O depósito recursal 2026 é a garantia que a empresa condenada precisa depositar para recorrer de uma sentença trabalhista, com teto atualizado todo ano pelo Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 899). Microempresas e empresas de pequeno porte pagam metade, e algumas entidades, como as filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, são isentas. O depósito pode ser trocado por fiança bancária ou seguro garantia judicial, o que preserva o caixa da empresa.
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O que é o depósito recursal e para que serve
O depósito recursal é uma garantia que a empresa condenada deposita para poder recorrer. Ele protege o pagamento ao trabalhador caso a condenação seja mantida.
A regra está no art. 899 da CLT. Sem o depósito, ou sem uma garantia aceita no lugar dele, o recurso não é analisado pelo tribunal. Por isso, o depósito entra na decisão de recorrer desde o primeiro dia depois da sentença.
O dinheiro não vai para o trabalhador na hora. Ele fica em conta vinculada ao juízo, com correção pelos índices da poupança (art. 899, § 4º). Se a empresa ganhar o recurso, recebe o valor de volta; se perder, ele é usado para pagar a condenação.
Quem paga o depósito
Só quem foi condenado a pagar e quer recorrer. O trabalhador que recorre não faz depósito recursal. Para a empresa, o primeiro recurso é o recurso ordinário trabalhista, levado ao TRT-2 ou ao TRT-15.
Valores do depósito recursal em 2026
O valor máximo do depósito é fixado e atualizado todo ano pelo Tribunal Superior do Trabalho. A empresa deposita o menor valor entre esse teto e o valor da condenação.
O TST publica um ato com os tetos de cada tipo de recurso. O teto do recurso de revista, levado ao próprio TST, é maior que o do recurso ordinário. Os valores oficiais do ano podem ser conferidos no site do Tribunal Superior do Trabalho.
Se a condenação for menor que o teto, a empresa deposita só o valor da condenação. E quando os depósitos feitos ao longo dos recursos já somam o valor total da condenação, não é preciso depositar de novo.
Custas também entram na conta
Além do depósito, a empresa paga as custas do processo, em regra de 2% sobre o valor da condenação (CLT, art. 789). As duas guias precisam estar em ordem dentro do prazo do recurso.
A regra da metade para ME, EPP e outros casos
Microempresas e empresas de pequeno porte pagam o depósito recursal pela metade. Algumas empresas e entidades são isentas.
| Tipo de empregador | Regra do depósito |
|---|---|
| Empresa em geral | Valor integral, até o teto do ano |
| Microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI) | Metade do valor (art. 899, § 9º) |
| Entidade sem fins lucrativos e empregador doméstico | Metade do valor (art. 899, § 9º) |
| Beneficiário da justiça gratuita, entidade filantrópica e empresa em recuperação judicial | Isenção (art. 899, § 10) |
Para usar a regra da metade, a empresa precisa comprovar o enquadramento como ME ou EPP no momento do recurso.
Prazo, comprovação e garantias no lugar do dinheiro
O depósito deve ser feito e comprovado dentro do prazo do recurso. Quem não quer imobilizar caixa pode usar fiança bancária ou seguro garantia judicial.
1. Contar o prazo
O recurso ordinário tem prazo de 8 dias úteis a partir da intimação da sentença (CLT, art. 895). O depósito vale para esse mesmo prazo.
2. Calcular o valor
Compare o teto do ano com o valor da condenação e aplique a regra da metade, se a empresa for ME ou EPP.
3. Escolher a forma
Dinheiro em conta judicial ou, no lugar dele, fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, § 11).
4. Comprovar no processo
O comprovante precisa ser juntado dentro do prazo. Depósito feito fora do prazo pode levar o recurso a não ser analisado.
Muito do que pesa no recurso se decide antes, na audiência, com documentos e um preposto na audiência trabalhista bem preparado. Se o processo está só começando, veja o roteiro de quando a empresa recebeu reclamação trabalhista.
Checklist antes de recorrer
Antes de decidir pelo recurso, confira estes pontos com a advogada:
- O prazo do recurso ordinário: 8 dias úteis depois da intimação da sentença (CLT, art. 895).
- O valor do depósito recursal em vigor, publicado pelo TST.
- Se a empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte, que deposita a metade.
- O pagamento das custas do processo, junto com o recurso.
Perguntas frequentes sobre depósito recursal
O depósito recursal é perdido se a empresa perder o recurso?
Ele não é perdido: é usado para pagar a condenação. Se a empresa ganhar o recurso, o valor depositado volta para ela, com a correção da conta judicial.
Microempresa paga depósito recursal?
Paga, mas pela metade (CLT, art. 899, § 9º). A mesma regra vale para empresa de pequeno porte, MEI, entidades sem fins lucrativos e empregador doméstico.
Dá para usar seguro no lugar do dinheiro?
Dá. A lei permite substituir o depósito por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11). A apólice precisa seguir as regras aceitas pela Justiça do Trabalho.
O depósito recursal muda todo ano?
Muda. O teto é atualizado anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho. Por isso, confira sempre a tabela em vigor na data do recurso.
Vale a pena recorrer só para ganhar tempo?
Raramente. Juros e correção continuam correndo, e o depósito imobiliza caixa. A decisão deve comparar as chances técnicas do recurso com o custo de manter o processo.
Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.


