O prazo para processar a empresa é de 2 anos depois do fim do contrato, e a ação alcança os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que ela é proposta. Ou seja: quanto mais você espera, menos anos podem ser cobrados, mesmo dentro dos 2 anos. O calendário abaixo mostra exemplos com datas.
Você fala direto com a Dra. Gisele Santos.
A regra dos 2 e dos 5 anos
São dois prazos que funcionam juntos. Você tem até 2 anos depois de sair do emprego para entrar com a ação, e a ação alcança os direitos dos últimos 5 anos, contados para trás a partir da data em que ela foi proposta. O prazo vale para qualquer tipo de saída, inclusive a justa causa, e para as verbas rescisórias e as diferenças do contrato.
A regra está na Constituição Federal, art. 7º, inciso XXIX, e na CLT, art. 11. O nome técnico é prescrição: depois do prazo, o direito ainda existe, mas não pode mais ser cobrado na Justiça.
Por que a demora custa caro
O prazo de 5 anos anda todos os dias. Cada mês que você espera para entrar com a ação é um mês a menos de direitos que podem ser cobrados, mesmo que ainda esteja dentro dos 2 anos.
Calendário com exemplos de prazo
Os exemplos abaixo mostram, com datas, até quando entrar com a ação e quanto tempo para trás ela alcança. Eles ajudam a entender por que agir cedo faz diferença.
| Saiu do emprego em | Entrou com a ação em | Direitos alcançados desde |
|---|---|---|
| 10/03/2026 | 10/04/2026 | 10/04/2021 |
| 10/03/2026 | 10/03/2027 | 10/03/2022 |
| 10/03/2026 | 10/03/2028 (último dia) | 10/03/2023 |
| 10/03/2026 | 11/03/2028 | Fora do prazo |
Na linha 1, a ação alcança todo o período de 5 anos. Na linha 3, quase 2 anos de direitos já ficaram para trás.
Situações com regras diferentes
Algumas situações têm regras próprias. As mais comuns envolvem quem era menor de idade, o pedido só para registrar o contrato na carteira e o FGTS.
- Menor de 18 anos: o prazo não corre enquanto a pessoa é menor de idade.
- Pedido só para anotar o contrato na carteira, para fins de aposentadoria: a lei não fixa prazo.
- FGTS não depositado: segue hoje a regra geral dos 5 anos, com regras de transição para casos antigos.
- Contrato ainda em vigor: os 5 anos já correm, mesmo que você continue trabalhando.
O que fazer para não perder o prazo
Anote a data da sua saída, junte os documentos logo e peça uma análise o quanto antes. A preparação leva tempo, e o prazo não espera.
1. Anote a data certa da saída
Ela está no termo de rescisão e na Carteira de Trabalho Digital.
2. Confira o que recebeu
Use o checklist o que recebe quem é demitido para ver se faltou algo.
3. Salve as provas
Holerites, extrato do FGTS, mensagens e nomes de testemunhas.
4. Peça a análise
Quanto antes, mais direitos ficam dentro dos 5 anos.
Se você assinou o termo com erro, ainda dá tempo de cobrar. Veja o guia rescisão errada devo assinar.
Mitos sobre o prazo para processar a empresa
Muita gente acha que precisa esperar sair do emprego ou que só pode cobrar o último ano. Nenhuma das duas ideias é verdade.
- "Só posso entrar com ação depois de sair": é possível entrar ainda empregado, mas cada caso pede cuidado.
- "O prazo começa quando a empresa paga a rescisão": ele conta a partir do fim do contrato.
- "Uma reclamação ao RH segura o prazo": não segura. Só a ação na Justiça, em regra, interrompe a contagem.
Para entender os seus direitos ao sair, comece pelos seus direitos ao sair do emprego.
Perguntas frequentes sobre o prazo para processar a empresa
Qual é o prazo para processar a empresa depois que saí?
Até 2 anos, contados do fim do contrato. Depois disso, os direitos não podem mais ser cobrados na Justiça.
Posso cobrar direitos de 10 anos atrás?
Em regra, não. A ação alcança os 5 anos anteriores à data em que foi proposta.
O aviso prévio indenizado conta no prazo?
Conta. O tempo do aviso prévio indenizado projeta a data de fim do contrato para frente, e o prazo de 2 anos começa depois disso.
Posso processar a empresa ainda trabalhando nela?
Pode. A lei não proíbe. É preciso avaliar os riscos e as provas antes, e às vezes o caminho é a rescisão indireta.
Perdi o prazo. Não há mais nada a fazer?
Na maioria dos casos, os valores não podem mais ser cobrados. Algumas situações, como o pedido de anotação na carteira para aposentadoria, seguem outras regras.
Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.


