No seguro-desemprego, quem tem direito é o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta, que trabalhou o tempo mínimo exigido. Quem pede demissão, leva justa causa, faz acordo de demissão ou termina o contrato de experiência no prazo não recebe. A tabela abaixo reúne cada tipo de saída em um só lugar.
Você fala direto com a Dra. Gisele Santos.
Quem recebe seguro-desemprego em cada tipo de saída
Recebe seguro-desemprego quem foi dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta. Quem pede demissão, leva justa causa ou faz acordo de demissão não recebe.
| Tipo de saída | Recebe seguro-desemprego? |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Sim, se cumprir o tempo mínimo |
| Rescisão indireta reconhecida | Sim, se cumprir o tempo mínimo |
| Pedido de demissão | Não |
| Justa causa | Não |
| Acordo de demissão (art. 484-A) | Não |
| Fim do contrato de experiência no prazo | Não |
| Justa causa revertida na Justiça | Pode passar a ter direito |
Além do tipo de saída, a lei exige que você não tenha outra renda própria suficiente para se manter nem receba outro benefício contínuo do INSS, salvo exceções.
A regra está no art. 3º da Lei 7.998/1990. O benefício é pago pelo governo e não faz parte das verbas rescisórias que a empresa paga na saída.
Quanto tempo de trabalho é preciso
O tempo mínimo muda conforme a vez em que você pede o benefício. Na primeira vez, a exigência é maior; a partir da terceira, é menor.
| Pedido | Tempo mínimo de trabalho |
|---|---|
| 1ª vez | 12 meses nos últimos 18 meses |
| 2ª vez | 9 meses nos últimos 12 meses |
| 3ª vez em diante | 6 meses seguidos antes da dispensa |
O número de parcelas, de 3 a 5, depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já pediu. O valor de cada parcela é calculado pela média dos últimos salários, dentro de limites fixados todo ano.
Como e quando pedir o seguro-desemprego
O pedido é feito pela internet, no portal gov.br ou na Carteira de Trabalho Digital, a partir do 7º dia depois da dispensa. Há um prazo final, e quem perde esse prazo pode ficar sem o benefício.
1. Confira os dados da saída
A empresa precisa ter comunicado a dispensa. Sem isso, o pedido não aparece.
2. Entre na Carteira de Trabalho Digital
Use a conta gov.br e procure a opção de seguro-desemprego.
3. Faça o pedido no prazo
Em geral, entre o 7º e o 120º dia depois da dispensa.
4. Acompanhe as parcelas
As datas de pagamento aparecem no próprio aplicativo.
Seguro-desemprego negado: o que fazer
Quando o pedido é negado, o motivo aparece no aplicativo. Muitas vezes o problema é um dado errado da empresa, como o motivo da saída, e pode ser corrigido.
- Motivo da saída registrado como pedido de demissão, quando foi dispensa.
- Meses de trabalho sem registro na carteira, que não contam para o tempo mínimo.
- Empresa que não comunicou a dispensa no prazo.
- Justa causa aplicada sem motivo real.
Nesses casos, pode ser preciso corrigir o registro ou buscar a Justiça. Se o seguro não for pago por culpa da empresa, ela pode ter de indenizar o valor. Veja o que entra na saída no guia o que recebe quem é demitido e não deixe passar o prazo para processar a empresa.
Perguntas frequentes sobre quem tem direito ao seguro-desemprego
Quem pede demissão tem direito a seguro-desemprego?
Não. O seguro é para quem perdeu o emprego sem ter dado causa, como na dispensa sem justa causa ou na rescisão indireta.
Rescisão indireta dá direito a seguro-desemprego?
Dá. A lei trata a rescisão indireta como dispensa sem justa causa. As guias costumam ser liberadas quando o juiz reconhece a rescisão.
Acordo de demissão dá seguro-desemprego?
Não. O art. 484-A da CLT exclui o seguro-desemprego no acordo de demissão.
Posso receber seguro-desemprego trabalhando sem carteira?
Não. Ter outra renda de trabalho durante o benefício pode levar ao cancelamento e à cobrança das parcelas recebidas.
Se eu reverter a justa causa, recebo o seguro?
Quando o juiz reverte a justa causa, a saída vira dispensa sem justa causa. Se você cumprir o tempo mínimo, pode receber o seguro ou uma indenização no lugar dele.
Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.


