A terceirização da atividade-fim é permitida: desde 2017, a lei autoriza a empresa a transferir para uma prestadora qualquer atividade, inclusive a principal do negócio, e o STF confirmou essa regra em 2018 (Lei 6.019/1974, art. 4º-A). O que continua proibido é a sua empresa dirigir os terceirizados como se fossem empregados, além de deixar de fiscalizar a prestadora. Os riscos para a contratante estão na forma como o trabalho acontece, e não na atividade escolhida.
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O que mudou na terceirização da atividade-fim
Até 2017, a Justiça do Trabalho só aceitava terceirizar atividades de apoio, como limpeza e vigilância. Hoje, a lei e o STF permitem terceirizar qualquer atividade, inclusive a principal.
A virada veio em três passos. A Lei 13.429/2017 incluiu regras de terceirização na Lei 6.019/1974. Meses depois, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) deixou claro, no art. 4º-A, que a empresa pode transferir a execução de quaisquer de suas atividades, inclusive a principal.
Em 2018, o STF julgou a ADPF 324 e o RE 958.252 (Tema 725) e afirmou que a terceirização é lícita independentemente do objeto social das empresas, mantida a responsabilidade subsidiária da contratante. Com isso, a antiga divisão entre atividade-meio e atividade-fim da Súmula 331 do TST deixou de ser o critério.
O que é permitido e onde estão os riscos
Terceirizar a atividade principal é permitido, mas a forma importa. O risco está em como o trabalho acontece no dia a dia, e não na atividade escolhida.
| O que é permitido | Onde está o risco |
|---|---|
| Contratar uma prestadora para executar a atividade principal do negócio | Seus gestores darem ordens diretas, punirem ou controlarem o horário dos terceirizados |
| Usar terceirizados nas suas instalações | Não garantir a eles as mesmas condições de refeitório, transporte, atendimento médico e segurança (Lei 6.019/1974, art. 4º-C) |
| Escolher a prestadora pelo preço | Contratar prestadora sem capital social ou estrutura compatível com o número de empregados (art. 4º-B) |
| Contratar ex-colaboradores de outras empresas | Recontratar seu ex-empregado como terceirizado antes de 18 meses (art. 5º-D) |
| Contratar empresas de qualquer porte | Contratar "empresas" de uma pessoa só para fazer o trabalho de empregados |
Em todos os casos, a contratante continua com responsabilidade subsidiária pelas dívidas trabalhistas da prestadora no período do contrato.
Terceirização não é pejotização
Terceirizar é contratar uma empresa que tem empregados próprios e dirige o trabalho deles. Contratar uma pessoa como PJ para trabalhar como empregado é outra coisa, com riscos próprios.
A confusão é comum na pequena empresa. Um restaurante que contrata uma empresa de limpeza com equipe própria está terceirizando. Já o restaurante que exige que o cozinheiro abra um CNPJ e continue trabalhando no mesmo horário, com o mesmo chefe, pode estar escondendo um vínculo de emprego.
Para entender quando a contratação de uma pessoa como PJ é aceita, leia contratar pj é legal.
A decisão do STF sobre terceirização não resolveu essa outra questão. Ela está em julgamento separado, no tema 1389 stf, ainda sem decisão de mérito até a última conferência deste guia.
Como terceirizar a atividade-fim com segurança
A terceirização segura combina uma boa escolha da prestadora, um contrato com garantias e uma rotina em que quem manda nos terceirizados é a própria prestadora.
- Confira capital social, certidões e histórico de processos da prestadora.
- Descreva no contrato o serviço contratado, e não as pessoas que vão fazê-lo.
- Mantenha um supervisor da prestadora como ponte entre as equipes.
- Exija comprovantes mensais de salários, FGTS e INSS dos terceirizados.
- Garanta as condições de segurança, higiene e salubridade no seu local.
Para revisar contratos e rotina com a sua prestadora, veja como funciona a terceirização de mão de obra com o apoio de uma advogada trabalhista.
Para terceirizar com mais segurança, siga estes passos.
1. Pesquise a prestadora
Confira capital social, certidões e histórico de processos.
2. Contrate o serviço, não as pessoas
Descreva no contrato o serviço e o resultado esperado.
3. Defina um supervisor da prestadora
As ordens aos terceirizados passam por ele, e não pelos seus gestores.
4. Cobre os comprovantes todo mês
Peça os comprovantes de salários, FGTS e INSS dos terceirizados.
5. Cuide do local de trabalho
Garanta as condições de segurança, higiene e salubridade.
6. Peça a revisão do contrato
Faça a revisão antes de assinar ou renovar.
Perguntas frequentes sobre terceirização da atividade-fim
Posso terceirizar toda a produção da minha empresa?
A lei e o STF permitem terceirizar qualquer atividade, inclusive a principal. O cuidado está na forma: a prestadora deve dirigir os trabalhadores e cumprir as obrigações trabalhistas.
A Súmula 331 do TST ainda vale?
Vale em parte. A distinção entre atividade-meio e atividade-fim deixou de ser o critério depois da decisão do STF, mas a responsabilidade subsidiária da contratante continua.
Os terceirizados precisam ganhar o mesmo salário dos meus empregados?
A lei não exige salário igual, mas permite que as empresas combinem isso. O que a lei garante são as mesmas condições de refeitório, transporte, atendimento médico, treinamento e segurança quando o trabalho é feito nas suas instalações.
Posso demitir minha equipe e recontratá-la por uma terceirizada?
O ex-empregado não pode voltar a trabalhar para a sua empresa como terceirizado antes de 18 meses da demissão (Lei 6.019/1974, art. 5º-D). Fora isso, a troca precisa de planejamento.
Terceirizar a atividade-fim reduz o risco de processo?
Não necessariamente. A sua empresa continua respondendo de forma subsidiária e pode responder diretamente se der ordens aos terceirizados. Uma boa fiscalização é o que reduz o risco.
Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.


