Para demitir funcionário afastado pelo INSS, a resposta é não enquanto durar o afastamento, porque o contrato fica suspenso; na volta de um afastamento por acidente ou doença do trabalho, há ainda 12 meses de estabilidade (Lei 8.213/1991, art. 118). No atestado curto não há estabilidade, mas demitir no meio dele pode parecer discriminação. A tabela abaixo mostra quando a demissão é possível em cada situação.
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Tabela de estabilidades e afastamentos
Durante o afastamento pelo INSS, o contrato fica suspenso e a demissão sem justa causa não é permitida. Na volta de um afastamento por acidente ou doença do trabalho, há estabilidade de 12 meses. A mesma cautela vale para a estabilidade da gestante, que protege a funcionária desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.
| Situação do funcionário | Pode demitir sem justa causa? | Base e observação |
|---|---|---|
| Atestado de até 15 dias | Não é recomendado durante o atestado | Contrato interrompido; demitir no meio pode parecer discriminação |
| Afastado pelo INSS por doença comum | Não, durante o afastamento | Contrato suspenso (CLT, art. 476) |
| Afastado por acidente ou doença do trabalho | Não, durante o afastamento | Contrato suspenso e estabilidade na volta |
| Voltou de afastamento por acidente ou doença do trabalho | Não, por 12 meses | Lei 8.213/1991, art. 118; Súmula 378 do TST |
| Voltou de afastamento por doença comum | Sim, em regra | Salvo estabilidade prevista na convenção coletiva |
| Doença grave que gera estigma | Risco alto | A demissão é presumida discriminatória (Súmula 443 do TST) |
Convenções coletivas podem prever outras estabilidades, como a de quem está perto da aposentadoria. Confira a da sua categoria.
Atestado ou INSS: a diferença entre interrupção e suspensão
Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga é a empresa, e o contrato fica interrompido. A partir do 16º dia, o funcionário passa para o INSS, e o contrato fica suspenso.
Na interrupção, o funcionário não trabalha, mas recebe salário da empresa e o tempo conta normalmente. Na suspensão, ele recebe o benefício por incapacidade do INSS, e a empresa não paga salário (CLT, art. 476).
Enquanto o contrato está suspenso, a demissão sem justa causa não produz efeito. Se o benefício for concedido durante o aviso prévio, os efeitos da demissão só valem depois que o benefício terminar (Súmula 371 do TST).
E se o funcionário estiver só de atestado?
A lei não cria estabilidade para atestados curtos. Mesmo assim, demitir no meio do atestado, ou logo depois, pode ser visto como discriminação, principalmente se a doença tiver relação com o trabalho. O recomendado é esperar o fim do período e documentar o motivo da demissão.
Estabilidade acidentária: os 12 meses depois da volta
Quem se afastou por mais de 15 dias por acidente ou doença do trabalho e recebeu o benefício acidentário tem 12 meses de estabilidade depois da volta.
A regra está no art. 118 da Lei 8.213/1991. A contagem começa no dia em que o benefício termina, e não no dia do acidente.
Atenção a um detalhe: a Súmula 378 do TST reconhece a estabilidade mesmo sem afastamento pelo INSS quando, depois da demissão, fica provado que a doença tinha relação com o trabalho. Por isso, demitir alguém com queixas de saúde ligadas à função é sempre um ponto de cuidado.
- A empresa não emitiu a CAT e o funcionário ficou afastado como doença comum.
- O funcionário voltou com restrições médicas e foi demitido pouco depois.
Como agir quando a empresa precisa encerrar o contrato
Se a empresa precisa encerrar o contrato de alguém afastado ou estável, o caminho é esperar o fim da proteção, ou, havendo falta grave, avaliar a justa causa com cuidado redobrado.
A justa causa durante o afastamento é tema delicado e depende de prova muito firme. Antes de qualquer passo, revise o roteiro de como aplicar justa causa.
Na volta de um afastamento sem estabilidade, a demissão segue o checklist de demissão de funcionário, com o exame de retorno ao trabalho feito antes. Para cada situação, veja como demitir funcionário com orientação desde o início.
Antes de encerrar o contrato de quem esteve afastado, siga estes passos.
1. Descubra o tipo de afastamento
Veja se é atestado, afastamento pelo INSS por doença comum ou por acidente ou doença do trabalho.
2. Confira se há estabilidade
Consulte a tabela acima e a convenção coletiva da categoria.
3. Espere o fim do afastamento
Enquanto o contrato está suspenso, a demissão sem justa causa não é permitida.
4. Faça o exame de retorno
Na volta ao trabalho, o exame de retorno vem antes de qualquer decisão.
5. Documente o motivo
Registre por escrito por que a demissão é necessária.
6. Peça orientação antes de decidir
Se houver falta grave, a justa causa precisa de prova muito firme. Peça a análise do caso antes.
Perguntas frequentes sobre demitir funcionário afastado
Posso demitir funcionário afastado pelo INSS?
Sem justa causa, não, enquanto o contrato estiver suspenso pelo afastamento. A demissão só pode ser analisada depois da alta, observando eventual estabilidade.
Quanto tempo dura a estabilidade depois de um acidente de trabalho?
São 12 meses, contados do fim do benefício acidentário do INSS (Lei 8.213/1991, art. 118).
Funcionário que voltou de afastamento por doença comum tem estabilidade?
Em regra, não pela lei. Mas a convenção coletiva pode prever estabilidade, e a demissão logo depois da volta pode ser questionada se parecer discriminatória.
Posso demitir quem apresentou atestado de poucos dias?
Não há estabilidade pelo atestado curto, mas o recomendado é esperar o fim do período e registrar o motivo real da demissão, para afastar a ideia de discriminação.
O que acontece se eu demitir um funcionário com estabilidade?
A demissão pode ser anulada, com volta ao emprego, ou a empresa pode ter de pagar os salários e direitos de todo o período de estabilidade.
Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.


