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Gestão trabalhista

Canal de denúncia de assédio: quando é obrigatório

O canal de denúncia de assédio é obrigatório para as empresas que precisam ter CIPA, conforme a Lei 14.457/2022, que exige também regras de conduta, apuração com anonimato e treinamento anual. Para empresas menores, não há obrigação expressa, mas o canal é a forma mais simples de descobrir o problema cedo e provar que a empresa agiu. A seguir, a regra explicada por porte de empresa e um roteiro para montar o canal.

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O que diz a Lei 14.457/2022 sobre o canal de denúncia

A Lei 14.457/2022 obriga as empresas que precisam ter CIPA a adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Uma dessas medidas é ter um procedimento para receber e acompanhar denúncias.

O art. 23 da Lei 14.457/2022 lista quatro medidas. A lei também mudou o nome da CIPA, que passou a cuidar da prevenção de acidentes e de assédio.

  • Regras de conduta sobre assédio sexual e outras violências, nas normas internas, com ampla divulgação.
  • Procedimento para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e aplicar punições, com garantia de anonimato a quem denuncia.
  • Inclusão do tema assédio nas atividades e reuniões da CIPA.
  • Treinamento sobre violência, assédio, igualdade e diversidade, no mínimo a cada 12 meses.

Quem é obrigado: a regra explicada por porte de empresa

A obrigação vale para quem precisa ter CIPA, e isso depende do número de funcionários no estabelecimento e do grau de risco da atividade. Por isso, duas empresas do mesmo tamanho podem ter situações diferentes.

Situação da empresa e o que a lei pede sobre denúncias de assédio
Situação da empresaO que se recomenda
Obrigada a ter CIPA (número de funcionários e grau de risco da NR-5)Cumprir as quatro medidas do art. 23, inclusive o procedimento de denúncia com anonimato
Abaixo do mínimo da CIPA, com um funcionário designado para a prevençãoHá discussão sobre a extensão da regra; o caminho prudente é adotar as medidas de forma simplificada
Muito pequena, sem CIPA nem designadoNão há obrigação expressa, mas um canal simples protege a empresa e ajuda a provar que ela agiu

O número exato de funcionários que obriga a ter CIPA muda conforme a atividade da empresa. Confira o enquadramento antes de concluir que a regra não se aplica.

Por que o canal protege a empresa, mesmo sem obrigação

Um canal de denúncia deixa a empresa saber do problema cedo e agir antes que ele vire processo. Ele também serve de prova de que a empresa tentou prevenir o assédio. Guarde as atas, as listas de presença dos treinamentos e os registros do eSocial em dia: eles são a prova de que a empresa cumpre a lei.

Em um processo por assédio, a pergunta que pesa é: a empresa sabia e fez algo? Sem canal, o funcionário diz que reclamou de boca e ninguém fez nada. Com um canal e um registro de apuração, a empresa mostra o que fez.

O canal também ajuda na prevenção de passivo trabalhista, porque revela gestores que cobram metas de forma abusiva antes que a equipe inteira seja afetada.

Ele também pesa em uma venda

Quem compra uma empresa olha os riscos de conduta. Um histórico de denúncias sem resposta pesa na negociação, e o tema aparece na sucessão trabalhista na compra de empresa.

Como montar um canal de denúncia simples na pequena empresa

Um canal simples tem um meio de envio com opção de anonimato, uma pessoa responsável por receber e um roteiro de apuração com prazo. Não precisa de sistema caro.

  1. 1. Escolha o meio de envio

    Um formulário on-line sem identificação obrigatória ou um e-mail exclusivo, acessado por poucas pessoas.

  2. 2. Defina quem recebe

    Uma pessoa de confiança que não seja subordinada ao possível acusado. Em empresas muito pequenas, pode ser um profissional externo.

  3. 3. Escreva o roteiro de apuração

    Ouvir as partes, reunir provas, registrar tudo e decidir em prazo curto, com punição proporcional ao que for provado.

  4. 4. Proteja quem denuncia

    Proíba retaliação por escrito e guarde as informações em sigilo.

O canal funciona melhor dentro de um programa de compliance trabalhista, junto com o código de conduta e o treinamento dos gestores.

Perguntas frequentes sobre canal de denúncia de assédio

Toda empresa é obrigada a ter canal de denúncia de assédio?

Não. A Lei 14.457/2022 obriga as empresas que precisam ter CIPA. As demais não têm obrigação expressa, mas o canal ajuda a prevenir e a provar que a empresa agiu.

O canal precisa aceitar denúncia anônima?

Para as empresas obrigadas, a lei garante o anonimato de quem denuncia. Mesmo nas outras, aceitar denúncia anônima aumenta a chance de o problema chegar até a empresa.

Posso usar um grupo de WhatsApp como canal de denúncia?

Não é recomendado. O grupo expõe quem denuncia e não garante sigilo. Um formulário sem identificação obrigatória ou um e-mail exclusivo são mais seguros.

O que fazer quando a denúncia envolve o próprio dono?

O ideal é que a apuração fique com um profissional externo, para dar imparcialidade. A empresa continua responsável por responder e por evitar retaliação.

De quanto em quanto tempo deve haver treinamento?

Para as empresas obrigadas, a lei pede ações de capacitação no mínimo a cada 12 meses, sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho.

Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atualizado em 21 de outubro de 2026.

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