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Prazo para cobrar horas extras: 2 e 5 anos com exemplos

O prazo para cobrar horas extras é de até 2 anos depois de sair da empresa, e a ação pode alcançar as horas dos últimos 5 anos. Os 5 anos são contados para trás a partir da data em que a ação é proposta, não da data da saída. Por isso, cada mês de espera depois da saída é um mês de horas extras que deixa de poder ser cobrado.

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Você fala direto com a Dra. Gisele Santos.

A regra dos 2 e dos 5 anos, em palavras simples

São dois prazos que funcionam juntos. Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação, e nela pode cobrar as horas extras dos últimos 5 anos.

A regra está na Constituição Federal, art. 7º, XXIX, e no art. 11 da CLT. O ponto que mais confunde: os 5 anos são contados para trás a partir da data em que a ação é proposta, e não a partir da saída.

Isso quer dizer que cada mês de espera depois da saída é um mês de horas extras antigas que deixa de poder ser cobrado. Esperar até o último dia do prazo de 2 anos é possível, mas custa caro.

E quem ainda trabalha na empresa?

Enquanto o contrato continua, o prazo de 2 anos não começou. Mas o limite de 5 anos para trás vale do mesmo jeito: as horas mais antigas vão saindo do alcance a cada mês.

Calendário com datas de exemplo

Veja o mesmo caso com ações propostas em datas diferentes. Quanto mais cedo a ação, mais longo o período que pode ser cobrado.

Exemplo: Ana trabalhou de março de 2018 até 10 de março de 2026, sempre com horas extras sem pagamento, e cumpriu o aviso prévio trabalhando.

Data da ação, período que pode ser cobrado e o que se perde
Data da açãoPode cobrar desdeO que fica para trás
Abril de 2026Abril de 2021As horas de 2018 a março de 2021
Março de 2027Março de 2022Quase um ano a mais de horas perdidas
10 de março de 2028Março de 2023Só restam 3 anos de contrato para cobrar
11 de março de 2028NadaO prazo de 2 anos acabou

Quando o aviso prévio é indenizado, ele conta como tempo de contrato, e a data de saída para o prazo fica mais à frente.

O que conta e o que não conta para o prazo

Só a ação na Justiça interrompe o prazo. Reclamar com o RH, mandar e-mail para a empresa ou fazer denúncia em órgão público não segura a contagem.

  • Reclamar com o chefe ou com o RH não interrompe o prazo.
  • Esperar a empresa "fazer um acordo" não interrompe o prazo.
  • Denúncia no Ministério do Trabalho não interrompe o prazo.
  • A ação proposta na Justiça interrompe o prazo para os pedidos feitos nela, mesmo se for arquivada depois.

A interrupção pela ação arquivada vale uma vez e só para os mesmos pedidos (art. 11, § 3º, da CLT).

Por que vale agir logo

O tempo pesa duas vezes: tira meses de horas extras do cálculo e enfraquece as provas. Mensagens se perdem e testemunhas mudam de emprego.

  1. 1. Anote a data de saída

    Ela está no termo de rescisão. Some 2 anos: esse é o seu último dia para entrar com a ação.

  2. 2. Salve as provas que podem sumir

    Mensagens fora do horário, e-mails e histórico de localização. Veja como provar horas extras.

  3. 3. Reúna holerites e espelhos de ponto

    Eles mostram o que foi registrado e o que foi pago.

  4. 4. Peça a análise do caso

    A advogada confere o período que ainda pode ser cobrado no seu caso de horas extras não pagas.

Ainda em dúvida se a sua situação é ilegal? Comece pelo guia empresa não paga hora extra.

Perguntas frequentes sobre o prazo para cobrar horas extras

Qual é o prazo para cobrar horas extras?

Até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação, cobrando as horas dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta.

Posso cobrar horas extras de 10 anos atrás?

Não. O limite é de 5 anos para trás, contados da data da ação. Horas mais antigas que isso não podem mais ser cobradas.

Ainda trabalho na empresa. Posso cobrar as horas extras?

Pode. A ação pode ser proposta durante o contrato. Mas muitas pessoas preferem esperar a saída; a advogada ajuda a pesar os prós e os contras.

O aviso prévio conta no prazo de 2 anos?

Conta. O aviso prévio, mesmo indenizado, faz parte do contrato, então o prazo de 2 anos começa no fim do aviso.

Fiz acordo de demissão. O prazo é o mesmo?

É. Em qualquer tipo de saída, o prazo é de até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos.

Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.

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