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Gestão trabalhista

Preposto na audiência trabalhista: quem pode ser e como preparar

O preposto na audiência trabalhista é a pessoa que representa a empresa e responde às perguntas do juiz no lugar do dono. Pode ser qualquer pessoa que conheça os fatos, mesmo que não seja empregada, desde que leve uma carta de preposição assinada pela empresa (CLT, art. 843). Um preposto bem preparado protege a defesa, e um preposto que não sabe responder pode fazer a empresa perder pedidos que tinha como afastar.

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Quem pode ser preposto da empresa

Pode ser preposto qualquer pessoa que conheça os fatos do processo e tenha uma carta da empresa autorizando. Desde a Reforma Trabalhista, ele não precisa ser empregado.

A regra está na CLT, art. 843. O § 1º permite que o dono se faça representar por alguém que tenha conhecimento do fato, e o § 3º, incluído em 2017, diz que essa pessoa não precisa ser empregada da empresa.

Na pequena empresa, as escolhas mais comuns são o próprio dono, um sócio, o gerente que acompanhava o ex-funcionário ou a pessoa que cuidava do RH. O critério que mais pesa é o conhecimento dos fatos, e não o cargo.

Quem é melhor evitar

Evite alguém que nunca trabalhou perto do ex-funcionário, alguém que tenha conflito pessoal com ele e quem vai servir de testemunha, porque a mesma pessoa não pode ser as duas coisas.

Também não é recomendado que a advogada da causa seja, ao mesmo tempo, a preposta da empresa.

Por que o preposto pode decidir o processo

Tudo o que o preposto diz vale como se a empresa estivesse falando. Se ele não souber responder sobre os fatos, o juiz pode entender que a empresa confessou.

Esse efeito é chamado de confissão. Um "não sei" sobre o horário de trabalho, por exemplo, pode fazer o juiz aceitar a jornada contada pelo ex-funcionário. Da mesma forma, uma resposta que contradiz os documentos da empresa enfraquece a defesa inteira.

Por isso, o preparo do preposto faz parte da estratégia, assim como a escolha entre seguir com o processo ou propor um acordo trabalhista para empresa. Um preposto inseguro pode ser um bom motivo para negociar antes do depoimento.

E se o preposto faltar?

A ausência de quem representa a empresa pode levar à revelia trabalhista, com a aceitação dos fatos narrados pelo trabalhador. Tenha sempre um substituto preparado e informado da data.

Roteiro de preparação do preposto

O preparo deve começar logo depois da notificação e terminar com um ensaio alguns dias antes da audiência. Siga as etapas abaixo.

  1. 1. Ler o pedido do ex-funcionário

    O preposto precisa saber exatamente o que está sendo cobrado e qual é a versão da empresa para cada item.

  2. 2. Revisar os documentos

    Controles de ponto, holerites, advertências e a rotina do cargo. As respostas devem bater com esses papéis.

  3. 3. Conhecer a rotina real

    Horários, local de trabalho, quem dava as ordens e como eram os pagamentos. Se o preposto não viveu essa rotina, deve conversar com quem viveu.

  4. 4. Ensaiar perguntas com a advogada

    Uma simulação mostra onde há dúvida. O preposto responde só o que sabe, com calma e sem decorar texto.

  5. 5. Conferir o dia da audiência

    Horário, local ou link, documento com foto e carta de preposição assinada. Chegue antes do horário: atrasos não têm tolerância garantida.

Modelo de carta de preposto

A carta de preposição é o documento em que a empresa autoriza uma pessoa a representá-la na audiência. Ela é simples, mas não pode faltar nenhum dado.

  • Razão social e CNPJ da empresa.
  • Nome completo, CPF e documento de identidade do preposto.
  • Número do processo e vara do trabalho.
  • Autorização para representar a empresa na audiência, inclusive para negociar acordo, se for o caso.
  • Data, nome e assinatura do sócio ou representante legal.

Exemplo de texto: "A empresa [razão social], CNPJ [número], por seu representante legal, nomeia [nome do preposto], CPF [número], como preposto no processo nº [número], em trâmite na [vara], com poderes para representá-la em audiência, prestar depoimento e negociar acordo." Leve a carta impressa ou em arquivo, conforme o formato da audiência.

Quem pode ser preposto: comparação rápida

Desde a Reforma Trabalhista, o preposto não precisa ser empregado. O que pesa é conhecer os fatos do caso.

QuemPode ser preposto?Cuidado
Sócio ou donoSimPrecisa conhecer a rotina do ex-funcionário, e não só os números
Funcionário da empresaSimDe preferência quem acompanhou o trabalho de perto
Pessoa de fora, como o contadorSim, não precisa ser empregado (CLT, art. 843, § 3º)Se não souber os fatos, as respostas podem prejudicar a defesa
O advogado da causaNãoO Código de Ética da OAB não permite atuar como advogado e preposto no mesmo processo

Perguntas frequentes sobre o preposto na audiência trabalhista

O preposto precisa ser funcionário registrado?

Não. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o preposto não precisa ser empregado da empresa (CLT, art. 843, § 3º). O que ele precisa é conhecer os fatos do processo.

O dono da empresa pode ser o preposto?

Pode, e em pequenas empresas é comum. Vale a pena se o dono acompanhou a rotina do ex-funcionário. Se não acompanhou, alguém mais próximo dos fatos pode ser melhor escolha.

O preposto pode levar anotações para a audiência?

Ele pode ter os documentos do processo à mão, mas o depoimento deve ser dado com as próprias palavras. Ler respostas prontas costuma causar má impressão e pode ser impedido pelo juiz.

A mesma pessoa pode ser preposto e testemunha?

Não. O preposto fala pela empresa e a testemunha conta o que viu. Por isso, escolha o preposto já pensando em quem vai ser testemunha.

A empresa pode ter um preposto fixo para todos os processos?

Pode, mas ele precisa conhecer os fatos de cada caso. Um preposto fixo que não sabe a rotina de cada ex-funcionário traz o mesmo risco de confissão.

Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.

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