Sim, o banco de horas é legal quando segue as regras da CLT: precisa de acordo, as horas devem ser compensadas no prazo e a jornada não pode passar de 10 horas por dia. O prazo para compensar é de até 1 ano com acordo coletivo, até 6 meses com acordo individual escrito e dentro do mesmo mês com acordo simples. Fora dessas regras, as horas guardadas viram horas extras e devem ser pagas com adicional.
Você fala direto com a Dra. Gisele Santos.
As regras do banco de horas por tipo de acordo
O prazo para compensar as horas depende de como o banco foi combinado. Quanto mais formal o acordo, maior o prazo que a empresa tem para dar as folgas.
| Tipo de acordo | Como precisa ser feito | Prazo para compensar |
|---|---|---|
| Convenção ou acordo coletivo | Negociado com o sindicato da categoria | Até 1 ano |
| Acordo individual escrito | Assinado entre você e a empresa | Até 6 meses |
| Compensação no mesmo mês | Acordo individual, escrito ou até combinado de boca | Dentro do mesmo mês |
As regras estão no art. 59, §§ 2º, 5º e 6º, da CLT. Em todos os casos, a jornada não pode passar de 10 horas por dia.
Quando o banco de horas é válido
O banco de horas é legal quando existe o acordo certo, as horas são registradas e a compensação acontece dentro do prazo. Se faltar um desses pontos, as horas podem ser cobradas como extras.
Sinais de um banco de horas regular
- Existe acordo escrito ou cláusula na convenção coletiva.
- Você consegue ver o saldo de horas, positivo ou negativo.
- As folgas são dadas dentro do prazo do acordo.
- A jornada não passa de 10 horas por dia.
Em atividades insalubres, a prorrogação da jornada costuma depender de licença da autoridade competente, com exceção da escala 12x36.
Quando o banco de horas vira hora extra
As horas guardadas viram hora extra, com o adicional de pelo menos 50%, quando não são compensadas no prazo ou quando o banco não segue a lei. O mesmo vale para as horas que passam do limite diário.
- O prazo de 6 meses ou de 1 ano passou e as folgas não vieram.
- Não existe acordo escrito nem cláusula na convenção coletiva.
- A jornada passa de 10 horas em vários dias.
- O contrato termina com saldo positivo de horas.
- A empresa não mostra o saldo, e você não sabe quanto tem.
Se o contrato termina antes da compensação, a empresa precisa pagar as horas do saldo como extras na rescisão (art. 59, § 3º, da CLT). Quando é o saldo que fica negativo, as regras são outras: veja banco de horas negativo na rescisão.
Como conferir o seu banco de horas
Peça o extrato do banco de horas e compare com as suas anotações. Diferenças pequenas e repetidas costumam virar muitas horas no fim do ano.
1. Peça o acordo
Pergunte ao RH qual acordo criou o banco de horas e peça uma cópia.
2. Peça o saldo
Solicite o extrato de horas, mês a mês, de preferência por escrito.
3. Compare com a sua anotação
Anote todos os dias a hora de entrada, de almoço e de saída.
4. Confira os prazos
Veja se as horas mais antigas foram compensadas dentro do prazo do acordo.
Encontrou horas vencidas? Veja como cobrar as horas extras e não deixe passar o prazo para cobrar horas extras, que corre mês a mês.
Perguntas frequentes sobre banco de horas
A empresa pode criar banco de horas sem eu assinar nada?
Para compensar dentro do mesmo mês, sim, até por combinado verbal. Para prazos de até 6 meses é preciso acordo escrito, e para até 1 ano, negociação com o sindicato.
Fazer hora extra todo dia invalida o banco de horas?
Não por si só. A lei diz que horas extras habituais não anulam o banco de horas. Mas as horas acima de 10 por dia e as não compensadas no prazo devem ser pagas como extras.
As horas do banco têm adicional de 50%?
Quando são compensadas com folga no prazo, a troca é de uma hora por uma hora. Quando não são compensadas, devem ser pagas como extras, com adicional de pelo menos 50%.
Posso escolher o dia da folga do banco de horas?
A lei não garante essa escolha. O acordo ou a convenção coletiva pode trazer regras sobre quem decide as folgas.
Saí da empresa com horas no banco. Perdi essas horas?
Não. O saldo positivo deve ser pago como horas extras na rescisão. Se não foi pago, ainda é possível cobrar.
Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.


