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Gestão trabalhista

Terceirização da atividade-fim: o que é permitido

A terceirização da atividade-fim é permitida: desde 2017, a lei autoriza a empresa a transferir para uma prestadora qualquer atividade, inclusive a principal do negócio, e o STF confirmou essa regra em 2018 (Lei 6.019/1974, art. 4º-A). O que continua proibido é a sua empresa dirigir os terceirizados como se fossem empregados, além de deixar de fiscalizar a prestadora. Os riscos para a contratante estão na forma como o trabalho acontece, e não na atividade escolhida.

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O que mudou na terceirização da atividade-fim

Até 2017, a Justiça do Trabalho só aceitava terceirizar atividades de apoio, como limpeza e vigilância. Hoje, a lei e o STF permitem terceirizar qualquer atividade, inclusive a principal.

A virada veio em três passos. A Lei 13.429/2017 incluiu regras de terceirização na Lei 6.019/1974. Meses depois, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) deixou claro, no art. 4º-A, que a empresa pode transferir a execução de quaisquer de suas atividades, inclusive a principal.

Em 2018, o STF julgou a ADPF 324 e o RE 958.252 (Tema 725) e afirmou que a terceirização é lícita independentemente do objeto social das empresas, mantida a responsabilidade subsidiária da contratante. Com isso, a antiga divisão entre atividade-meio e atividade-fim da Súmula 331 do TST deixou de ser o critério.

O que é permitido e onde estão os riscos

Terceirizar a atividade principal é permitido, mas a forma importa. O risco está em como o trabalho acontece no dia a dia, e não na atividade escolhida.

O que é permitido na terceirização da atividade-fim e onde está o risco para a contratante
O que é permitidoOnde está o risco
Contratar uma prestadora para executar a atividade principal do negócioSeus gestores darem ordens diretas, punirem ou controlarem o horário dos terceirizados
Usar terceirizados nas suas instalaçõesNão garantir a eles as mesmas condições de refeitório, transporte, atendimento médico e segurança (Lei 6.019/1974, art. 4º-C)
Escolher a prestadora pelo preçoContratar prestadora sem capital social ou estrutura compatível com o número de empregados (art. 4º-B)
Contratar ex-colaboradores de outras empresasRecontratar seu ex-empregado como terceirizado antes de 18 meses (art. 5º-D)
Contratar empresas de qualquer porteContratar "empresas" de uma pessoa só para fazer o trabalho de empregados

Em todos os casos, a contratante continua com responsabilidade subsidiária pelas dívidas trabalhistas da prestadora no período do contrato.

Terceirização não é pejotização

Terceirizar é contratar uma empresa que tem empregados próprios e dirige o trabalho deles. Contratar uma pessoa como PJ para trabalhar como empregado é outra coisa, com riscos próprios.

A confusão é comum na pequena empresa. Um restaurante que contrata uma empresa de limpeza com equipe própria está terceirizando. Já o restaurante que exige que o cozinheiro abra um CNPJ e continue trabalhando no mesmo horário, com o mesmo chefe, pode estar escondendo um vínculo de emprego.

Para entender quando a contratação de uma pessoa como PJ é aceita, leia contratar pj é legal.

A decisão do STF sobre terceirização não resolveu essa outra questão. Ela está em julgamento separado, no tema 1389 stf, ainda sem decisão de mérito até a última conferência deste guia.

Como terceirizar a atividade-fim com segurança

A terceirização segura combina uma boa escolha da prestadora, um contrato com garantias e uma rotina em que quem manda nos terceirizados é a própria prestadora.

  • Confira capital social, certidões e histórico de processos da prestadora.
  • Descreva no contrato o serviço contratado, e não as pessoas que vão fazê-lo.
  • Mantenha um supervisor da prestadora como ponte entre as equipes.
  • Exija comprovantes mensais de salários, FGTS e INSS dos terceirizados.
  • Garanta as condições de segurança, higiene e salubridade no seu local.

Para revisar contratos e rotina com a sua prestadora, veja como funciona a terceirização de mão de obra com o apoio de uma advogada trabalhista.

Para terceirizar com mais segurança, siga estes passos.

  1. 1. Pesquise a prestadora

    Confira capital social, certidões e histórico de processos.

  2. 2. Contrate o serviço, não as pessoas

    Descreva no contrato o serviço e o resultado esperado.

  3. 3. Defina um supervisor da prestadora

    As ordens aos terceirizados passam por ele, e não pelos seus gestores.

  4. 4. Cobre os comprovantes todo mês

    Peça os comprovantes de salários, FGTS e INSS dos terceirizados.

  5. 5. Cuide do local de trabalho

    Garanta as condições de segurança, higiene e salubridade.

  6. 6. Peça a revisão do contrato

    Faça a revisão antes de assinar ou renovar.

Perguntas frequentes sobre terceirização da atividade-fim

Posso terceirizar toda a produção da minha empresa?

A lei e o STF permitem terceirizar qualquer atividade, inclusive a principal. O cuidado está na forma: a prestadora deve dirigir os trabalhadores e cumprir as obrigações trabalhistas.

A Súmula 331 do TST ainda vale?

Vale em parte. A distinção entre atividade-meio e atividade-fim deixou de ser o critério depois da decisão do STF, mas a responsabilidade subsidiária da contratante continua.

Os terceirizados precisam ganhar o mesmo salário dos meus empregados?

A lei não exige salário igual, mas permite que as empresas combinem isso. O que a lei garante são as mesmas condições de refeitório, transporte, atendimento médico, treinamento e segurança quando o trabalho é feito nas suas instalações.

Posso demitir minha equipe e recontratá-la por uma terceirizada?

O ex-empregado não pode voltar a trabalhar para a sua empresa como terceirizado antes de 18 meses da demissão (Lei 6.019/1974, art. 5º-D). Fora isso, a troca precisa de planejamento.

Terceirizar a atividade-fim reduz o risco de processo?

Não necessariamente. A sua empresa continua respondendo de forma subsidiária e pode responder diretamente se der ordens aos terceirizados. Uma boa fiscalização é o que reduz o risco.

Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.

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