Sim, desvio de função dá processo: você pode pedir a diferença entre o seu salário e o do cargo que exercia de verdade, com reflexos em férias, 13º, horas extras e FGTS. O prazo é de até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos. Em casos graves e contínuos, o desvio pode até justificar a rescisão indireta.
Você fala direto com a Dra. Gisele Santos.
O que pode ser pedido em um processo por desvio de função
O pedido principal é a diferença entre o seu salário e o salário do cargo que você exercia de verdade. Essa diferença também aumenta as outras verbas que dependem do salário. Se a empresa tem plano de cargos e salários, ele ajuda a mostrar qual função e qual salário valem para cada cargo.
| Pedido | Quando costuma caber |
|---|---|
| Diferenças salariais | Quando há um cargo de salário maior cujas tarefas você fazia. |
| Reflexos em férias com 1/3 e 13º | Sempre que as diferenças salariais forem reconhecidas. |
| Reflexos em horas extras e adicionais | Quando você fazia horas extras ou recebia adicionais no período. |
| FGTS e multa de 40% sobre as diferenças | Quando as diferenças são reconhecidas e, para a multa, quando a saída dá direito a ela. |
| Plus salarial por acúmulo | No acúmulo de função, quando as tarefas extras são de outro cargo ou a norma coletiva prevê. |
| Danos morais | Só em situações excepcionais, como humilhação ou exigência abusiva. |
A Justiça costuma mandar pagar as diferenças, sem mudar o cargo na carteira (Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST).
Por quanto tempo dá para cobrar
Você pode cobrar as diferenças dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta. A ação precisa ser proposta até 2 anos depois de sair da empresa.
A regra está no art. 7º, XXIX, da Constituição. Quem espera muito depois da saída perde, mês a mês, os valores mais antigos. Por isso, mesmo que você ainda esteja na empresa, vale guardar as provas desde já.
Um exemplo: se você exerce outra função desde 2019 e sai da empresa em 2026, pode cobrar os 5 anos anteriores à data da ação. Se demorar mais de 2 anos depois da saída, perde o direito de cobrar.
Quando o desvio de função justifica a rescisão indireta
O desvio pode justificar a rescisão indireta quando a empresa exige serviços alheios ao contrato de forma grave e contínua. Casos leves ou passageiros, em regra, não bastam.
O art. 483, "a", da CLT permite ao trabalhador encerrar o contrato por culpa da empresa quando ela exige serviços superiores às suas forças, proibidos por lei ou alheios ao contrato. Na rescisão indireta, você recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
- Trabalho de outro cargo por meses, sem nenhuma mudança de salário.
- Tarefas perigosas ou para as quais você não tem formação nem treinamento.
- Ameaça de punição se você se recusar a fazer o trabalho de outro.
A rescisão indireta tem riscos e precisa ser bem planejada. Avalie o caso antes de sair.
Desvio de função ou equiparação salarial: qual pedir
Peça desvio quando você faz as tarefas de outro cargo. Peça equiparação quando você faz exatamente o mesmo trabalho de um colega que ganha mais.
Os dois pedidos podem até aparecer juntos em um processo, mas têm provas diferentes. No desvio, é preciso mostrar as tarefas do outro cargo e o salário desse cargo. Na equiparação salarial, é preciso mostrar um colega com a mesma função, dentro dos limites de tempo da lei.
Ainda em dúvida sobre o seu caso? Faça o teste da diferença entre desvio e acúmulo de função.
Os riscos de um processo por desvio de função
O maior risco é não conseguir provar as tarefas do outro cargo. Por isso, a força das provas define se vale ou não seguir com o pedido.
Pedidos sem prova podem ser negados e, em alguns casos, gerar despesas com o processo. Antes de decidir, a advogada analisa o que você tem e explica os riscos de cada pedido.
Entenda como funciona a análise do desvio de função e quais documentos separar antes da conversa.
Antes de decidir pelo processo, siga estes passos.
1. Anote as tarefas que você faz
Liste o que você faz no dia a dia e desde quando.
2. Descubra qual cargo faz essas tarefas
Consulte o plano de cargos e salários, se a empresa tiver, e veja o salário desse cargo.
3. Guarde as provas
Salve mensagens, e-mails e ordens de serviço. Anote os nomes de colegas que viam o seu trabalho.
4. Escolha o pedido certo
Desvio de função, se você faz tarefas de outro cargo. Equiparação salarial, se faz o mesmo trabalho de um colega que ganha mais.
5. Fique de olho no prazo
A ação precisa ser proposta até 2 anos depois da saída. Ela cobra os últimos 5 anos.
6. Peça a análise do caso
A advogada explica os riscos de cada pedido antes de você decidir.
Perguntas frequentes sobre processo por desvio de função
Desvio de função dá processo?
Dá. Você pode pedir as diferenças salariais entre o seu cargo e o cargo exercido, com reflexos em férias, 13º e FGTS.
Posso pedir para mudar o cargo na carteira?
Em regra, a Justiça não muda o cargo. Ela manda pagar as diferenças salariais do período do desvio.
Desvio de função gera danos morais?
Só em situações excepcionais, como humilhação ou exigências abusivas. O desvio sozinho, em regra, gera apenas as diferenças salariais.
Posso entrar com o processo ainda empregado?
Pode. A lei protege o trabalhador contra punições por isso, mas cada situação deve ser avaliada antes.
Desvio de função pode levar à rescisão indireta?
Pode, quando a empresa exige serviços alheios ao contrato de forma grave e contínua (CLT, art. 483, "a").
Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.


