Sim, o acordo coletivo prevalece sobre a lei em uma lista de temas definida pela Reforma Trabalhista de 2017, como banco de horas, jornada, intervalo e plano de cargos (CLT, art. 611-A). Mas ele não pode reduzir direitos protegidos, como FGTS, salário mínimo, férias, 13º e normas de segurança (art. 611-B). A tabela abaixo mostra, lado a lado, o que pode e o que não pode ser negociado.
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O negociado sobre o legislado: a regra da Reforma Trabalhista
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a convenção e o acordo coletivo têm prevalência sobre a lei em uma lista de temas. Fora desses temas, e nos direitos protegidos, a lei continua valendo.
A regra está no art. 611-A da CLT, que lista os pontos que podem ser negociados. O art. 611-B faz o caminho inverso e lista o que não pode ser suprimido nem reduzido.
Em 2022, o STF confirmou que acordos e convenções podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, desde que respeitem os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1046). Em outras palavras, há espaço para negociar, mas não para tirar o mínimo que a Constituição garante.
Tabela: o que pode e o que não pode ser negociado
Jornada, banco de horas, intervalo e plano de cargos podem ser ajustados. FGTS, salário mínimo, férias, 13º e normas de segurança não podem ser reduzidos.
| Pode ser negociado (art. 611-A) | Não pode ser reduzido (art. 611-B) |
|---|---|
| Banco de horas anual | Anotação da carteira de trabalho |
| Pacto de jornada, dentro dos limites da Constituição | FGTS e seguro-desemprego |
| Intervalo de almoço de no mínimo 30 minutos, para jornadas acima de 6 horas | Salário mínimo e 13º salário |
| Plano de cargos e salários | Hora extra com adicional de pelo menos 50% |
| Regulamento interno da empresa | Férias anuais com 1/3 a mais |
| Teletrabalho, sobreaviso e trabalho intermitente | Licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade |
| Troca do dia de feriado | Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho |
| Prêmios de incentivo e participação nos lucros | Aviso prévio proporcional de no mínimo 30 dias |
As listas da lei são mais longas. A tabela mostra os pontos que mais aparecem na rotina da pequena empresa.
Acordo coletivo ou convenção coletiva: qual vale mais?
Quando existem os dois, as condições do acordo coletivo prevalecem sobre as da convenção. Essa é a regra do art. 620 da CLT desde 2017.
A convenção é assinada entre o sindicato das empresas e o dos trabalhadores e vale para toda a categoria. O acordo coletivo é assinado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas específicas, e por isso pode ser feito sob medida.
Para a pequena empresa, o acordo é o caminho para ajustar pontos à própria realidade, como uma escala diferente ou um banco de horas anual. Antes de negociar, confirme qual convenção coletiva se aplica, porque ela é o ponto de partida.
Cuidados antes de negociar com o sindicato
O acordo só vale se seguir as regras de forma: assembleia dos trabalhadores, assinatura do sindicato e registro. Um acordo feito direto com os funcionários, sem sindicato, não tem a mesma força.
- Defina com clareza o que a empresa quer ajustar e o que oferece em troca.
- Se houver redução de salário ou de jornada, o acordo deve prever proteção contra demissão sem justa causa durante a vigência (art. 611-A, § 3º).
- Respeite o prazo máximo de 2 anos de vigência (art. 614, § 3º).
- Registre o acordo no sistema oficial e guarde a ata da assembleia.
Ser ou não filiado não impede a negociação; veja se o sindicato patronal é obrigatório. Para conduzir as conversas, conte com apoio na convenção coletiva da sua categoria.
Na prática, a negociação de um acordo coletivo costuma seguir estas etapas.
1. Confira a convenção da categoria
Veja qual convenção coletiva se aplica à empresa e o que ela já prevê. Ela é o ponto de partida da conversa.
2. Defina o que quer ajustar
Liste os pontos, como banco de horas ou escala. Confira se estão entre os temas que a lei permite negociar.
3. Procure o sindicato dos trabalhadores
Apresente a proposta por escrito. Explique o que a empresa oferece em troca.
4. Aguarde a assembleia
Os funcionários envolvidos votam a proposta em assembleia. O acordo depende dessa aprovação.
5. Assine e registre o acordo
Depois da aprovação, o acordo é assinado e registrado no sistema oficial. Guarde a ata e uma cópia assinada.
6. Peça a análise do caso
Antes de assinar, peça a análise do texto. Assim você confere se nenhum direito protegido foi reduzido.
Perguntas frequentes sobre acordo coletivo e lei
O acordo coletivo pode reduzir salário?
Pode, de forma excepcional, por negociação com o sindicato. Nesse caso, o acordo deve proteger os funcionários contra demissão sem justa causa enquanto durar.
O acordo coletivo pode acabar com o FGTS?
Não. O FGTS está na lista do art. 611-B da CLT, que reúne os direitos que não podem ser suprimidos nem reduzidos.
Posso fazer acordo direto com os funcionários, sem sindicato?
Alguns ajustes individuais são permitidos pela lei, como certos bancos de horas semestrais. Mas o acordo coletivo, com força para prevalecer sobre a lei, exige a participação do sindicato.
O acordo coletivo precisa dar algo em troca?
A lei diz que a falta de contrapartida expressa não anula o acordo (art. 611-A, § 2º). Na prática, negociações equilibradas têm mais chance de aprovação em assembleia.
Quanto tempo vale um acordo coletivo?
No máximo 2 anos. Depois disso, ele deixa de valer, e é preciso negociar de novo.
Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.


