A equiparação salarial é o direito de ganhar o mesmo salário de um colega que faz a mesma função, para a mesma empresa e no mesmo estabelecimento, com a mesma produtividade e qualidade. A lei exige ainda que a diferença de tempo de casa não passe de 4 anos e a de tempo na função não passe de 2 anos. Se todos os requisitos forem cumpridos, você pode cobrar as diferenças dos últimos 5 anos.
Você fala direto com a Dra. Gisele Santos.
Checklist: os requisitos da equiparação salarial
Para pedir equiparação, você e o colega que ganha mais precisam cumprir todos os requisitos do art. 461 da CLT ao mesmo tempo. Basta faltar um para o pedido não dar certo.
- Mesma função: vocês fazem as mesmas tarefas, não importa o nome do cargo.
- Mesmo empregador e mesmo estabelecimento, isto é, a mesma unidade da empresa.
- Trabalho de igual valor: mesma produtividade e mesma qualidade técnica.
- Diferença de tempo de casa de no máximo 4 anos.
- Diferença de tempo na função de no máximo 2 anos.
- Vocês trabalharam na função na mesma época.
- A empresa não tem plano de cargos e salários ou quadro de carreira.
A regra está no art. 461 da CLT. O colega que ganha mais é chamado de paradigma.
Exemplos: quando dá e quando não dá para pedir
Os prazos de 4 anos de casa e 2 anos na função são os pontos que mais derrubam pedidos. Veja como eles funcionam em situações comuns.
| Situação | Cabe pedir? |
|---|---|
| Colega entrou 3 anos antes e está na função há 1 ano a mais | Pode caber |
| Colega tem 6 anos de casa a mais que você | Não |
| Colega faz o mesmo trabalho em outra unidade da empresa | Em regra, não |
| Colega saiu da empresa antes de você entrar na função | Não |
| A empresa tem plano de cargos e salários | Em regra, não |
| Colega ganha mais por ser homem, na mesma função | Pode caber, com regras próprias contra discriminação |
O que é trabalho de igual valor
Trabalho de igual valor é aquele feito com a mesma produtividade e a mesma qualidade técnica. Não basta ter o mesmo cargo no papel: é preciso entregar o mesmo resultado.
Se o colega produz muito mais ou tem uma qualificação técnica que muda o resultado do trabalho, a empresa pode justificar a diferença de salário. Por outro lado, um diploma que não é usado na função não justifica, sozinho, ganhar mais.
A empresa é quem precisa provar os fatos que impedem a equiparação, como maior produtividade do colega ou diferença de tempo acima do limite. Você precisa mostrar que as funções são iguais.
Se você faz tarefas de um cargo diferente, e não as mesmas do colega, o caminho pode ser outro. Veja a diferença entre desvio e acúmulo de função.
Diferença de salário entre mulheres e homens
Pagar menos a uma mulher pela mesma função é proibido. Desde 2023, a lei reforçou essa regra, com multa maior para a empresa e possibilidade de indenização.
A Lei 14.611/2023 trata da igualdade salarial entre mulheres e homens. Além das diferenças de salário, a trabalhadora discriminada pode pedir indenização por danos morais. Empresas maiores também passaram a publicar relatórios de transparência salarial.
A mesma proteção vale contra diferenças por etnia, nacionalidade ou idade, conforme o próprio art. 461 da CLT.
Como provar e o que pode ser pedido
Prove que você e o colega faziam o mesmo trabalho, na mesma época, e que ele ganhava mais. Se a equiparação for reconhecida, você recebe as diferenças dos últimos 5 anos, com reflexos.
1. Mostre as tarefas iguais
E-mails, sistemas, escalas e ordens que mostram que vocês faziam o mesmo serviço.
2. Mostre a diferença de salário
Pode vir de documentos que você recebeu de forma legítima ou ser pedida à empresa no processo.
3. Indique testemunhas
Colegas que viam a rotina dos dois.
4. Calcule o período
Diferenças dos últimos 5 anos, com reflexos em férias, 13º, horas extras e FGTS.
Entenda o que mais pode ser cobrado em desvio de função dá processo e veja como receber pela função que exerce.
Perguntas frequentes sobre equiparação salarial
O que é equiparação salarial?
É o direito de receber o mesmo salário de um colega que faz a mesma função, no mesmo local, com o mesmo resultado, dentro dos limites de tempo da lei.
O colega precisa ter o mesmo nome de cargo?
Não. O que importa são as tarefas feitas de verdade, e não o nome do cargo na carteira.
Posso me comparar com um colega de outra cidade?
Em regra, não. A lei exige o mesmo estabelecimento, isto é, a mesma unidade da empresa.
Plano de cargos impede a equiparação?
Em regra, sim. Quando a empresa tem plano de cargos e salários ou quadro de carreira, a equiparação do art. 461 deixa de se aplicar, mas o plano precisa ser cumprido.
Até quando posso pedir a equiparação?
Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando as diferenças dos últimos 5 anos.
Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.


