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Processo trabalhista

Perder processo trabalhista: tenho que pagar algo?

Ao perder processo trabalhista, você pode ter de pagar custas, honorários do advogado da empresa e do perito, mas quem tem justiça gratuita fica protegido na maior parte dessas cobranças. Pela decisão do STF de 2021, os valores ganhos no processo não podem ser usados para pagar essas despesas de quem tem gratuidade. A dívida fica suspensa por 2 anos e só pode ser cobrada se você deixar de precisar do benefício.

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O que pode ser cobrado de quem perde um processo trabalhista

Quem perde pode ter de arcar com custas do processo, honorários do advogado da empresa e honorários do perito. Com justiça gratuita, essas cobranças ficam suspensas ou deixam de existir, conforme o caso.

Despesas possíveis para o trabalhador que perde o processo, com e sem justiça gratuita
DespesaSem justiça gratuitaCom justiça gratuita
Custas do processo2% do valor fixado pelo juizNão paga
Honorários do advogado da empresa (sucumbência)De 5% a 15% sobre os pedidos perdidosFicam suspensos por 2 anos e só podem ser cobrados se você deixar de precisar da gratuidade
Honorários do peritoPaga, se perder o pedido da períciaPagos pelo poder público
Faltar à primeira audiência sem justificarPaga as custasPode ter de pagar as custas, salvo motivo justificado
Multa por má-féPagaPaga, a gratuidade não protege

As regras estão na CLT, arts. 789 a 791-A, com a interpretação dada pelo STF.

O que é sucumbência, em palavras simples

Sucumbência é a regra que obriga quem perde um pedido a pagar o advogado da outra parte por aquele pedido. Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), ela vale também na Justiça do Trabalho.

O percentual vai de 5% a 15% e é calculado sobre o valor dos pedidos que você perdeu, não sobre todo o processo. Se você ganha uma parte e perde outra, cada lado paga os honorários sobre o que perdeu. É a chamada sucumbência recíproca.

Um exemplo: você pede horas extras e danos morais. Ganha as horas extras e perde os danos morais. Os honorários da empresa são calculados só sobre o valor pedido de danos morais.

Por isso, pedidos sem prova não ajudam o caso: eles aumentam o risco. Uma boa análise antes da ação separa o que tem chance do que não tem.

O que o STF decidiu sobre quem tem justiça gratuita

Em 2021, o STF decidiu que quem tem justiça gratuita não pode ter os créditos do processo usados para pagar a sucumbência. A dívida fica suspensa por 2 anos e desaparece se a situação financeira não mudar.

Na ação direta de inconstitucionalidade 5766, o STF considerou inconstitucional a parte da Reforma que permitia descontar os honorários do perito e do advogado da empresa dos valores ganhos pelo trabalhador com justiça gratuita. A cobrança só pode acontecer se a empresa provar, dentro de 2 anos, que você deixou de precisar do benefício.

A mesma decisão manteve a cobrança das custas para quem falta à primeira audiência sem justificar. Por isso, comparecer, mesmo por vídeo, é essencial.

Quem tem direito à justiça gratuita

Tem direito, de forma automática, quem ganha até 40% do teto dos benefícios do INSS. Acima disso, é preciso mostrar que não pode pagar as despesas do processo sem prejudicar o sustento.

A regra está no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Quem está desempregado ou ganha pouco costuma conseguir o benefício. O pedido é feito na própria ação, com documentos como a carteira de trabalho, o último holerite e, se houver, a comprovação de desemprego.

Antes de entrar com a ação, a advogada explica os riscos de cada pedido e se a gratuidade se aplica ao seu caso. Para saber como essa conversa acontece, veja o passo a passo do atendimento.

Como reduzir o risco de perder

O risco diminui quando a ação traz só pedidos com prova e quando você avalia bem as propostas de acordo. Ir à audiência e manter a história coerente também faz diferença. Nos processos do TRT-2 e do TRT-15, tudo corre no PJe, o sistema eletrônico da Justiça do Trabalho, e a audiência pode ser por vídeo, o que facilita comparecer.

  • Peça só o que você consegue provar com documentos ou testemunhas.
  • Compareça a todas as audiências, mesmo por vídeo.
  • Conte a verdade, sem exagerar horários ou valores.
  • Avalie com calma qualquer proposta de acordo.

Saiba quando aceitar em acordo trabalhista vale a pena e tire outra dúvida comum em processo trabalhista atrapalha emprego.

Siga estes passos antes e durante o processo.

  1. 1. Separe as provas de cada pedido

    Junte documentos, mensagens e nomes de testemunhas para cada coisa que você quer pedir.

  2. 2. Deixe de fora o que não tem prova

    Um pedido sem prova aumenta o risco de pagar a sucumbência sobre ele.

  3. 3. Veja se você tem justiça gratuita

    Separe a carteira de trabalho, o último holerite e, se houver, a comprovação de desemprego.

  4. 4. Compareça a todas as audiências

    Faltar à primeira audiência sem justificar pode gerar a cobrança das custas. A audiência pode ser por vídeo.

  5. 5. Conte a verdade

    Não exagere horários nem valores. A história precisa ser coerente do começo ao fim.

  6. 6. Avalie com calma qualquer acordo

    Compare a proposta com o risco de cada pedido antes de responder.

Perguntas frequentes sobre perder um processo trabalhista

Se eu perder o processo trabalhista, vou ficar devendo?

Pode ficar, se não tiver justiça gratuita. Com a gratuidade, os honorários da empresa ficam suspensos e só podem ser cobrados se você deixar de precisar do benefício em até 2 anos.

Quem tem justiça gratuita paga o perito?

Não. Pela decisão do STF, os honorários do perito de quem tem justiça gratuita são pagos pelo poder público.

Quanto são os honorários de sucumbência?

De 5% a 15% sobre o valor dos pedidos perdidos, conforme decisão do juiz.

Faltar à audiência pode gerar cobrança?

Pode. Quem falta à primeira audiência sem motivo justificado tem o processo arquivado e pode ter de pagar as custas.

A justiça gratuita protege contra multa por má-fé?

Não. Quem mente ou age de má-fé no processo pode ser multado, mesmo com justiça gratuita.

Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.

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