidade: 30% de R$ 2.000 = R$ 600 por mês.
- Insalubridade de grau médio: 20% do salário mínimo vigente.
- Os dois adicionais refletem em horas extras, férias, 13º e FGTS.
O exemplo serve só para mostrar como cada conta funciona. O valor real depende do seu salário, da sua convenção coletiva e do resultado da perícia.
Como pedir o adicional certo
Comece conferindo o holerite e juntando provas do seu ambiente de trabalho. Se a empresa não pagar, o adicional pode ser cobrado na Justiça, com perícia.
Separe o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), as fichas de entrega de EPI, fotos do local e o nome de colegas que fazem o mesmo serviço. Com isso, é possível avaliar qual adicional se aplica e se vale cobrar diferenças dos últimos 5 anos.
Entenda como funciona o pedido do adicional de periculosidade e veja a lista de insalubridade quem tem direito, organizada por profissão.
Para conferir se você recebe o adicional certo, siga estes passos.
1. Confira o holerite
Veja se aparece o adicional de insalubridade ou de periculosidade e qual é o valor.
2. Peça o PPP
Solicite à empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ele descreve os riscos da sua função.
3. Guarde as fichas de EPI
Elas mostram quais equipamentos de proteção você recebeu e quando.
4. Registre o ambiente
Tire fotos do local e anote os produtos ou riscos com que você lida.
5. Anote os colegas
Faça uma lista de quem faz o mesmo serviço que você.
6. Peça a análise do caso
A advogada avalia qual adicional se aplica e se vale cobrar diferenças.
Perguntas frequentes sobre insalubridade e periculosidade
Qual é a principal diferença entre insalubridade e periculosidade?
A insalubridade paga pelo dano lento à saúde, como ruído e produtos químicos. A periculosidade paga pelo risco de acidente grave, como explosão ou choque elétrico.
Qual adicional paga mais?
Depende do salário. A periculosidade é 30% do salário-base; a insalubridade, em regra, de 10% a 40% do salário mínimo.
Posso receber os dois adicionais?
Pelo entendimento atual do TST, não. Quem tem direito aos dois escolhe o mais vantajoso.
Frentista tem direito a qual adicional?
Em regra, à periculosidade, pela exposição a combustíveis inflamáveis.
O adicional entra nas férias e no 13º?
Entra. Os dois adicionais refletem em férias com 1/3, 13º salário, horas extras e FGTS.
Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.


