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Direitos no trabalho

Diferença entre insalubridade e periculosidade e se dá para receber os dois

A diferença entre insalubridade e periculosidade está no tipo de risco: a insalubridade paga pela exposição a agentes que fazem mal à saúde, e a periculosidade, pelo risco de acidente grave ou morte. A insalubridade vale 10%, 20% ou 40%, em regra sobre o salário mínimo; a periculosidade vale 30% sobre o salário-base. Pelo entendimento atual do TST, não dá para receber os dois ao mesmo tempo.

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Tabela: insalubridade e periculosidade lado a lado

A insalubridade paga pelo dano lento à saúde; a periculosidade, pelo risco de um acidente grave a qualquer momento. As porcentagens e as bases de cálculo também são diferentes.

Diferenças entre o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade
ItemInsalubridadePericulosidade
O que éExposição a agentes que fazem mal à saúdeRisco de acidente grave ou de morte
ExemplosRuído, calor, frio, produtos químicos, germesInflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança armada, moto
Porcentagem10%, 20% ou 40%, conforme o grau30%, sempre
Base de cálculoEm regra, o salário mínimoO salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros
NormaCLT, arts. 189 a 192, e NR-15CLT, art. 193, e NR-16
Como se provaPerícia técnicaPerícia técnica
EPI tira o direito?Sim, se eliminar o riscoEm regra, não

As duas regras estão na CLT, arts. 189 a 195.

Quem tem direito à periculosidade

Tem direito quem trabalha com exposição permanente ou intermitente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, violência em segurança patrimonial ou pessoal e quem usa moto no trabalho. O contato eventual, por pouquíssimo tempo, não dá direito.

Frentistas, eletricistas, vigilantes e motoboys são os exemplos mais conhecidos. Também podem ter direito trabalhadores que abastecem máquinas, ficam em áreas de armazenamento de inflamáveis ou fazem manutenção em redes elétricas.

Para a Súmula 364 do TST, a exposição intermitente, que se repete ao longo da jornada, também dá direito ao adicional. O que fica de fora é o contato fortuito ou habitual por tempo extremamente reduzido.

O uso de moto tem regras próprias, que passaram por mudanças. Veja os detalhes em periculosidade para motoboy.

Dá para receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Hoje, a regra aplicada pelo TST é que não. Quem tem direito aos dois precisa escolher o adicional mais vantajoso.

A CLT diz que o trabalhador pode optar pelo adicional de insalubridade que lhe seja devido (art. 193, § 2º). Em 2019, o TST firmou o entendimento de que os dois adicionais não se acumulam, mesmo quando vêm de agentes diferentes.

Na prática, a escolha costuma ser feita pela conta. Como a periculosidade é calculada sobre o salário-base e a insalubridade, em regra, sobre o salário mínimo, a periculosidade costuma valer mais para quem ganha acima do mínimo.

Exemplo de cálculo com salário de R$ 2.000

Com salário-base de R$ 2.000, a periculosidade é de R$ 600 por mês. A insalubridade de grau médio é 20% do salário mínimo, salvo base diferente na convenção coletiva.

  • Periculosidade: 30% de R$ 2.000 = R$ 600 por mês.
  • Insalubridade de grau médio: 20% do salário mínimo vigente.
  • Os dois adicionais refletem em horas extras, férias, 13º e FGTS.

O exemplo serve só para mostrar como cada conta funciona. O valor real depende do seu salário, da sua convenção coletiva e do resultado da perícia.

Como pedir o adicional certo

Comece conferindo o holerite e juntando provas do seu ambiente de trabalho. Se a empresa não pagar, o adicional pode ser cobrado na Justiça, com perícia.

Separe o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), as fichas de entrega de EPI, fotos do local e o nome de colegas que fazem o mesmo serviço. Com isso, é possível avaliar qual adicional se aplica e se vale cobrar diferenças dos últimos 5 anos.

Entenda como funciona o pedido do adicional de periculosidade e veja a lista de insalubridade quem tem direito, organizada por profissão.

Para conferir se você recebe o adicional certo, siga estes passos.

  1. 1. Confira o holerite

    Veja se aparece o adicional de insalubridade ou de periculosidade e qual é o valor.

  2. 2. Peça o PPP

    Solicite à empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ele descreve os riscos da sua função.

  3. 3. Guarde as fichas de EPI

    Elas mostram quais equipamentos de proteção você recebeu e quando.

  4. 4. Registre o ambiente

    Tire fotos do local e anote os produtos ou riscos com que você lida.

  5. 5. Anote os colegas

    Faça uma lista de quem faz o mesmo serviço que você.

  6. 6. Peça a análise do caso

    A advogada avalia qual adicional se aplica e se vale cobrar diferenças.

Perguntas frequentes sobre insalubridade e periculosidade

Qual é a principal diferença entre insalubridade e periculosidade?

A insalubridade paga pelo dano lento à saúde, como ruído e produtos químicos. A periculosidade paga pelo risco de acidente grave, como explosão ou choque elétrico.

Qual adicional paga mais?

Depende do salário. A periculosidade é 30% do salário-base; a insalubridade, em regra, de 10% a 40% do salário mínimo.

Posso receber os dois adicionais?

Pelo entendimento atual do TST, não. Quem tem direito aos dois escolhe o mais vantajoso.

Frentista tem direito a qual adicional?

Em regra, à periculosidade, pela exposição a combustíveis inflamáveis.

O adicional entra nas férias e no 13º?

Entra. Os dois adicionais refletem em férias com 1/3, 13º salário, horas extras e FGTS.

Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.

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