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Demissão e rescisão

Prazo para processar a empresa: 2 e 5 anos com exemplos

O prazo para processar a empresa é de 2 anos depois do fim do contrato, e a ação alcança os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que ela é proposta. Ou seja: quanto mais você espera, menos anos podem ser cobrados, mesmo dentro dos 2 anos. O calendário abaixo mostra exemplos com datas.

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A regra dos 2 e dos 5 anos

São dois prazos que funcionam juntos. Você tem até 2 anos depois de sair do emprego para entrar com a ação, e a ação alcança os direitos dos últimos 5 anos, contados para trás a partir da data em que ela foi proposta. O prazo vale para qualquer tipo de saída, inclusive a justa causa, e para as verbas rescisórias e as diferenças do contrato.

A regra está na Constituição Federal, art. 7º, inciso XXIX, e na CLT, art. 11. O nome técnico é prescrição: depois do prazo, o direito ainda existe, mas não pode mais ser cobrado na Justiça.

Por que a demora custa caro

O prazo de 5 anos anda todos os dias. Cada mês que você espera para entrar com a ação é um mês a menos de direitos que podem ser cobrados, mesmo que ainda esteja dentro dos 2 anos.

Calendário com exemplos de prazo

Os exemplos abaixo mostram, com datas, até quando entrar com a ação e quanto tempo para trás ela alcança. Eles ajudam a entender por que agir cedo faz diferença.

Data de saída, data da ação e período de direitos alcançado
Saiu do emprego emEntrou com a ação emDireitos alcançados desde
10/03/202610/04/202610/04/2021
10/03/202610/03/202710/03/2022
10/03/202610/03/2028 (último dia)10/03/2023
10/03/202611/03/2028Fora do prazo

Na linha 1, a ação alcança todo o período de 5 anos. Na linha 3, quase 2 anos de direitos já ficaram para trás.

Situações com regras diferentes

Algumas situações têm regras próprias. As mais comuns envolvem quem era menor de idade, o pedido só para registrar o contrato na carteira e o FGTS.

  • Menor de 18 anos: o prazo não corre enquanto a pessoa é menor de idade.
  • Pedido só para anotar o contrato na carteira, para fins de aposentadoria: a lei não fixa prazo.
  • FGTS não depositado: segue hoje a regra geral dos 5 anos, com regras de transição para casos antigos.
  • Contrato ainda em vigor: os 5 anos já correm, mesmo que você continue trabalhando.

O que fazer para não perder o prazo

Anote a data da sua saída, junte os documentos logo e peça uma análise o quanto antes. A preparação leva tempo, e o prazo não espera.

  1. 1. Anote a data certa da saída

    Ela está no termo de rescisão e na Carteira de Trabalho Digital.

  2. 2. Confira o que recebeu

    Use o checklist o que recebe quem é demitido para ver se faltou algo.

  3. 3. Salve as provas

    Holerites, extrato do FGTS, mensagens e nomes de testemunhas.

  4. 4. Peça a análise

    Quanto antes, mais direitos ficam dentro dos 5 anos.

Se você assinou o termo com erro, ainda dá tempo de cobrar. Veja o guia rescisão errada devo assinar.

Mitos sobre o prazo para processar a empresa

Muita gente acha que precisa esperar sair do emprego ou que só pode cobrar o último ano. Nenhuma das duas ideias é verdade.

  • "Só posso entrar com ação depois de sair": é possível entrar ainda empregado, mas cada caso pede cuidado.
  • "O prazo começa quando a empresa paga a rescisão": ele conta a partir do fim do contrato.
  • "Uma reclamação ao RH segura o prazo": não segura. Só a ação na Justiça, em regra, interrompe a contagem.

Para entender os seus direitos ao sair, comece pelos seus direitos ao sair do emprego.

Perguntas frequentes sobre o prazo para processar a empresa

Qual é o prazo para processar a empresa depois que saí?

Até 2 anos, contados do fim do contrato. Depois disso, os direitos não podem mais ser cobrados na Justiça.

Posso cobrar direitos de 10 anos atrás?

Em regra, não. A ação alcança os 5 anos anteriores à data em que foi proposta.

O aviso prévio indenizado conta no prazo?

Conta. O tempo do aviso prévio indenizado projeta a data de fim do contrato para frente, e o prazo de 2 anos começa depois disso.

Posso processar a empresa ainda trabalhando nela?

Pode. A lei não proíbe. É preciso avaliar os riscos e as provas antes, e às vezes o caminho é a rescisão indireta.

Perdi o prazo. Não há mais nada a fazer?

Na maioria dos casos, os valores não podem mais ser cobrados. Algumas situações, como o pedido de anotação na carteira para aposentadoria, seguem outras regras.

Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.

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