Quando a empresa recebeu reclamação trabalhista, o primeiro passo é anotar a data da audiência e procurar uma advogada no mesmo dia, porque a defesa precisa estar pronta até lá. Nas primeiras 72 horas, separe com o contador os documentos do ex-funcionário, escolha o preposto e evite qualquer contato direto com quem abriu o processo. Com isso, a empresa chega à audiência sabendo o risco de cada pedido e se vale mais se defender ou negociar.
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O que a notificação da Justiça do Trabalho está dizendo
A notificação avisa que um ex-funcionário abriu um processo contra a empresa e marca a data da audiência. Junto vem a cópia do pedido, com tudo o que ele está cobrando.
Pela CLT, art. 841, a empresa deve ser avisada com pelo menos 5 dias de antecedência da audiência. Na prática, o tempo entre a chegada da carta e a audiência costuma ser de poucas semanas, e cada dia parado pesa.
A notificação pode chegar pelos Correios, por oficial de justiça ou por meio eletrônico. Em qualquer caso, leia com calma três informações: a data e o horário da audiência, se ela será presencial ou por vídeo, e o valor que o ex-funcionário deu ao processo.
Onde está a lista de pedidos
A lista fica no fim da petição, depois da história contada pelo trabalhador. Cada item, como horas extras, adicional ou danos morais, é um pedido separado. É sobre essa lista que a defesa vai responder, item por item.
Checklist das primeiras 72 horas
Nas primeiras 72 horas, o objetivo é não perder prazo, reunir documentos e escolher quem vai falar pela empresa. Siga a ordem abaixo, dia a dia.
Dia 1. Registrar a data e chamar a advogada
Anote a audiência na agenda de quem decide, guarde o envelope ou o aviso eletrônico e mande a notificação para uma advogada trabalhista no mesmo dia.
Dia 1. Avisar o contador
O contador tem holerites, férias, FGTS e o termo de rescisão. Peça cópia de tudo do período em que a pessoa trabalhou.
Dia 2. Separar os documentos da rotina
Controles de ponto, advertências, mensagens com o ex-funcionário e recibos de qualquer pagamento. Não altere nem refaça nenhum papel.
Dia 2. Escolher o preposto
Defina quem vai representar a empresa na audiência: alguém que conheça os fatos de perto.
Dia 3. Listar testemunhas e riscos
Anote quem presenciou a rotina do ex-funcionário e se outros empregados vivem a mesma situação.
Dia 3. Primeira leitura dos pedidos
Com a advogada, marque o que tem documento a favor da empresa e o que não tem. Essa leitura orienta a escolha entre defesa e acordo.
O que a empresa não deve fazer depois da notificação
Os maiores prejuízos vêm de atitudes tomadas no impulso, logo depois da notificação. Evite estes passos, mesmo que pareçam resolver mais rápido.
- Guardar a notificação na gaveta até a véspera da audiência.
- Ligar para o ex-funcionário para tirar satisfação ou propor acordo por conta própria.
- Pressionar empregados atuais para servirem de testemunha.
- Criar, refazer ou "completar" controles de ponto e recibos antigos.
- Faltar à audiência achando que a advogada resolve sozinha.
Faltar à audiência é o erro mais caro, porque pode levar à revelia trabalhista, quando o juiz aceita como verdadeiros os fatos contados pelo trabalhador (CLT, art. 844).
Como se preparar para a primeira audiência
A primeira audiência começa com uma tentativa de acordo. Se não houver acordo, a empresa apresenta a defesa e os documentos.
Na audiência, o juiz pergunta se as partes querem fazer um acordo (CLT, art. 846). Por isso, a empresa precisa chegar já sabendo até onde pode ir. Essa decisão é do dono, com base no risco de cada pedido e no caixa disponível.
Quem fala pela empresa é o preposto, e tudo o que ele disser vale como se a empresa estivesse falando. Um preposto que não conhece os fatos pode prejudicar a defesa. Veja como escolher e treinar essa pessoa no guia sobre o preposto na audiência trabalhista.
Audiência por vídeo
Quando a audiência é por vídeo, teste antes a internet, a câmera e o link enviado pela vara. O preposto deve estar em local silencioso, com documento de identidade e a carta de preposição em mãos.
Da notificação à audiência: o que acontece em cada etapa
Cada etapa tem uma tarefa clara para a empresa. A tabela resume o caminho, do envelope à primeira audiência.
| Etapa | Quando | O que a empresa faz |
|---|---|---|
| Notificação | Pelo menos 5 dias antes da audiência (CLT, art. 841) | Anota a data, guarda o aviso e chama a advogada |
| Primeiras 72 horas | Logo depois de receber | Pede documentos ao contador, separa ponto e recibos e escolhe o preposto |
| Defesa | Até a audiência, pelo sistema eletrônico | A advogada envia a defesa e os documentos no PJe |
| Audiência inicial | Na data da notificação | O juiz tenta o acordo (CLT, art. 846); sem acordo, a defesa segue |
| Ausência | Se a empresa faltar | Pode haver revelia: os fatos do trabalhador são aceitos (CLT, art. 844) |
O prazo real entre a carta e a audiência varia de vara para vara. Conte sempre a partir da data que está na notificação.
Perguntas frequentes de quem recebeu uma reclamação trabalhista
Quanto tempo a empresa tem para apresentar a defesa?
A defesa é apresentada até a audiência, cuja data está na notificação (CLT, art. 847). Como os documentos precisam ser reunidos e o preposto preparado, o trabalho deve começar no dia em que a notificação chega.
A empresa é obrigada a ter advogado no processo trabalhista?
A lei permite ir sem advogado na primeira instância, mas a defesa envolve prazos, documentos e regras de prova que pesam no resultado. Na prática, a empresa sem advogado corre mais risco de perder pedidos que poderia afastar.
Posso fazer um acordo direto com o ex-funcionário?
Conversar por conta própria, ainda mais com pressão, pode virar prova contra a empresa. Com o processo aberto, o acordo deve ser negociado pelas advogadas e levado ao juiz para valer.
O valor pedido no processo é o valor que a empresa vai pagar?
Não necessariamente. O valor da causa é uma estimativa feita pelo trabalhador. O que será devido depende das provas de cada pedido, e muitos pedidos são reduzidos ou afastados com bons documentos.
E se a notificação chegou com a audiência marcada para amanhã?
Procure uma advogada imediatamente. Se a empresa não teve tempo mínimo de preparo, a advogada pode avaliar se cabe pedir o adiamento. O pior caminho é não comparecer.
Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.


