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Gestão trabalhista

Depósito recursal 2026: valores e regra para microempresas

O depósito recursal 2026 é a garantia que a empresa condenada precisa depositar para recorrer de uma sentença trabalhista, com teto atualizado todo ano pelo Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 899). Microempresas e empresas de pequeno porte pagam metade, e algumas entidades, como as filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, são isentas. O depósito pode ser trocado por fiança bancária ou seguro garantia judicial, o que preserva o caixa da empresa.

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O que é o depósito recursal e para que serve

O depósito recursal é uma garantia que a empresa condenada deposita para poder recorrer. Ele protege o pagamento ao trabalhador caso a condenação seja mantida.

A regra está no art. 899 da CLT. Sem o depósito, ou sem uma garantia aceita no lugar dele, o recurso não é analisado pelo tribunal. Por isso, o depósito entra na decisão de recorrer desde o primeiro dia depois da sentença.

O dinheiro não vai para o trabalhador na hora. Ele fica em conta vinculada ao juízo, com correção pelos índices da poupança (art. 899, § 4º). Se a empresa ganhar o recurso, recebe o valor de volta; se perder, ele é usado para pagar a condenação.

Quem paga o depósito

Só quem foi condenado a pagar e quer recorrer. O trabalhador que recorre não faz depósito recursal. Para a empresa, o primeiro recurso é o recurso ordinário trabalhista, levado ao TRT-2 ou ao TRT-15.

Valores do depósito recursal em 2026

O valor máximo do depósito é fixado e atualizado todo ano pelo Tribunal Superior do Trabalho. A empresa deposita o menor valor entre esse teto e o valor da condenação.

O TST publica um ato com os tetos de cada tipo de recurso. O teto do recurso de revista, levado ao próprio TST, é maior que o do recurso ordinário. Os valores oficiais do ano podem ser conferidos no site do Tribunal Superior do Trabalho.

Se a condenação for menor que o teto, a empresa deposita só o valor da condenação. E quando os depósitos feitos ao longo dos recursos já somam o valor total da condenação, não é preciso depositar de novo.

Custas também entram na conta

Além do depósito, a empresa paga as custas do processo, em regra de 2% sobre o valor da condenação (CLT, art. 789). As duas guias precisam estar em ordem dentro do prazo do recurso.

A regra da metade para ME, EPP e outros casos

Microempresas e empresas de pequeno porte pagam o depósito recursal pela metade. Algumas empresas e entidades são isentas.

Regra do depósito recursal conforme o tipo de empregador
Tipo de empregadorRegra do depósito
Empresa em geralValor integral, até o teto do ano
Microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI)Metade do valor (art. 899, § 9º)
Entidade sem fins lucrativos e empregador domésticoMetade do valor (art. 899, § 9º)
Beneficiário da justiça gratuita, entidade filantrópica e empresa em recuperação judicialIsenção (art. 899, § 10)

Para usar a regra da metade, a empresa precisa comprovar o enquadramento como ME ou EPP no momento do recurso.

Prazo, comprovação e garantias no lugar do dinheiro

O depósito deve ser feito e comprovado dentro do prazo do recurso. Quem não quer imobilizar caixa pode usar fiança bancária ou seguro garantia judicial.

  1. 1. Contar o prazo

    O recurso ordinário tem prazo de 8 dias úteis a partir da intimação da sentença (CLT, art. 895). O depósito vale para esse mesmo prazo.

  2. 2. Calcular o valor

    Compare o teto do ano com o valor da condenação e aplique a regra da metade, se a empresa for ME ou EPP.

  3. 3. Escolher a forma

    Dinheiro em conta judicial ou, no lugar dele, fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, § 11).

  4. 4. Comprovar no processo

    O comprovante precisa ser juntado dentro do prazo. Depósito feito fora do prazo pode levar o recurso a não ser analisado.

Muito do que pesa no recurso se decide antes, na audiência, com documentos e um preposto na audiência trabalhista bem preparado. Se o processo está só começando, veja o roteiro de quando a empresa recebeu reclamação trabalhista.

Checklist antes de recorrer

Antes de decidir pelo recurso, confira estes pontos com a advogada:

  • O prazo do recurso ordinário: 8 dias úteis depois da intimação da sentença (CLT, art. 895).
  • O valor do depósito recursal em vigor, publicado pelo TST.
  • Se a empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte, que deposita a metade.
  • O pagamento das custas do processo, junto com o recurso.

Perguntas frequentes sobre depósito recursal

O depósito recursal é perdido se a empresa perder o recurso?

Ele não é perdido: é usado para pagar a condenação. Se a empresa ganhar o recurso, o valor depositado volta para ela, com a correção da conta judicial.

Microempresa paga depósito recursal?

Paga, mas pela metade (CLT, art. 899, § 9º). A mesma regra vale para empresa de pequeno porte, MEI, entidades sem fins lucrativos e empregador doméstico.

Dá para usar seguro no lugar do dinheiro?

Dá. A lei permite substituir o depósito por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11). A apólice precisa seguir as regras aceitas pela Justiça do Trabalho.

O depósito recursal muda todo ano?

Muda. O teto é atualizado anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho. Por isso, confira sempre a tabela em vigor na data do recurso.

Vale a pena recorrer só para ganhar tempo?

Raramente. Juros e correção continuam correndo, e o depósito imobiliza caixa. A decisão deve comparar as chances técnicas do recurso com o custo de manter o processo.

Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.

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