O prazo para cobrar horas extras é de até 2 anos depois de sair da empresa, e a ação pode alcançar as horas dos últimos 5 anos. Os 5 anos são contados para trás a partir da data em que a ação é proposta, não da data da saída. Por isso, cada mês de espera depois da saída é um mês de horas extras que deixa de poder ser cobrado.
Você fala direto com a Dra. Gisele Santos.
A regra dos 2 e dos 5 anos, em palavras simples
São dois prazos que funcionam juntos. Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação, e nela pode cobrar as horas extras dos últimos 5 anos.
A regra está na Constituição Federal, art. 7º, XXIX, e no art. 11 da CLT. O ponto que mais confunde: os 5 anos são contados para trás a partir da data em que a ação é proposta, e não a partir da saída.
Isso quer dizer que cada mês de espera depois da saída é um mês de horas extras antigas que deixa de poder ser cobrado. Esperar até o último dia do prazo de 2 anos é possível, mas custa caro.
E quem ainda trabalha na empresa?
Enquanto o contrato continua, o prazo de 2 anos não começou. Mas o limite de 5 anos para trás vale do mesmo jeito: as horas mais antigas vão saindo do alcance a cada mês.
Calendário com datas de exemplo
Veja o mesmo caso com ações propostas em datas diferentes. Quanto mais cedo a ação, mais longo o período que pode ser cobrado.
Exemplo: Ana trabalhou de março de 2018 até 10 de março de 2026, sempre com horas extras sem pagamento, e cumpriu o aviso prévio trabalhando.
| Data da ação | Pode cobrar desde | O que fica para trás |
|---|---|---|
| Abril de 2026 | Abril de 2021 | As horas de 2018 a março de 2021 |
| Março de 2027 | Março de 2022 | Quase um ano a mais de horas perdidas |
| 10 de março de 2028 | Março de 2023 | Só restam 3 anos de contrato para cobrar |
| 11 de março de 2028 | Nada | O prazo de 2 anos acabou |
Quando o aviso prévio é indenizado, ele conta como tempo de contrato, e a data de saída para o prazo fica mais à frente.
O que conta e o que não conta para o prazo
Só a ação na Justiça interrompe o prazo. Reclamar com o RH, mandar e-mail para a empresa ou fazer denúncia em órgão público não segura a contagem.
- Reclamar com o chefe ou com o RH não interrompe o prazo.
- Esperar a empresa "fazer um acordo" não interrompe o prazo.
- Denúncia no Ministério do Trabalho não interrompe o prazo.
- A ação proposta na Justiça interrompe o prazo para os pedidos feitos nela, mesmo se for arquivada depois.
A interrupção pela ação arquivada vale uma vez e só para os mesmos pedidos (art. 11, § 3º, da CLT).
Por que vale agir logo
O tempo pesa duas vezes: tira meses de horas extras do cálculo e enfraquece as provas. Mensagens se perdem e testemunhas mudam de emprego.
1. Anote a data de saída
Ela está no termo de rescisão. Some 2 anos: esse é o seu último dia para entrar com a ação.
2. Salve as provas que podem sumir
Mensagens fora do horário, e-mails e histórico de localização. Veja como provar horas extras.
3. Reúna holerites e espelhos de ponto
Eles mostram o que foi registrado e o que foi pago.
4. Peça a análise do caso
A advogada confere o período que ainda pode ser cobrado no seu caso de horas extras não pagas.
Ainda em dúvida se a sua situação é ilegal? Comece pelo guia empresa não paga hora extra.
Perguntas frequentes sobre o prazo para cobrar horas extras
Qual é o prazo para cobrar horas extras?
Até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação, cobrando as horas dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta.
Posso cobrar horas extras de 10 anos atrás?
Não. O limite é de 5 anos para trás, contados da data da ação. Horas mais antigas que isso não podem mais ser cobradas.
Ainda trabalho na empresa. Posso cobrar as horas extras?
Pode. A ação pode ser proposta durante o contrato. Mas muitas pessoas preferem esperar a saída; a advogada ajuda a pesar os prós e os contras.
O aviso prévio conta no prazo de 2 anos?
Conta. O aviso prévio, mesmo indenizado, faz parte do contrato, então o prazo de 2 anos começa no fim do aviso.
Fiz acordo de demissão. O prazo é o mesmo?
É. Em qualquer tipo de saída, o prazo é de até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos.
Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.


