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Gestão trabalhista

Terceirização: responsabilidade subsidiária da sua empresa

Na terceirização, responsabilidade subsidiária significa que a sua empresa pode ser chamada a pagar as dívidas trabalhistas da prestadora se ela não pagar os empregados que trabalharam para você (Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º). A conta vale para o período em que o terceirizado atendeu a sua empresa e pode incluir salários, FGTS, verbas de rescisão e multas. Fiscalizar a prestadora do início ao fim do contrato é o que reduz esse risco.

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O que é responsabilidade subsidiária na terceirização

Responsabilidade subsidiária quer dizer que a sua empresa entra na fila de pagamento depois da prestadora. Primeiro se cobra de quem empregou; se ela não pagar, a conta pode chegar a quem contratou o serviço.

A regra está na Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º, com as mudanças da Lei 13.429/2017, e na Súmula 331 do TST. A sua empresa responde pelas obrigações trabalhistas do período em que o terceirizado trabalhou para você, e não pelo contrato inteiro dele com a prestadora.

Pela Súmula 331, a responsabilidade alcança todas as verbas da condenação daquele período, inclusive multas. E, para ser cobrada, a sua empresa precisa ter participado do processo desde o começo. Por isso, quando um terceirizado inclui a sua empresa na ação, a defesa da contratante precisa ser feita com o mesmo cuidado de uma ação de ex-empregado.

Responsabilidade subsidiária ou solidária: qual a diferença

Na subsidiária, a sua empresa só paga se a prestadora não pagar. Na solidária, o trabalhador pode cobrar de qualquer uma das duas desde o início.

Diferença entre responsabilidade subsidiária e solidária e quando cada uma ocorre
TipoQuando costuma ocorrerO que significa para o caixa
SubsidiáriaTerceirização regular, com a prestadora deixando de pagar os empregadosA sua empresa paga só se a prestadora não pagar
SolidáriaEmpresas do mesmo grupo econômico e alguns casos de trabalho temporário, como a falência da fornecedoraO trabalhador pode cobrar direto da sua empresa
Vínculo diretoTerceirizado que recebe ordens, punições e controle de horário da sua empresaA sua empresa pode ser tratada como a empregadora

O vínculo direto é o pior cenário, porque a sua empresa deixa de ser só a contratante do serviço.

Checklist de fiscalização da terceirizada do início ao fim

A melhor forma de reduzir a responsabilidade é fiscalizar a prestadora em três momentos: antes de contratar, durante o contrato e no encerramento.

  1. 1. Antes de contratar

    Confira o CNPJ, o registro na Junta Comercial, o capital social compatível com o número de empregados (Lei 6.019/1974, art. 4º-B) e as certidões de débitos trabalhistas e fiscais.

  2. 2. No contrato

    Preveja a entrega mensal de comprovantes e o direito de reter pagamentos se a prestadora não comprovar salários, FGTS e INSS.

  3. 3. Todo mês

    Peça folha, comprovantes de salário e de recolhimentos dos terceirizados que trabalham para você, e guarde tudo por data.

  4. 4. Sinais de alerta

    Salário atrasado, reclamações dos terceirizados e troca frequente de equipe pedem ação imediata, antes de virar processo.

  5. 5. No encerramento

    Exija a comprovação do pagamento das rescisões dos terceirizados que atendiam a sua empresa antes do último pagamento.

A rotina completa de contrato e fiscalização é parte da gestão de prestadores terceirizados.

Cuidados que evitam virar empregador do terceirizado

Além de fiscalizar, a sua empresa não deve dirigir o trabalho do terceirizado. Quem dá ordens, controla horário e pune é a prestadora.

  • Gerente da sua empresa dando ordens diretas ao terceirizado.
  • Ponto do terceirizado registrado no sistema da sua empresa.
  • Terceirizado escolhido a dedo e mantido mesmo com troca de prestadora.
  • Ex-empregado seu recontratado como terceirizado antes de 18 meses.

Esses sinais valem também para quem contrata pessoas como prestadores individuais. Veja os cuidados específicos em contratar mei como prestador. E, se a ideia é terceirizar parte do negócio principal, leia sobre a terceirização da atividade-fim.

Perguntas frequentes sobre responsabilidade subsidiária na terceirização

A minha empresa pode ser cobrada mesmo pagando a terceirizada em dia?

Pode. Pagar a prestadora em dia não garante que ela pagou os empregados. Por isso, a fiscalização dos salários e recolhimentos é o que protege a sua empresa.

A responsabilidade vale para todo o contrato do terceirizado?

Não. Vale para o período em que ele trabalhou para a sua empresa. Se ele atendeu outros clientes da prestadora antes, esse tempo não entra na sua conta.

Se a minha empresa pagar, pode cobrar da prestadora depois?

Pode buscar o reembolso da prestadora, que é a responsável principal. Na prática, isso depende de a prestadora ter patrimônio, por isso o contrato com garantias ajuda.

Fiscalizar elimina a responsabilidade subsidiária?

Para empresas privadas, a fiscalização não elimina a responsabilidade, mas reduz muito a chance de a dívida existir e ajuda a agir antes do problema crescer.

O que fazer se a terceirizada parou de pagar os empregados?

Procure orientação no mesmo dia. Reter pagamentos, exigir comprovantes e, se preciso, trocar de prestadora são medidas que dependem do que está no contrato.

Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.

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