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Banco de horas é legal? Quando vale e quando vira hora extra

Sim, o banco de horas é legal quando segue as regras da CLT: precisa de acordo, as horas devem ser compensadas no prazo e a jornada não pode passar de 10 horas por dia. O prazo para compensar é de até 1 ano com acordo coletivo, até 6 meses com acordo individual escrito e dentro do mesmo mês com acordo simples. Fora dessas regras, as horas guardadas viram horas extras e devem ser pagas com adicional.

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Você fala direto com a Dra. Gisele Santos.

As regras do banco de horas por tipo de acordo

O prazo para compensar as horas depende de como o banco foi combinado. Quanto mais formal o acordo, maior o prazo que a empresa tem para dar as folgas.

Tipo de acordo, forma exigida e prazo para compensar as horas
Tipo de acordoComo precisa ser feitoPrazo para compensar
Convenção ou acordo coletivoNegociado com o sindicato da categoriaAté 1 ano
Acordo individual escritoAssinado entre você e a empresaAté 6 meses
Compensação no mesmo mêsAcordo individual, escrito ou até combinado de bocaDentro do mesmo mês

As regras estão no art. 59, §§ 2º, 5º e 6º, da CLT. Em todos os casos, a jornada não pode passar de 10 horas por dia.

Quando o banco de horas é válido

O banco de horas é legal quando existe o acordo certo, as horas são registradas e a compensação acontece dentro do prazo. Se faltar um desses pontos, as horas podem ser cobradas como extras.

Sinais de um banco de horas regular

  • Existe acordo escrito ou cláusula na convenção coletiva.
  • Você consegue ver o saldo de horas, positivo ou negativo.
  • As folgas são dadas dentro do prazo do acordo.
  • A jornada não passa de 10 horas por dia.

Em atividades insalubres, a prorrogação da jornada costuma depender de licença da autoridade competente, com exceção da escala 12x36.

Quando o banco de horas vira hora extra

As horas guardadas viram hora extra, com o adicional de pelo menos 50%, quando não são compensadas no prazo ou quando o banco não segue a lei. O mesmo vale para as horas que passam do limite diário.

  • O prazo de 6 meses ou de 1 ano passou e as folgas não vieram.
  • Não existe acordo escrito nem cláusula na convenção coletiva.
  • A jornada passa de 10 horas em vários dias.
  • O contrato termina com saldo positivo de horas.
  • A empresa não mostra o saldo, e você não sabe quanto tem.

Se o contrato termina antes da compensação, a empresa precisa pagar as horas do saldo como extras na rescisão (art. 59, § 3º, da CLT). Quando é o saldo que fica negativo, as regras são outras: veja banco de horas negativo na rescisão.

Como conferir o seu banco de horas

Peça o extrato do banco de horas e compare com as suas anotações. Diferenças pequenas e repetidas costumam virar muitas horas no fim do ano.

  1. 1. Peça o acordo

    Pergunte ao RH qual acordo criou o banco de horas e peça uma cópia.

  2. 2. Peça o saldo

    Solicite o extrato de horas, mês a mês, de preferência por escrito.

  3. 3. Compare com a sua anotação

    Anote todos os dias a hora de entrada, de almoço e de saída.

  4. 4. Confira os prazos

    Veja se as horas mais antigas foram compensadas dentro do prazo do acordo.

Encontrou horas vencidas? Veja como cobrar as horas extras e não deixe passar o prazo para cobrar horas extras, que corre mês a mês.

Perguntas frequentes sobre banco de horas

A empresa pode criar banco de horas sem eu assinar nada?

Para compensar dentro do mesmo mês, sim, até por combinado verbal. Para prazos de até 6 meses é preciso acordo escrito, e para até 1 ano, negociação com o sindicato.

Fazer hora extra todo dia invalida o banco de horas?

Não por si só. A lei diz que horas extras habituais não anulam o banco de horas. Mas as horas acima de 10 por dia e as não compensadas no prazo devem ser pagas como extras.

As horas do banco têm adicional de 50%?

Quando são compensadas com folga no prazo, a troca é de uma hora por uma hora. Quando não são compensadas, devem ser pagas como extras, com adicional de pelo menos 50%.

Posso escolher o dia da folga do banco de horas?

A lei não garante essa escolha. O acordo ou a convenção coletiva pode trazer regras sobre quem decide as folgas.

Saí da empresa com horas no banco. Perdi essas horas?

Não. O saldo positivo deve ser pago como horas extras na rescisão. Se não foi pago, ainda é possível cobrar.

Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.

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